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ID
1277086
Banca
CESGRANRIO
Órgão
LIQUIGÁS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Para transitar na via, todo veículo automotor, seja ele elétrico, articulado, de reboque ou de semirreboque, deverá ser licenciado anualmente pelo órgão executivo de trânsito do Distrito Federal ou do Estado onde ele estiver registrado.

A esse respeito, considere as afirmativas abaixo.

I - Os veículos novos estão sujeitos ao licenciamento e terão sua circulação, no trajeto entre a fábrica e o Município de destino, regulada pelo DNER.

II - No caso de transferência de residência ou de domicilio, é válido, durante o exercício, o licenciamento de origem.

III - Ao licenciar o veículo, o proprietário deverá comprovar sua aprovação nas inspeções de segurança veicular, de controle de emissões de gases poluentes e de ruído.

É correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Art. 132 - Os veículos novos não estão sujeitos ao licenciamento e terão sua circulação regulada pelo CONTRAN durante o trajeto entre a fábrica e o Município de destino.
    130, §2 No caso de transferência de residência ou domicílio, é válido, durante o exercício, o licenciamento de origem

    Art. 131, § 3º Ao licenciar o veículo, o proprietário deverá comprovar sua aprovação nas inspeções de segurança veicular e de controle de emissões de gases poluentes e de ruído, conforme disposto no art. 104


  • gabarito  d 

  • Item III facil de confundir pois não é cumprido, pelo menos na minha região 

  • Art. 132. Os veículos novos não estão sujeitos ao licenciamento e terão sua circulação regulada pelo CONTRAN durante o trajeto entre a fábrica e o Município de destino.

    § 1o O disposto neste artigo aplica-se, igualmente, aos veículos importados, durante o trajeto entre a alfândega ou entreposto alfandegário e o Município de destino. (Renumerado do parágrafo único pela Lei nº 13.103, de 2015) (Vigência)

     

     

  • Lembrando que esse parágrafo faz referência ao Art. 104... e nesse artigo... o CONTRAN verifica os itens de segurança e o CONAMA verifica os referentes à gases, aos poluentes e ao ruído.

  • I - Art. 132. Os veículos novos NÃO estão sujeitos ao licenciamento e terão sua circulação regulada pelo CONTRAN durante o trajeto entre a fábrica e o Município de destino.

    II - Art. 130. § 2º No caso de transferência de residência ou domicílio, é válido, durante o exercício, o licenciamento de origem.

    III - Art. 131. § 3º Ao licenciar o veículo, o proprietário deverá comprovar sua aprovação nas inspeções de segurança veicular e de controle de emissões de gases poluentes e de ruído, conforme disposto no art. 104 (CONTRAN segurança e CONAMA gases poluentes e ruídos)

  • gab. D