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ID
1277095
Banca
CESGRANRIO
Órgão
LIQUIGÁS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Compete ao CONTRAN aprovar, complementar ou alterar os dispositivos de sinalização.

Em relação à sinalização de trânsito, o CONTRAN estabelece que a

Alternativas
Comentários
  • Art. 24

    II- planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais...
  • Art. 21. Compete aos órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:
    I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;
    II - planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas;

    III - implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário;

     

    Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição: (Redação dada pela Lei nº 13.154, de 2015)
    I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;
    II - planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas;
    III - implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário;

  • a) Art. 83. A afixação de publicidade ou de quaisquer legendas ou símbolos ao longo das vias condiciona-se à prévia aprovação do órgão ou entidade com circunscrição sobre a via.

    b) Art. 82. É proibido afixar sobre a sinalização de trânsito e respectivos suportes, ou junto a ambos, qualquer tipo de publicidade, inscrições, legendas e símbolos que não se relacionem com a mensagem da sinalização.


  • É competência de qual órgão a instalação de sinalizações luminosas em entradas de locais destinados a postos de gasolina e a oficinas, à beira de estradas?

  • Art. 86. Os locais destinados a postos de gasolina, oficinas, estacionamentos ou garagens de uso coletivo deverão ter suas entradas e saídas devidamente identificadas, na forma regulamentada pelo CONTRAN.

  • c) BORDO DA PISTA - margem da pista, podendo ser demarcada por linhas longitudinais de bordo que delineiam a parte da via destinada à circulação de veículos.

    e)Art. 85. Os locais destinados pelo órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via à travessia de pedestres deverão ser sinalizados com faixas pintadas ou demarcadas no leito da via.

    Art. 71. O órgão ou entidade com circunscrição sobre a via manterá, obrigatoriamente, as faixas e passagens de pedestres em boas condições de visibilidade, higiene, segurança e sinalização.

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    A) afixação de publicidade ou de quaisquer legendas ou símbolos ao longo das vias fica condicionada à prévia aprovação do DENIT.

    ERRADO

    Art. 83. A afixação de publicidade ou de quaisquer legendas ou símbolos ao longo das vias condiciona-se à prévia aprovação do órgão ou entidade com circunscrição sobre a via.

    B) afixação, sobre a sinalização de trânsito e respectivos suportes, de publicidade, legendas e símbolos que não estejam relacionados à mensagem da sinalização, é permitida.

    ERRADO

    Art. 82. É proibido afixar sobre a sinalização de trânsito e respectivos suportes, ou junto a ambos, qualquer tipo de publicidade, inscrições, legendas e símbolos que não se relacionem com a mensagem da sinalização.

    C) delimitação do espaço por onde os veículos podem ou não circular é feita por uma faixa contínua dupla.

    ERRADO

    Linha de Bordo - Delimita a parte da pista destinada ao deslocamento de veículos.

    BORDO DA PISTA - margem da pista, podendo ser demarcada por linhas longitudinais de bordo que delineiam a parte da via destinada à circulação de veículos.

    D) instalação de sinalizações luminosas em entradas de locais destinados a postos de gasolina e a oficinas, à beira de estradas, é da competência do DETRAN.

    ERRADO

    Art. 86. Os locais destinados a postos de gasolina, oficinas, estacionamentos ou garagens de uso coletivo deverão ter suas entradas e saídas devidamente identificadas, na forma regulamentada pelo CONTRAN.

    E) travessia de pedestres deverá ocorrer em locais sinalizados pelo órgão executivo municipal de trânsito, com faixas pintadas ou demarcadas no leito da via que apresentem boas condições de visibilidade e segurança.

    CERTO

    Art. 71. O órgão ou entidade com circunscrição sobre a via manterá, obrigatoriamente, as faixas e passagens de pedestres em boas condições de visibilidade, higiene, segurança e sinalização.

    Art. 85. Os locais destinados pelo órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via à travessia de pedestres deverão ser sinalizados com faixas pintadas ou demarcadas no leito da via.

  • Sinceramente não entendi. O CTB fala que é competência do orgão com circunscrição sobre a via, porem a alternativa E fala orgão executivo municipal. Há muita diferença.