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Gabarito: Letra D
Art. 87. Os sinais de trânsito classificam-se em:
I - verticais;
II - horizontais;
III - dispositivos de sinalização auxiliar;
IV - luminosos;
V - sonoros;
VI - gestos do agente de trânsito e do condutor.
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Não existe essa previsão de sinalização transversal no CTB. Na RESOLUÇÃO do CONTRAN, Nº 600 DE 24 DE MAIO 2016, estabelece os padrões e critérios para a instalação de ondulação transversal (lombada física) em vias públicas, disciplinada pelo parágrafo único do art. 94 do Código de Trânsito Brasileiro e proíbe a utilização de tachas, tachões e dispositivos similares implantados transversalmente à via pública.
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GEsSO HODILUVE
GEstos do agente de trânsito e do condutor;
SOnoros;
HOrizontais;
DIspositivos de sinalização auxiliar;
LUminosos;
VErticais.
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LETRA D
Art. 87. Os sinais de trânsito classificam-se em:
I - verticais;
II - horizontais;
III - dispositivos de sinalização auxiliar;
IV - luminosos;
V - sonoros;
VI - gestos do agente de trânsito e do condutor