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ID
1277134
Banca
CESGRANRIO
Órgão
LIQUIGÁS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

A parte da via, devidamente sinalizada e protegida, destinada à travessia de pedestres é considerada como

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra B

     

    REFÚGIO - parte da via, devidamente sinalizada e protegida, destinada ao uso de pedestres durante a travessia da mesma.

  • Geral marcando E, inclusive eu rsrsr

  • galera, desculpe a ignorância

     

    não existe o nome passagem de pedestre? é isso?  o nome seria refúgio?

    Obrigado!

  • isso mesmo RONNIE KINDREICH no Anexo I do CTB ele não regulamentou passagem de pedrestes, e sim REFÚGIO como "A parte da via, devidamente sinalizada e protegida, destinada à travessia de pedestres" 

  • CTB, Anexo I


    REFÚGIO - parte da via, devidamente sinalizada e protegida, destinada ao uso de pedestres durante a travessia da mesma.

  • E eu achando que estava abalando.

  • Passagem de pedestre nem existe

  • Primeira vez que leio sobre esse refúgio. ..

  • Alguém pode me dizer qual artigo do código fica esse refúgio?

  • Colegas, leiam os anexos do CTB

  • Anexo I

    Nao existe passagem de pedestre. É faixa de pedestre. E a faixa de pedestre NÃO é protegida.

    Refúgio é destinado ao pedestre e devidamente protegido.