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ID
1277242
Banca
TJ-GO
Órgão
TJ-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre as intimações, está correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    Art. 235. As intimações efetuam-se de ofício, em processos pendentes, salvo disposição em contrário.

    B) Art. 263 § 1o É indispensável, sob pena de nulidade, que da publicação constem os nomes das partes e de seus advogados, suficientes para sua identificação.

    C) Art. 239. Far-se-á a intimação por meio de oficial de justiça quando frustrada a realização pelo correio.

    D) Art. 240. Salvo disposição em contrário, os prazos para as partes, para a Fazenda Pública e para o Ministério Público contar-se-ão da intimação.

    Parágrafo único. As intimações consideram-se realizadas no primeiro dia útil seguinte, se tiverem ocorrido em dia em que não tenha havido expediente forense.

  • Vale lembrar que o verbo prescindir, mencionado da letra "b", significa renunciar, dispensar. 

  • CPC antigo:

    Art. 235. As intimações efetuam-se de ofício, em processos pendentes, salvo disposição em contrário.

     Art. 263 § 1o É indispensável, sob pena de nulidade, que da publicação constem os nomes das partes e de seus advogados, suficientes para sua identificação.

     Art. 239. Far-se-á a intimação por meio de oficial de justiça quando frustrada a realização pelo correio.

     Art. 240. Salvo disposição em contrário, os prazos para as partes, para a Fazenda Pública e para o Ministério Público contar-se-ão da intimação.

    Parágrafo único. As intimações consideram-se realizadas no primeiro dia útil seguinte, se tiverem ocorrido em dia em que não tenha havido expediente forense.


    CPC novo:

    Art. 271. O juiz determinará de ofício as intimações em processos pendentes, salvo disposição em contrário.

    Art. 272. Quando não realizadas por meio eletrônico, consideram-se feitas as intimações pela publicação dos atos no órgão oficial.


    § 2º Sob pena de nulidade, é indispensável que da publicação constem os nomes das partes e de seus advogados, com o respectivo número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, ou, se assim requerido, da sociedade de advogados.
    § 3º A grafia dos nomes das partes não deve conter abreviaturas.
    § 4º A grafia dos nomes dos advogados deve corresponder ao nome completo e ser a mesma que constar da procuração ou que estiver registrada na Ordem dos Advogados do Brasil.

    Art. 275. A intimação será feita por oficial de justiça quando frustrada a realização por meio eletrônico ou pelo correio.


  • LETRA A CORRETA 

    Art. 235. As intimações efetuam-se de ofício, em processos pendentes, salvo disposição em contrário.