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Certo.
De acordo com o MRPR, a “exposição de motivos é o expediente dirigido ao Presidente da República ou ao Vice-Presidente para:
a) informá-lo de determinado assunto;
b) propor alguma medida; ou
c) submeter a sua consideração projeto de ato normativo.
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CERTO
Quem avisa ministro é.
Entre Ministros, AVISO!
Bons estudos!
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Questão correta, outras ajudam a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2013 - SEGESP-AL - Papiloscopista
Disciplina: Redação Oficial
A estrutura da exposição de motivos apresenta duas formas básicas, estabelecidas conforme a sua finalidade. Caso se deseje levar algum assunto ao conhecimento do presidente da República, deve-se adotar o padrão ofício; e caso se pretenda propor alguma medida ou submeter projeto de ato normativo, deve-se utilizar, também, o padrão ofício, seguindo-se alguns preceitos redacionais específicos, e o documento deve ser acompanhado de formulário de anexo, padronizado e devidamente preenchido.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2013 - DEPEN - Especialista - Todas as áreas - Conhecimentos BásicosDisciplina: Redação OficialO aviso, modalidade de comunicação utilizada para o tratamento de assuntos oficiais entre órgãos da administração pública, é expedido exclusivamente por ministro de Estado para autoridades de mesma hierarquia.
GABARITO: CERTA.
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Independentemente da finalidade da comunicação? Então um ministro pode convidar o outro pra um churrasco por aviso?
Esse Cespe não dá pra prever..
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O enunciado informa que "o documento adequado para um ministro de Estado submeter ao presidente da República projeto de ato normativo é a exposição de motivos; o adequado para ministro de Estado dirigir-se a outro ministro de Estado, independentemente da finalidade da comunicação, é o aviso".
Para responder a questão, devemos consultar o Manual de Redação Oficial. No Manual a exposição de motivos "é o expediente dirigido ao Presidente da República ou ao Vice-Presidente para: a) informá-lo de determinado assunto; b) propor alguma medida; ou c) submeter a sua consideração projeto de ato normativo. Em regra, a exposição de motivos é dirigida ao Presidente da República por um Ministro de Estado".
Quando à segunda afirmativa encontrada no enunciado, "o aviso é expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia".
A questão é correta.
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Vinicius, creio que o cespe colocou essa palavra "independentemente" beeem forte, como sabemos em suas questões. Para justamente dá uma dúbia interpretação no candidato, e derrubando-o, SEMPRE.
Mas um ministro não irá convidar o outro para um churrasco, isso é só imaginação. Caso realmente fossemos a imaginação, viagens e extrapolação, não caberia tal. Até porque o manual da presidência da República serve para tratar de assuntos adm, ou seja, redação oficial é a maneira pela qual o Poder Público redige atos normativos e comunicações.
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Certo.
De ministro de Estado para Presidente da república em sugestão = Exposição de motivos
de MINISTRO P/ MINISTRO = AVISO (SEMPRE!!!)
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Texto retirado do manual:
Aviso e ofício são modalidades de comunicação oficial praticamente idênticas. A única diferença entre eles é que o aviso é expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia, ao passo que o ofício é expedido para e pelas demais autoridades. Ambos têm como finalidade o tratamento de assuntos oficiais pelos órgãos da Administração Pública entre si e, no caso do ofício, também com particulares.
O texto fala: "como FINALIDADE o tratamento de assuntos oficiais".
CESPE: INDEPENDENTE da finalidade.
Sem essa de interpretação! Totalmente contraditório.
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esse"independentemente da finalidade da comunicação"..... ninguém merece esse cespe!!!!!
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Acho que houve a elipse do nome documento na segunda frase.
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Ah, não! Independentemente não...
Doutrina Cespe em ação!!!
Aviso e ofício são modalidades de comunicação oficial praticamente idênticas. A única diferença entre eles é que o aviso é expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia, ao passo que o ofício é expedido para e pelas demais autoridades. Ambos têm como FINALIDADE o tratamento de assuntos oficiais pelos órgãos da Administração Pública entre si e, no caso do ofício, também com particulares.
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Certo.
De acordo com o MRPR, a “exposição de motivos é o expediente dirigido ao Presidente da República ou ao Vice-Presidente para; a) informá-lo de determinado assunto; b) propor alguma medida; ou c) submeter a sua consideração projeto de ato normativo.
Quem avisa e é avisado ministro é. Entre Ministros, AVISO!
Os expedientes no manual de redação da presidência da República serve para tratar de assuntos administrativos , ou seja, independentemente da finalidade da comunicação ,desde que assunto oficial . Cuidado com casca de banana !
Bons estudos!
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"independente da finalidade" está errado,só se for finalidade pública.Não concordo com esse gabarito,o meu gabarito é ERRADO.
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CORRETO.
Exposição de motivos: é o expediente dirigido ao Presidente da República ou ao Vice-Presidente para:
a) informá-lo de determinado assunto;
b) propor alguma medida; ou
c) submeter a sua consideração projeto de ato normativo.
Em regra, a exposição de motivos é dirigida ao Presidente da República por um Ministro de Estado. Nos casos em que o assunto tratado envolva mais de um Ministério, a exposição de motivos deverá ser assinada por todos os Ministros envolvidos, sendo, por essa razão, chamada de interministerial.
OBS.: O ofício, o memorando, o aviso e a exposição de motivos são expedientes que seguem a estrutura do padrão ofício, embora tenham finalidades distintas (Escrivão AL – CESPE/2012).
Já o aviso...é expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia.
CORRETO.
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Certíssimo:
Exposição de motivos:
> de ministro para presidente
com as finalidades de:
>informar
>propor medidas
>submeter projetos ao ato normativo
Aviso:
> de ministro para ministro (quem avisa ministro é)
temos ainda a Mensagem:
> de um chefe de poder para outro chefe de poder.
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HOJE SERIA O OFÍCIO EM RAZÃO DA PUBICAÇÃO DO NOVO MANUAL 3ª EDIÇÃO:
"Até a segunda edição deste Manual, havia três tipos de expedientes que se diferenciavam
antes pela finalidade do que pela forma: o ofício, o aviso e o memorando. Com o objetivo de
uniformizá-los, deve-se adotar nomenclatura e diagramação únicas, que sigam o que chamamos de
padrão ofício.
A distinção básica anterior entre os três era:
a) aviso: era expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma
hierarquia;
b) ofício: era expedido para e pelas demais autoridades; e
c) memorando: era expedido entre unidades administrativas de um mesmo órgão.
Atenção: Nesta nova edição ficou abolida aquela distinção e passou-se a utilizar o termo ofício nas três hipóteses."
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Questão desatualizada, não existe mais memorando nem aviso! Agora é só ofício!
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Certo.
Primeiramente, a Exposição de Motivos (que tem com uma de suas finalidades apresentar projeto de ato normativo) é o expediente dirigido ao Presidente da República ou ao Vice-Presidente. Lemos no MRPR que, em regra, a Exposição de Motivos é dirigida ao Presidente da República por um Ministro de Estado. Até aqui, tudo certo em relação ao que se afirma no item. A segunda afirmação do item também encontra respaldo no MRPR (seção 3.3.1.): aviso é expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia. Por fim, o Aviso tem como finalidade o tratamento de assuntos oficiais pelos órgãos da Administração Pública entre si.
Questão comentada pelo Prof. Bruno Pilastre
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Desatualizada pois agora o "Padrão Ofício" engloba "Aviso"
MRPR
5 O padrão ofício
Até a segunda edição deste Manual, havia três tipos de expedientes que se diferenciavam antes pela finalidade do que pela forma: o ofício, o aviso e o memorando. Com o objetivo de uniformizá-los, deve-se adotar nomenclatura e diagramação únicas, que sigam o que chamamos de padrão ofício.