SóProvas


ID
1277407
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2014
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Julgue o item subsecutivo, relativo aos agentes públicos e à ética no serviço público.
Segundo resolução da Comissão de Ética Pública da Presidência da República, é vedada a aceitação de presentes por autoridades públicas, independentemente do valor, quando o ofertante tiver interesse pessoal ou profissional em decisão que possa ser tomada, em razão do cargo, pela autoridade.

Alternativas
Comentários
  • Regra geral do Código de Conduta sobre presentes:

    1º: Autoridade pública pode receber brinde com valor não superior a R$ 100,00.

    2º: É proibida a aceitação de presente dado por pessoa, empresa ou entidade que tenha interesse em decisão da autoridade ou do órgão a que esta pertença.


    A aceitação de presente é permitida em duas hipóteses:
    a) de parente ou amigo, desde que o seu custo tenha sido arcado por ele próprio e não por terceiro que tenha interesse em decisão da autoridade ou do órgão a que ela pertence;
    b) de autoridade estrangeira, nos casos protocolares, ou em razão do exercício de funções diplomáticas.


    fonte: http://etica.planalto.gov.br/


    A luta continua! FORÇA!

  • GABARITO: CERTO


    LEI 8112/90


    Art. 117.  Ao servidor é proibido:

    XII receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;


    RESOLUÇÃO Nº 3, 2000


    1. A proibição de que trata o Código de Conduta se refere ao recebimento de presentes de qualquer valor, em razão do cargo que ocupa a autoridade, quando o ofertante for pessoa, empresa ou entidade que:

      I – esteja sujeita à jurisdição regulatória do órgão a que pertença a autoridade;

      II – tenha interesse pessoal, profissional ou empresarial em decisão que possa ser tomada pela autoridade, individualmente ou de caráter coletivo, em razão do cargo;

      III – mantenha relação comercial com o órgão a que pertença a autoridade; ou

      IV – represente interesse de terceiros, como procurador ou preposto, de pessoas, empresas ou entidades compreendidas nos incisos I, II e III.


      2. É permitida a aceitação de presentes:

      I – em razão de laços de parentesco ou amizade, desde que o seu custo seja arcado pelo próprio ofertante, e não por pessoa, empresa ou entidade que se enquadre em qualquer das hipóteses previstas no item anterior;

      II – quando ofertados por autoridades estrangeiras, nos casos protocolares em que houver reciprocidade ou em razão do exercício de funções diplomáticas.


    NÃO ACEITE PRESENTES!!!!!

  • DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994

    XV - É vedado ao servidor público;

    ...

    g) pleitear, solicitar, provocar, sugerir ou receber qualquer tipo de ajuda financeira, gratificação, prêmio, comissão, doação ou vantagem de qualquer espécie, para si, familiares ou qualquer pessoa, para o cumprimento da sua missão ou para influenciar outro servidor para o mesmo fim;

  • Essa eu não sabia, pensava que não poderia receber presentes de jeito nenhum, mesmo que a pessoa não buscasse lograr proveito ou se fosse algum amigo.


    Valeu, galera!



  • "Lula deixou o Alvorada com 1.403.417 itens em 11 caminhões, mas d. Marisa pediu à Granero “cuidado redobrado” com a adega de Lula." Diário de um Poder

    No sentido lato da coisa, até pode ser recebido alguns presentes!  
  • Lembrando-se que: Aos servidores públicos em exercício de funções diplomáticas é permitido o recebimento de presentes ofertados por autoridades estrangeiras. 

    CESPE anula 2 erradas para 1 certa. NUNCA TE PEDI NADA!

  • Presente como forma de OBRIGADO POR ME AJUDAR, ou me ajude ai? NÃO PODE.

    Presentes sem interesses relativos ao cargo, como por exemplo, aniversário do chefe. SEM PROBLEMAS....

  • RESOLUÇÃO Nº 3, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2000

      Presentes

            1. A proibição de que trata o Código de Conduta se refere ao recebimento de presentes de qualquer valor, em razão do cargo que ocupa a autoridade, quando o ofertante for pessoa, empresa ou entidade que:

            I – esteja sujeita à jurisdição regulatória do órgão a que pertença a autoridade;

            II – tenha interesse pessoal, profissional ou empresarial em decisão que possa ser tomada pela autoridade, individualmente ou de caráter coletivo, em razão do cargo;

            III – mantenha relação comercial com o órgão a que pertença a autoridade; ou

            IV – represente interesse de terceiros, como procurador ou preposto, de pessoas, empresas ou entidades compreendidas nos incisos I, II e III.

            2. É permitida a aceitação de presentes:

            I – em razão de laços de parentesco ou amizade, desde que o seu custo seja arcado pelo próprio ofertante, e não por pessoa, empresa ou entidade que se enquadre em qualquer das hipóteses previstas no item anterior;

            II – quando ofertados por autoridades estrangeiras, nos casos protocolares em que houver reciprocidade ou em razão do exercício de funções diplomáticas.

  • Lembrando que os representantes diplomáticos podem receber presente de estado estrangeiro por conta da função dele. É O ÚNICO =)

  • É vedado o recebimento de presente de pessoa ou órgão interessado em decisão de autoridade ou órgão a que esta pertença.
  • GABARITO: "CERTO"

     

    JUSTIFICATIVA DA BANCA: O item está correto e deve ser mantido, uma vez que, segundo a Resolução nº 3, de 2000, da Comissão de Ética Pública da Presidência da República, é vedada a aceitação de presentes por autoridades públicas, independentemente do valor, quando o ofertante tiver interesse pessoal ou profissional em decisão que possa ser tomada pela autoridade, em razão do cargo.

  • Cuidado que a exceção já caiu em prova: 
     

    Ano: 2014   Banca: CESPE    Órgão: MDIC     Prova: Agente Administrativo 

     

    No que se refere à ética no serviço público, julgue os itens seguintes. 



    Aos servidores públicos em exercício de funções diplomáticas é permitido o recebimento de presentes ofertados por autoridades estrangeiras. CERTO!!!

  •  

    CERTO

    A aceitação de presente é permitida em duas hipóteses:

    a) de parente ou amigo, desde que o seu custo tenha sido arcado por ele próprio e não por terceiro que tenha interesse em decisão da autoridade ou do órgão a que ela pertence;

    b) de autoridade estrangeira, nos casos protocolares, ou em razão do exercício de funções diplomáticas..

  • Q360905:

     

    Aos servidores públicos em exercício de funções diplomáticas é permitido o recebimento de presentes ofertados por autoridades estrangeiras.

     

    Gab: C.

  • Gabarito. Certo

    Decreto. 1.171

    XV - E vedado ao servidor público;

    g) pleitear, solicitar, provocar, sugerir ou receber qualquer tipo de ajuda financeira, gratificação, prêmio, comissão, doação ou vantagem de qualquer espécie, para si, familiares ou qualquer pessoa, para o cumprimento da sua missão ou para influenciar outro servidor para o mesmo fim;

  •  vedada a aceitação de presentes por autoridades públicas, independentemente do valor

  • Não respondi. Fiquei confuso porque a questão fala em uma "resolução da CEP". O texto da assertiva está correto, porém essa norma está contida em um decreto. Imaginei que a banca queria pegar o candidato desatento, mas a banca considerou certo e agora eu estou mais confuso kk. Se minha análise estiver errada, respondam ae. valew

  • Lembrando que será permitida a aceitação de brindes, desde que o mesmo não ultrapasse o valor de R$ 100,00.

    Bons estudos!

  • A exceção a regra é o brinde.

    Brinde é a lembrança distribuída a título de cortesia, propaganda, divulgação habitual ou por ocasião de eventos ou datas comemorativas de caráter histórico ou cultural. O brinde não pode ter valor superior a R$ 100,00. Além disso, sua distribuição deve ser generalizada, ou seja, não se destinar exclusivamente a um determinado servidor. Finalmente, não pode ser aceito brinde distribuído por uma mesma pessoa, empresa ou entidade a intervalos menores do que doze meses. (item 5 da Resolução CEP nº 3).