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Regra geral do Código de Conduta sobre presentes:
1º: Autoridade pública pode receber brinde com valor não superior a R$ 100,00.
2º: É proibida a aceitação de presente dado por pessoa, empresa ou entidade que tenha interesse em decisão da autoridade ou do órgão a que esta pertença.
A aceitação de presente é permitida em duas hipóteses:
a) de parente ou amigo, desde que o seu custo tenha sido arcado por ele próprio e não por terceiro que tenha interesse em decisão da autoridade ou do órgão a que ela pertence;
b) de autoridade estrangeira, nos casos protocolares, ou em razão do exercício de funções diplomáticas.
fonte: http://etica.planalto.gov.br/
A luta continua! FORÇA!
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GABARITO: CERTO
LEI 8112/90
Art. 117. Ao servidor é proibido:
XII receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;
RESOLUÇÃO Nº 3, 2000
1. A proibição de que trata o Código de Conduta se refere ao recebimento de presentes de qualquer valor, em razão do cargo que ocupa a autoridade, quando o ofertante for pessoa, empresa ou entidade que:
I – esteja sujeita à jurisdição regulatória do órgão a que pertença a autoridade;
II – tenha interesse pessoal, profissional ou empresarial em decisão que possa ser tomada pela autoridade, individualmente ou de caráter coletivo, em razão do cargo;
III – mantenha relação comercial com o órgão a que pertença a autoridade; ou
IV – represente interesse de terceiros, como procurador ou preposto, de pessoas, empresas ou entidades compreendidas nos incisos I, II e III.
2. É permitida a aceitação de presentes:
I – em razão de laços de parentesco ou amizade, desde que o seu custo seja arcado pelo próprio ofertante, e não por pessoa, empresa ou entidade que se enquadre em qualquer das hipóteses previstas no item anterior;
II – quando ofertados por autoridades estrangeiras, nos casos protocolares em que houver reciprocidade ou em razão do exercício de funções diplomáticas.
NÃO ACEITE PRESENTES!!!!!
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DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994
XV - É vedado ao servidor público;
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g) pleitear, solicitar, provocar, sugerir ou receber qualquer tipo de ajuda financeira,
gratificação, prêmio, comissão, doação ou vantagem de qualquer espécie, para si,
familiares ou qualquer pessoa, para o cumprimento da sua missão ou para influenciar outro
servidor para o mesmo fim;
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Essa eu não sabia, pensava que não poderia receber presentes de jeito nenhum, mesmo que a pessoa não buscasse lograr proveito ou se fosse algum amigo.
Valeu, galera!
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"Lula deixou o Alvorada com 1.403.417 itens em 11 caminhões, mas d. Marisa pediu à Granero “cuidado redobrado” com a adega de Lula." Diário de um Poder
No sentido lato da coisa, até pode ser recebido alguns presentes!
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Lembrando-se que: Aos servidores públicos em exercício de funções diplomáticas é permitido o recebimento de presentes ofertados por autoridades estrangeiras.
CESPE anula 2 erradas para 1 certa. NUNCA TE PEDI NADA!
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Presente como forma de OBRIGADO POR ME AJUDAR, ou me ajude ai? NÃO PODE.
Presentes sem interesses relativos ao cargo, como por exemplo, aniversário do chefe. SEM PROBLEMAS....
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RESOLUÇÃO Nº 3, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2000
Presentes
1. A proibição de que trata o Código de Conduta se refere ao recebimento de presentes de qualquer valor, em razão do cargo que ocupa a autoridade, quando o ofertante for pessoa, empresa ou entidade que:
I – esteja sujeita à jurisdição regulatória do órgão a que pertença a autoridade;
II – tenha interesse pessoal, profissional ou empresarial em decisão que possa ser tomada pela autoridade, individualmente ou de caráter coletivo, em razão do cargo;
III – mantenha relação comercial com o órgão a que pertença a autoridade; ou
IV – represente interesse de terceiros, como procurador ou preposto, de pessoas, empresas ou entidades compreendidas nos incisos I, II e III.
2. É permitida a aceitação de presentes:
I – em razão de laços de parentesco ou amizade, desde que o seu custo seja arcado pelo próprio ofertante, e não por pessoa, empresa ou entidade que se enquadre em qualquer das hipóteses previstas no item anterior;
II – quando ofertados por autoridades estrangeiras, nos casos protocolares em que houver reciprocidade ou em razão do exercício de funções diplomáticas.
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Lembrando que os representantes diplomáticos podem receber presente de estado estrangeiro por conta da função dele. É O ÚNICO =)
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É vedado o recebimento de presente de pessoa ou órgão interessado em decisão de autoridade ou órgão a que esta pertença.
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GABARITO: "CERTO"
JUSTIFICATIVA DA BANCA: O item está correto e deve ser mantido, uma vez que, segundo a Resolução nº 3, de 2000, da Comissão de Ética Pública da Presidência da República, é vedada a aceitação de presentes por autoridades públicas, independentemente do valor, quando o ofertante tiver interesse pessoal ou profissional em decisão que possa ser tomada pela autoridade, em razão do cargo.
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Cuidado que a exceção já caiu em prova:
Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: MDIC Prova: Agente Administrativo
No que se refere à ética no serviço público, julgue os itens seguintes.
Aos servidores públicos em exercício de funções diplomáticas é permitido o recebimento de presentes ofertados por autoridades estrangeiras. CERTO!!!
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CERTO
A aceitação de presente é permitida em duas hipóteses:
a) de parente ou amigo, desde que o seu custo tenha sido arcado por ele próprio e não por terceiro que tenha interesse em decisão da autoridade ou do órgão a que ela pertence;
b) de autoridade estrangeira, nos casos protocolares, ou em razão do exercício de funções diplomáticas..
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Q360905:
Aos servidores públicos em exercício de funções diplomáticas é permitido o recebimento de presentes ofertados por autoridades estrangeiras.
Gab: C.
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Gabarito. Certo
Decreto. 1.171
XV - E vedado ao servidor público;
g) pleitear, solicitar, provocar, sugerir ou receber qualquer tipo de ajuda financeira, gratificação, prêmio, comissão, doação ou vantagem de qualquer espécie, para si, familiares ou qualquer pessoa, para o cumprimento da sua missão ou para influenciar outro servidor para o mesmo fim;
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vedada a aceitação de presentes por autoridades públicas, independentemente do valor
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Não respondi. Fiquei confuso porque a questão fala em uma "resolução da CEP". O texto da assertiva está correto, porém essa norma está contida em um decreto. Imaginei que a banca queria pegar o candidato desatento, mas a banca considerou certo e agora eu estou mais confuso kk. Se minha análise estiver errada, respondam ae. valew
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Lembrando que será permitida a aceitação de brindes, desde que o mesmo não ultrapasse o valor de R$ 100,00.
Bons estudos!
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A exceção a regra é o brinde.
Brinde é a lembrança distribuída a título de cortesia, propaganda, divulgação habitual ou por ocasião de eventos ou datas comemorativas de caráter histórico ou cultural. O brinde não pode ter valor superior a R$ 100,00. Além disso, sua distribuição deve ser generalizada, ou seja, não se destinar exclusivamente a um determinado servidor. Finalmente, não pode ser aceito brinde distribuído por uma mesma pessoa, empresa ou entidade a intervalos menores do que doze meses. (item 5 da Resolução CEP nº 3).