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ID
1277728
Banca
UEG
Órgão
TJ-GO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Ministério Público é instituição permanente e essencial à função jurisdicional do Estado, regendo-se pelos seguintes princípios institucionais:

Alternativas
Comentários
  • São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional (cf. artigo 127, § 1°, da Constituição Federal, artigo 1°, parágrafo único, da Lei n° 8.625/93

  • MNEMÔNICO:

    princípios institucionais da Defensoria Pública são os MESMOS do Ministério Público :

    a famosa faculdade "UNIN-DINDEF"

    UN (unidade)) + IND (indivisibilidade) + INDEF (independência funcional)

    bons estudos!

  • Correta, A

    Lembrando que estes mesmos princípios institucionais são, também, aplicados a Defensoria Pública:

    CF:

    MP > > > ART.127. § 1º São princípios institucionais do Ministério Público unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

    DP > > > ART. 134, § 4º São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal.      

    Complementando:

    Unidade - Significando a capacidade e a possibilidade de os Membros do Ministério Público ou da Defensoria Pública agirem como se fossem um só corpo, uma só vontade. A manifestação de um deles vale, portanto, como manifestação de todo o órgão.


    Indivisibilidade - A indivisibilidade é decorrência daquela Unidade, este princípio torna possível a reciprocidade na atuação, podendo os Membros do Ministério Público e da Defensoria Pública substituírem-se reciprocamente sem prejuízo do ministério comum.

    Independência funcional - Pelo princípio da independência funcional os Membros do Ministério Público ou da Defensoria Pública não devem subordinação intelectual ou ideológica a quem quer que seja, podendo atuar segundo os ditames da lei, do seu entendimento pessoal e da sua consciência.

  • Funções Essências à Justiça:

     

    --- > Ministério Público

    --- > Defensoria Pública

    --- > Advocacia Pública

    --- > Advocacia Privada

     

    Obs.: Não integram o Poder Judiciário.

     

     

    Art. 127. O MINISTÉRIO PÚBLICO é Instituição Permanente (e Autonomia: funcional, financeira e orçamentária), essencial à função jurisdicional do Estado (em cada ramo do MP e de todo o país), incumbindo-lhe:

     

    --- > a defesa da ordem jurídica,

    --- > a defesa do regime democrático, e

    --- > a defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

     

    Obs.: Tratam – se, portanto, de finalidades do Ministério Público.

     

    Princípios Institucionais de cada ramo do MP:

     

    Unidade:

     

    --- > Divisão meramente funcional, ou seja, qualquer membro do MP pode exercer qualquer atribuição funcional .

    --- > Órgão Único: não há unidade funcional entre MP de ramos diferentes e MP de estados diferentes

    --- > Junto ao STF: PGR representa todos os ramos do MPU

     

    Indivisibilidade:

     

    --- > Atuação atribuída ao órgão e não aos membros.

    --- > Os membros do MPU não estão vinculados a um processo, mas, como integrantes da instituição, podem ser substituídos uns pelos outros, desde que na mesma carreira, sem que com isso haja qualquer disparidade.

     

    Independência Funcional (para o desempenho de suas atribuições): Relaciona-se à autonomia de convicção, pois promotores e procuradores podem agir da maneira que melhor entenderem, submetem-se apenas em caráter administrativo ao Chefe da Instituição.

     

    --- > Não estão subordinados a nenhum dos poderes. A hierarquia é meramente administrativa.

    --- > A subordinação ao Procurador – Geral respectivo: apenas de forma administrativa.

     

    Princípio do Promotor Natural (Implícito):

     

    --- > Ninguém será processado, nem sentenciado, senão pela autoridade competente (CF/88. Art. 5º, LIII)

    --- > Veda designação de Promotor "Ad Hoc", ou seja, para ato específico. Esse princípio está previsto no art. 129 parágrafo 2º da CF/88.

    --- > Evitar designações casuísticas ou arbitrárias.

    --- > Impede que um membro seja afastado do seu processo, salvo motivo relevante (interesse público, férias, impedimento, suspeição).

     

    § 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo:

     

    --- > a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos,

    --- > a política remuneratória e os planos de carreira;

    --- > criação de lei que disporá sobre sua organização e funcionamento. 

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do Ministério Público. Vejamos:

    Art. 127, CF. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    § 1º - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

    Unidade: segundo este princípio os membros do Ministério Público possuem a capacidade e a possibilidade de agir como um só corpo, como uma só vontade. Ou seja, os promotores e procuradores integram um só órgão, sob direção de um só chefe, sendo a divisão é meramente funcional.

    Indivisibilidade: segundo este princípio, os integrantes da carreira do Ministério Público podem ser substituídos uns pelos outros, desde que da mesma carreira, de acordo com as prescrições legais.

    Independência funcional: segundo este princípio, os membros do Ministério Público, no desempenho de suas funções, não estão subordinados a nenhuma autoridade, possuindo autonomia de convicção, podendo agir da maneira que melhor entenderem, submetendo-se apenas em caráter administrativo ao Chefe da Instituição.

    Desta forma:

    A. CERTO. Unidade; indivisibilidade; independência funcional.

    GABARITO: ALTERNATIVA A.