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ID
127774
Banca
FCC
Órgão
TCM-CE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Ao dispor sobre a eficácia das decisões do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará, estabelece o artigo 23 de sua Lei Orgânica:

"Art. 23. A decisão definitiva será formalizada nos termos estabelecidos no Regimento Interno, por acórdão, cuja publicação no Diário Oficial do Estado constituirá objeto para:
(...)
III. no caso de contas irregulare
(...)
b) inscrever-se o débito na Dívida Ativa;
c) que o título possua caráter executivo bastante para a cobrança judicial da dívida decorrente do débito ou da multa se não recolhida, no prazo, pelo responsável e após inscrita regularmente na Dívida Ativa; (...)"

O dispositivo legal, acima transcrito,

Alternativas
Comentários
  • 100% compatível com a disciplina da matéria, quando no art 22 da lei orgânica da total responsabilidade ao tribunal sobre contas regulares e irregulares e também quando fala no art 23 da lei orgânica da decisão do tribunal nas contas que resulte imputação de débito ou cominação de multa, após o trânsito em julgado, que torna a dívida liquida e certa e tem eficácia de título.  

  • Sobre o tema, só um adendo:

    Os débitos e multas impostas pelo TC não necessitam de inscrição prévia na dívida ativa, mas isso não impede a sua inscrição. Eles podem ser cobrados diretamente, pois são títulos executivos, mas o TC pode optar pela inscrição em dívida ativa antes de ajuizar ação executiva.

    Logo, a inscrição de multas impostas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) na dívida ativa da União é opcional.