ID 1277788 Banca UEG Órgão TJ-GO Ano 2008 Provas UEG - 2008 - TJ-GO - Escrivão Judiciário Disciplina Direito Processual Civil - CPC 1973 Assuntos Dos Atos Processuais Prazos O prazo para a interposição do recurso, contar-se-á da data: Alternativas Da leitura da sentença em audiência; da publicação, quando a sentença não for proferida em audiência; da publicação do dispositivo do acórdão no órgão oficial. Da leitura da sentença em audiência; da intimação às partes, quando a sentença não for proferida em audiência; da publicação do dispositivo do acórdão no órgão oficial. Da publicação da sentença; da intimação às partes, quando a sentença não for proferida em audiência; da publicação do dispositivo do acórdão no órgão oficial. Da leitura da sentença em audiência; da intimação às partes, quando a sentença não for proferida em audiência; da intimação do dispositivo do acórdão. Responder Comentários Art. 506. O prazo para a interposição do recurso, aplicável em todos os casos o disposto no art. 184 (excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento) e seus parágrafos, contar-se-á da data: I - da leitura da sentença em audiência; II - da intimação às partes, quando a sentença não for proferida em audiência; III - da publicação¹ do dispositivo do acórdãono órgão oficial. CPC/15: Art. 1.003. O prazo para interposição de recurso conta-se da data em que os advogados, a sociedade de advogados, a Advocacia Pública, a Defensoria Pública ou o Ministério Público são intimados da decisão. De acordo com o novo CPC, o prazo conta-se da data de intimação da decisão.