SóProvas


ID
1277977
Banca
TJ-GO
Órgão
TJ-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre os atos processuais previstos na lei processual civil, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    CPC

    Art. 184. Salvo disposição em contrário, computar-se-ão os prazos, excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento.

    § 1o Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil se o vencimento cair em feriado ou em dia em que:

    I - for determinado o fechamento do fórum;

    II - o expediente forense for encerrado antes da hora normal.

    A) 6h às 20h

    B) 60 dias

    D) ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição.



  • LETRA A. INCORRETA. Art. 172 DO CPC. Os atos processuais realizar-se-ão em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    LETRA B. INCORRETA. Art. 182 DO CPC. É defeso às partes, ainda que todas estejam de acordo, reduzir ou prorrogar os prazos peremptórios. O juiz poderá, nas comarcas onde for difícil o transporte, prorrogar quaisquer prazos, mas nunca por mais de 60 (sessenta) dias.

    LETRA D. INCORRETA. Art. 219 DO CPC. A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição.


  • DE ACORDO COM O NOVO CPC:

    LETRA A Os atos processuais realizar-se-ão em dias úteis, das 6 (seis) às 18 (dezoito) horas.

    ERRADA, POIS: Art. 212.  Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

     

    LETRA B - É defeso às partes, ainda que todas estejam de acordo, reduzir ou prorrogar os prazos peremptórios. O juiz poderá, nas comarcas onde for difícil o transporte, prorrogar quaisquer prazos, mas nunca por mais de 30 (trinta) dias.

    ERRADA, POIS: Art. 222.  Na comarca, seção ou subseção judiciária onde for difícil o transporte, o juiz poderá prorrogar os prazos por até 2 (dois) meses.

    § 1o Ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes.

     

    LETRA C - Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil se o vencimento cair em feriado ou em dia em que for determinado o fechamento do fórum.

    CERTA, POIS: Art. 224.  Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.

    § 1o Os dias do começo e do vencimento do prazo serão protraídos para o primeiro dia útil seguinte, se coincidirem com dia em que o expediente forense for encerrado antes ou iniciado depois da hora normal ou houver indisponibilidade da comunicação eletrônica.

     

    LETRA D - A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa. Contudo, quando ordenada por juiz incompetente não interrompe a prescrição.

    ERRADA, POIS: Art. 240.  A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).

     

    Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm

  • Depende. Aqui em Goiás, para o cargo de oficial tbm tem q ser brasileiro nato.

  • Depende! Aqui em Alagoas há a exigência de ser brasileiro nato para o cargo de oficial da PM.