SóProvas


ID
1277983
Banca
TJ-GO
Órgão
TJ-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre ação penal, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • alternativa D

    art. 49 Código de Processo Penal

    a renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, A TODOS SE ESTENDERÁ.

  • LETRA A. CORRETA. Ao abordar os princípios da ação penal pública incondicionada, assevera o Eugênio Pacelli [01] que o princípio da obrigatoriedade nesse tipo de ação resulta do dever estatal da persecução penal e do consequente dever, como regra, de o Ministério Público promover a ação penal se estiver diante de fato que considere ilícito penal. Adverte ainda que a obrigatoriedade da ação penal diz respeito somente à ausência de discricionariedade quanto à conveniência e oportunidade da propositura da ação penal se constatada a presença de ação delituosa e satisfeitas as condições da ação.

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/19876/acao-penal-de-iniciativa-publica-incondicionada#ixzz3FQ5QFpBg

    LETRA B. CORRETA.         Art. 25 DO CPP. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    LETRA C. CORRETA. Art. 31 DO CPP. No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

  • LETRA A. CORRETA - Ao abordar os princípios da ação penal pública incondicionada, assevera o Eugênio Pacelli que o princípio da obrigatoriedade nesse tipo de ação resulta do dever estatal da persecução penal e do consequente dever, como regra, de o Ministério Público promover a ação penal se estiver diante de fato que considere ilícito penal. 

     

    LETRA B. CORRETA - Art. 25 do CPP. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

     

    LETRA C. CORRETA - Art. 31 do CPP. No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

     

    LETRA D. INCORRETA - art. 49 do CPP: a renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, A TODOS SE ESTENDERÁ.