Questão exige do candidato conhecimento acerca dos tipos de licitação.
Antes de adentrarmos no mérito da presente questão, José dos Santos Carvalho Filho (2015, p. 240), conceitua licitação como o “Procedimento administrativo vinculado por meio do qual os entes da Administração Pública e aqueles por ela controlados selecionam a melhor proposta entre as oferecidas pelos vários interessados, com dois objetivos – a celebração de contrato, ou a obtenção do melhor trabalho técnico, artístico ou científico”.
Posto isso, tanto as modalidades, quanto os tipos, são estabelecidas na Lei nº 8.666/1993, verbis: “Art. 22. São modalidades de licitação: I - concorrência; II - tomada de preços; III - convite; IV - concurso; V – leilão”. “Art. 45 (...) §1º Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso: I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço; II - a de melhor técnica; III - a de técnica e preço. IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso”. Diante do dispositivo legal em tela, concluímos que:
Alternativa “a” incorreta. Concorrência e tomada de preços são modalidades de licitação, como se vê da leitura do art. 22, I, II, da Lei nº 8.666/1993, acima mencionado. O pregão também é uma modalidade licitatória, com previsão no art. 1º, da Lei 10.520/2002.
Alternativa “b” incorreta. Concorrência é uma das modalidades de licitação, consoante o art. 22, I, da Lei nº 8.666/1993. Menor preço e técnica e preço são tipos de licitação, de acordo com o art. 45, I, III, da Lei nº 8.666/1993.
Alternativa “c” correta. Melhor técnica e menor preço são tipos de licitação, de acordo com o art. 45, II, I, respectivamente, da Lei nº 8.666/1993.
Alternativa “d” incorreta. Todas são modalidades de licitação, conforme anteriormente comentado.
GABARITO: C.
Referência: CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 28 ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 240.
Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei 8.666/93.
Inicialmente importante fazermos menção a nova lei de licitações – Lei 14.133/2021, sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.
Desta forma, nos primeiros 2 anos teremos a aplicação da lei nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar a lei nº 8.666/93 ou a lei nº 14.133/21, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis.
Como esta presente questão é anterior à nova lei, a lei que a fundamenta ainda é a Lei 8.666/93. Vejamos:
Art. 22, Lei 8.666/93. São modalidades de licitação:
I – concorrência – (Art. 22, §1º, Lei 8.666/1993 – Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.);
II – tomada de preços – (Art. 22, § 2º, Lei 8.666/93 – Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. Dica: Tomada de preços - Terceiro dia.);
III – convite – (Art. 22, §3º, Lei 8.666/93 – Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.);
IV – concurso – (Art. 22, §4º, Lei 8.666/93 – Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 dias.);
V – leilão – (Art. 22, § 5º, Lei 8.666/93 – Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. Somente poderá ser utilizado quando a Administração almejar alienar bens, devendo-se, obrigatoriamente, nessa modalidade, usar o tipo maior lance para a seleção da proposta mais vantajosa).
Além disso:
“Art. 1º, Lei 10.520/2002. Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.”
Por fim:
“Art. 45, §1º, Lei 8.666/93. Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso:
I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;
II - a de melhor técnica;
III - a de técnica e preço.
V - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso.”
Assim:
A. ERRADO. Concorrência, tomada de preços e pregão.
São modalidades de licitação.
B. ERRADO. Concorrência, menor preço e técnica e preço.
Erro em negrito, trata-se de modalidade de licitação.
C. CERTO. Melhor técnica e menor preço.
Conforme art. 45, §1º, I e II, Lei 8.666/93.
D. ERRADO. Concorrência, tomada de preços, concurso, leilão, convite e pregão.
São modalidades de licitação.
GABARITO: ALTERNATIVA C.