SóProvas


ID
1278517
Banca
CS-UFG
Órgão
TJ-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No processo civil, quando a parte for a Fazenda Pública ou o Ministério Público, o prazo será computado em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    CPC

    Art. 188. Computar-se-á em quádruplo o prazo para contestar e em dobro para recorrer quando a parte  for a Fazenda Pública ou o Ministério Público.


  • QUESTÃO DESATUALIZADA!

    A redação atual do CPC diz em seu Art. 183, CPC que:

    As fazendas públicas gozarão de prazo em dobro para todas as manifestações processuais.