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ID
1278538
Banca
CS-UFG
Órgão
TJ-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Segundo o Código de Processo Civil, não dispondo a lei de outro modo, as intimações serão feitas às partes, aos seus representantes legais e aos advogados

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    CPC

    Art. 238. Não dispondo a lei de outro modo, as intimações serão feitas às partes, aos seus representantes legais e aos advogados pelo correio ou, se presentes em cartório, diretamente pelo escrivão ou chefe de secretaria.


  • NCPC: art. 274

  • a) CORRETA. De fato, as intimações serão feitas às partes pelo correio; se presentes em cartório, serão feitas diretamente pelo escrivão ou pelo chefe de secretaria, salvo se a lei dispuser de outro modo.

    Art. 274. Não dispondo a lei de outro modo, as intimações serão feitas às partes, aos seus representantes legais, aos advogados e aos demais sujeitos do processo pelo correio ou, se presentes em cartório, diretamente pelo escrivão ou chefe de secretaria.

    b) INCORRETA. Se presentes em cartório, vimos que a intimação é feita diretamente pelo escrivão ou pelo chefe de secretaria.

    c) INCORRETA. Não há um prazo mínimo para a intimação por edital:

    Art. 275. A intimação será feita por oficial de justiça quando frustrada a realização por meio eletrônico ou pelo correio.

    § 2º Caso necessário, a intimação poderá ser efetuada com hora certa ou por edital.

    d) INCORRETA. Sendo a intimação realizada por carta precatória, deve ser feita a comunicação imediatamente ao juiz deprecado e, após cumprida, devolvida em 10 dias ao juízo de origem.

    Art. 237. Será expedida carta: III - precatória, para que órgão jurisdicional brasileiro pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato relativo a pedido de cooperação judiciária formulado por órgão jurisdicional de competência territorial diversa;

    Art. 232. Nos atos de comunicação por carta precatória, rogatória ou de ordem, a realização da citação ou da intimação será imediatamente informada, por meio eletrônico, pelo juiz deprecado ao juiz deprecante.

    Art. 268. Cumprida a carta, será devolvida ao juízo de origem no prazo de 10 (dez) dias, independentemente de traslado, pagas as custas pela parte.

    Resposta: A

  • No CPC 2015 correio ou em secretária é exceção:

    Art. 270. As intimações realizam-se, sempre que possível, por meio eletrônico, na forma da lei.

    Art. 272. Quando não realizadas por meio eletrônico, consideram-se feitas as intimações pela publicação dos atos no órgão oficial.

    Art. 273. Se inviável a intimação por meio eletrônico e não houver na localidade publicação em órgão oficial, incumbirá ao escrivão ou chefe de secretaria intimar de todos os atos do processo os advogados das partes:

    I - pessoalmente, se tiverem domicílio na sede do juízo;

    II - por carta registrada, com aviso de recebimento, quando forem domiciliados fora do juízo.

    Art. 274. Não dispondo a lei de outro modo, as intimações serão feitas às partes, aos seus representantes legais, aos advogados e aos demais sujeitos do processo pelo correio ou, se presentes em cartório, diretamente pelo escrivão ou chefe de secretaria.

    Art. 275. A intimação será feita por oficial de justiça quando frustrada a realização por meio eletrônico ou pelo correio.

    § 2º Caso necessário, a intimação poderá ser efetuada com hora certa ou por edital.