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ID
1278700
Banca
UEG
Órgão
TJ-GO
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Compete ao oficial de justiça nas audiências:

Alternativas
Comentários
  • Art. 143 - Incumbe ao oficial de justiça:

    IV - estar presente às audiências e coadjuvar o juiz na manutenção da ordem.


  • Novo código de processo civil

    Código de Processo Civil.

    Art. 154. Incumbe ao oficial de justiça:

    I - fazer pessoalmente citações, prisões, penhoras, arrestos e demais diligências próprias do seu ofício, sempre que possível na presença de 2 (duas) testemunhas, certificando no mandado o ocorrido, com menção ao lugar, ao dia e à hora;

    II - executar as ordens do juiz a que estiver subordinado;

    III - entregar o mandado em cartório após seu cumprimento;

    IV - auxiliar o juiz na manutenção da ordem;

    V - efetuar avaliações, quando for o caso;

    VI - certificar, em mandado, proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes, na ocasião de realização de ato de comunicação que lhe couber.

    Parágrafo único. Certificada a proposta de autocomposição prevista no inciso VI, o juiz ordenará a intimação da parte contrária para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sem prejuízo do andamento regular do processo, entendendo-se o silêncio como recusa.