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ID
1278742
Banca
IESES
Órgão
TJ-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Pai comparece ao Registro Civil para iniciar o processo de registro de nascimento de seu filho. Ao ser indagado pelo Oficial Registrador a respeito do nome completo da criança, o genitor afirma que o nome será “Último de Souza e Silva”. Diante dessa situação, o registrador:

Alternativas
Comentários
  • Lei 6.015/73

    Art. 55. Quando o declarante não indicar o nome completo, o oficial lançará adiante do prenome escolhido o nome do pai, e na falta, o da mãe, se forem conhecidos e não o impedir a condição de ilegitimidade, salvo reconhecimento no ato. (Renumerado do art. 56, pela Lei nº 6.216, de 1975).

       Parágrafo único. Os oficiais do registro civil não registrarão prenomes suscetíveis de expor ao ridículo os seus portadores. Quando os pais não se conformarem com a recusa do oficial, este submeterá por escrito o caso, independente da cobrança de quaisquer emolumentos, à decisão do Juiz competente.


  • A redação da questão C é que está em desacordo com o parágrafo único do art. 55 da lei 6015 - a assertiva diz que os pais sucitarão dúvida, quando a LRP diz que o oficial submeterá por escrito o caso, à decisão do Juiz.

  • Lei 6015/73.

     

    Art. 55. Quando o declarante não indicar o nome completo, o oficial lançará adiante do prenome escolhido o nome do pai, e na falta, o da mãe, se forem conhecidos e não o impedir a condição de ilegitimidade, salvo reconhecimento no ato.              

     

    Parágrafo único. Os oficiais do registro civil não registrarão prenomes suscetíveis de expor ao ridículo os seus portadores. Quando os pais não se conformarem com a recusa do oficial, este submeterá por escrito o caso, independente da cobrança de quaisquer emolumentos, à decisão do Juiz competente.