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ID
1278865
Banca
IESES
Órgão
TJ-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com a Lei 12.016 de 2009, que disciplina o Mandado de Segurança individual e coletivo, é correto afirmar:

I. Equiparam-se às autoridades, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições.

II. Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.

III. Quando o direito ameaçado ou violado couber a várias pessoas, todas deverão requerer o mandado de segurança em litisconsórcio ativo necessário.

IV. O titular de direito líquido e certo decorrente de direito, em condições idênticas, de terceiro poderá impetrar mandado de segurança a favor do direito originário, se o seu titular não o fizer, no prazo de 30 (trinta) dias, quando notificado judicialmente. 

Alternativas
Comentários
  • Correta Letra B - 

    a) Equiparam-se às autoridades, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições. (correta - art.1º § 1º).

     b) Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público. (correta - art. 1º § 2º).

    c) Quando o direito ameaçado ou violado couber a várias pessoas, todas deverão requerer o mandado de segurança em litisconsórcio ativo necessário. (errada - Art. 1º § 3º - qualquer delas poderá requerer o mandado de segurança).
    d)  O titular de direito líquido e certo decorrente de direito, em condições idênticas, de terceiro poderá impetrar mandado de segurança a favor do direito originário, se o seu titular não o fizer, no prazo de 30 (trinta) dias, quando notificado judicialmente. (correta - art. 3º).
  • Para responder esta questão bastava saber que o item III está ERRADO por não existir nenhuma hipótese de Litisconsórcio Ativo Necessário, o que já permite excluir todas as alternativas que o item constava (só restando a alternativa "B").

  • GABARITO - B


    I. CORRETA (art. 1º, § 1º): Equiparam-se às autoridades, para os efeitos desta Lei, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições


    II. CORRETA (art. 1º, § 2º): Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público. 


    III. INCORRETA (art. 1º, § 3º): Quando o direito ameaçado ou violado couber a várias pessoas, qualquer delas poderá requerer o mandado de segurança.


    IV. CORRETA (art. 3º): O titular de direito líquido e certo decorrente de direito, em condições idênticas, de terceiro poderá impetrar mandado de segurança a favor do direito originário, se o seu titular não o fizer, no prazo de 30 (trinta) dias, quando notificado judicialmente.

  • EQUIPARAM-SE às autoridades, para os efeitos desta Lei, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições

    I. CORRETA (art. 1º, § 1º): Equiparam-se às autoridades, 

    para os efeitos desta Lei, os representantes ou órgãos de partidos políticos e 

    os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas 

    jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público

    somente no que disser respeito a essas atribuições

    II. CORRETA (art. 1º, § 2º): Não cabe mandado de segurança 

    contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas 

    públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço 

    público. 

    III. INCORRETA (art. 1º, § 3º): Quando o direito ameaçado ou 

    violado couber a várias pessoas, qualquer delas poderá requerer o mandado de 

    segurança.

    IV. CORRETA (art. 3º): O titular de direito 

    líquido e certo decorrente de direito, em condições idênticas, de terceiro 

    poderá impetrar mandado de segurança a favor do direito originário, se o seu 

    titular não o fizer, no prazo de 30 (trinta) dias, quando notificado 

    judicialmente. 

  • GAB: LETRA B

    Complementando!

    Fonte: Prof. Ricardo Torques / Lei Nº 12.016, de 7 de agosto de 2009.

    Vamos analisar cada um dos itens:  

    O item I está correto, pois está previsto no §1º, do art. 1º, da Lei nº 12.016/09.  

    • § 1°  Equiparam-se às autoridades, para os efeitos desta Lei, os representantes ou órgãos de  partidos  políticos  e  os  administradores  de  entidades  autárquicas,  bem  como  os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições.  

    O item II está correto, de acordo com o §2º, do art. 1º, da referida Lei.  

    • § 2°   Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores  de  empresas  públicas,  de  sociedade  de  economia  mista  e  de concessionárias de serviço público.  

    O item III está incorreto. Ainda conforme a Lei de Mandado de Segurança, em seu art. 1º, §3º, quando o direito  ameaçado  ou  violado  couber  a  várias  pessoas,  qualquer  delas  poderá  requerer  o  mandado  de segurança.  

    • § 3 o   Quando o direito ameaçado ou violado couber a várias pessoas, qualquer delas poderá requerer o mandado de segurança.  

    O item IV está correto, com base no art. 3º, da Lei nº 12.016/09.  

    • Art. 3 o  O titular de direito líquido e certo decorrente de direito, em condições idênticas, de terceiro poderá impetrar mandado de segurança a favor do direito originário, se o seu titular não o fizer, no prazo de 30 (trinta) dias, quando notificado judicialmente.  

    ===

    PRA  AJUDAR:

    Q310103 - Q117247 - Q288209 - Q952574 - Q92813 - Q308142 - Q1226772 - Q587988 - Q882013 - Q963300 - Q641967 - Q523045 - Q432686