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Correta Letra B -
a) Equiparam-se às autoridades, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições. (correta - art.1º § 1º).
b) Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público. (correta - art. 1º § 2º).
c) Quando o direito ameaçado ou violado couber a várias pessoas, todas deverão requerer o mandado de segurança em litisconsórcio ativo necessário. (errada - Art. 1º § 3º - qualquer delas poderá requerer o mandado de segurança).
d) O titular de direito líquido e certo decorrente de direito, em condições idênticas, de terceiro poderá impetrar mandado de segurança a favor do direito originário, se o seu titular não o fizer, no prazo de 30 (trinta) dias, quando notificado judicialmente. (correta - art. 3º).
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Para responder esta questão bastava saber que o item III está ERRADO por não existir nenhuma hipótese de Litisconsórcio Ativo Necessário, o que já permite excluir todas as alternativas que o item constava (só restando a alternativa "B").
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GABARITO - B
I. CORRETA (art. 1º, § 1º): Equiparam-se às autoridades,
para os efeitos desta Lei, os representantes ou órgãos de partidos políticos e
os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas
jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público,
somente no que disser respeito a essas atribuições.
II. CORRETA (art. 1º, § 2º): Não cabe mandado de segurança
contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas
públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço
público.
III. INCORRETA (art. 1º, § 3º): Quando o direito ameaçado ou
violado couber a várias pessoas, qualquer delas poderá requerer o mandado de
segurança.
IV. CORRETA (art. 3º): O titular de direito
líquido e certo decorrente de direito, em condições idênticas, de terceiro
poderá impetrar mandado de segurança a favor do direito originário, se o seu
titular não o fizer, no prazo de 30 (trinta) dias, quando notificado
judicialmente.
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EQUIPARAM-SE às autoridades, para os efeitos desta Lei, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições
I. CORRETA (art. 1º, § 1º): Equiparam-se às autoridades,
para os efeitos desta Lei, os representantes ou órgãos de partidos políticos e
os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas
jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público,
somente no que disser respeito a essas atribuições.
II. CORRETA (art. 1º, § 2º): Não cabe mandado de segurança
contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas
públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço
público.
III. INCORRETA (art. 1º, § 3º): Quando o direito ameaçado ou
violado couber a várias pessoas, qualquer delas poderá requerer o mandado de
segurança.
IV. CORRETA (art. 3º): O titular de direito
líquido e certo decorrente de direito, em condições idênticas, de terceiro
poderá impetrar mandado de segurança a favor do direito originário, se o seu
titular não o fizer, no prazo de 30 (trinta) dias, quando notificado
judicialmente.
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GAB: LETRA B
Complementando!
Fonte: Prof. Ricardo Torques / Lei Nº 12.016, de 7 de agosto de 2009.
Vamos analisar cada um dos itens:
O item I está correto, pois está previsto no §1º, do art. 1º, da Lei nº 12.016/09.
- § 1° Equiparam-se às autoridades, para os efeitos desta Lei, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições.
O item II está correto, de acordo com o §2º, do art. 1º, da referida Lei.
- § 2° Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.
O item III está incorreto. Ainda conforme a Lei de Mandado de Segurança, em seu art. 1º, §3º, quando o direito ameaçado ou violado couber a várias pessoas, qualquer delas poderá requerer o mandado de segurança.
- § 3 o Quando o direito ameaçado ou violado couber a várias pessoas, qualquer delas poderá requerer o mandado de segurança.
O item IV está correto, com base no art. 3º, da Lei nº 12.016/09.
- Art. 3 o O titular de direito líquido e certo decorrente de direito, em condições idênticas, de terceiro poderá impetrar mandado de segurança a favor do direito originário, se o seu titular não o fizer, no prazo de 30 (trinta) dias, quando notificado judicialmente.
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PRA AJUDAR:
Q310103 - Q117247 - Q288209 - Q952574 - Q92813 - Q308142 - Q1226772 - Q587988 - Q882013 - Q963300 - Q641967 - Q523045 - Q432686