a) Art. 20. A contribuição do empregado, inclusive o doméstico, e a do trabalhador avulso é calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota sobre o seu salário-de-contribuição mensal, de forma não cumulativa, observado o disposto no art. 28, de acordo com a seguinte tabela: (Redação dada pela Lei n° 9.032, de 28.4.95).
Salário-de-contribuição | Alíquota em % |
até----- | 8,00 |
de -----até ----- | 9,00 |
de -----até ----- | 11,00 |
b) LEI Nº 3.807,
DE 26 DE AGOSTO DE 1960
Dispõe sobre a Lei Orgânica da Previdência Social.
Art. 75. "O Plano de
Custeio da Previdência Social" será aprovado qüinqüenalmente por decreto
do Poder Executivo, dele devendo, obrigatoriamente, constar:
I - o regime financeiro
adotado;
II - o valor total das
reservas previstas no fim de cada ano;
III - a sobrecarga
administrativa.
c)Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
§ 1º - As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.
d)§ 6º - As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b".
O princípio está previsto na CF sob três formas: anterioridade de exercício, anterioridade especial e anterioridade nonagesimal. As duas primeiras são aplicáveis aos tributos em geral, salvo às contribuições previdenciárias, já que a estas se aplica a anterioridade nonagesimal.
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:III - cobrar tributos: b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou; o princípio da anterioridade comum determina um prazo impeditivo, o próximo exercício financeiro, garantindo ao contribuinte um tempo hábil a se preparar para esse novo pagamento, o qual era antes inexigível.
Portanto, todas as opções estão erradas.