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ID
1278949
Banca
IESES
Órgão
TJ-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No tocante ao inquérito policial é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A)  FALSA, De fato o artigo 10 do CPP expõe oinquérito se encerra em 10 (dez dias) caso o acusado esteja preso ou em 30dias(trinta dias) se o acusado encontrar-se solto (regra geral). Porém,a regra não se aplica a qualquer modalidade criminosa. Exceção: Emrelação aos crimes previstos na lei de drogas o prazo para conclusão será de 30(trinta dias) para acusado preso e 90 acusado solto, conforme artigo 51 da lei11.343/06.

    B) FALSA, Art. 17, CPP: A autoridadepolicial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

    C)  FALSA, PRINCÍPIO DA OFICIOSIDADE dispõe que a autoridade policiale o Ministério Público, regra geral, tomando conhecimento da possívelocorrência de um delito, deverão agir ex officio (daí o nome princípio daoficiosidade), não aguardando qualquer provocação. Salvo: no caso de ação penal pública condicionada

    D)  Verdadeira


  • Linda, perfeita e completa questão, alternativa (D) define muito bem as caracteristicas do I.P.

  • letra c define o Principio da obrigatoriedade para o delta

  • Gab. letra D

    Considerações letra a) :

     
    Regra geral - 10 dias preso/30 dias solto

    Na lei de tóxicos - 30 dias preso/90 dias solto

    Por ordem da justiça federal - 15 dias preso/30 dias solto

    por crime contra economia popular - 10 dias esteja o indiciado preso ou solto (art. 10  § 1º da 1.521/1951. Os atos policiais (inquérito ou processo iniciado por portaria) deverão terminar no prazo de 10 (dez) dias.)


  • mas agir de oficio, na regra linguistica, seria justamente agir ao saber da noticia crime. ora, letra C é ambígua em relacao a tecnica processal e regra de portugues

  • PRINCÍPIO DA OFICIALIDADE

    Segundo este princípio, a pretensão punitiva do Estado deve se fazer valer por órgãos públicos, ou seja, a autoridade policial, no caso do inquérito, e o Ministério Público, no caso da ação penal pública.

    PRINCÍPIO DA OFICIOSIDADE

    A autoridade policial e o Ministério Público, regra geral, tomando conhecimento da possível ocorrência de um delito, deverão agir ex officio (daí o nome princípio da oficiosidade), não aguardando qualquer provocação.

    NA QUESTÃO DIZ:

    Em razão do princípio da oficiosidade do inquérito policial, a Autoridade Policial tem a obrigação de instaurar tal procedimento de ofício 

    SEMPRE QUE TIVER CONHECIMENTO DA PRATICA DE QUALQUER CRIME.

    Ora meu queridos, existem crimes que o delgado não pode agir de ofíco por ser ação privada ou as condicionadas a representação. 

  • Creio que o erro da letra "c" está na parte final, ao indicar que o inquérito deverá ser instaurado quando ao autoridade policial tomar conhecimento de "qualquer" crime, o que não é verdade, já que há crime cuja apuração depende de requerimento da vítima.

  • Quanto à letra C:

    Pelo princípio da oficiosidade, a autoridade policial deverá instaurar o inquérito de ofício sempre que tomar conhecimento imediato do crime por meio de delação verbal ou escrita feita por qualquer do povo (delatio criminis), por comunicação do crime pela própria vítima (notitia criminis) ou por notícia anônima (delação apócrifa), por meio de sua atividade rotineira (cognição imediata) ou por meio da prisão em flagrante. A regra é que a autoridade policial deve agir de ofício, sem esperar provocação, quando tomar conhecimento de um crime. Exceto quando se tratar de crime de ação penal privada ou de ação penal pública condicionada à representação do ofendido.

    O erro da questão está em afirmar que, quando de ofício, a autoridade policial tem a obrigação de instaurar tal procedimento sempre que tiver notícia da prática de qualquer crime. Um dos elementos necessários para a instauração do inquérito é a justa causa, não sendo a autoridade policial obrigada a instaurar o inquérito quando verificar que o fato, em tese, não configura crime, quando estiver extinta a punibilidade ou quando não houver sinais da existência do fato. 

  • Apesar de concordar com a colega Aryella, acredito que o erro a assertiva “C” consista no fato de que a autoridade policial não é obrigada a instaurar inquérito policial de fato que dependa de representação do ofendido e em ação privada que depende de requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la. Ou seja, a autoridade, mesmo sabendo a existência de um crime, não está obrigada a instaurar o procedimento. 


  • Alternativa C errada porque não é sempre que tiver noticia devera instaurar IP. Devera verificar a procedencia da informacao...

  • A galera está vacilando, estão complicando muito a explicação de a letra c estar errada.

    É simples gente vamos olhar o art 5 do CPP: "Nos crimes de ação pública o Inquérito Policial será iniciado: I - De ofício;"
    Então o erro da letra C é porque a referida letra fala que a autoridade policial estará obrigada a Instaurar o I.P. em QUALQUER CRIME. E a lei não afirma isso a lei diz que só poderá de ofício instaurar :NOS CRIMES DE AÇÃO PENAL PÚBLICA.
  • LETRA C

    Artigo 5º § 3º (...) verificada a procedência das informações (...)

  • ....

    c)

    Em razão do princípio da oficiosidade do inquérito policial, a Autoridade Policial tem a obrigação de instaurar tal procedimento de ofício sempre que tiver notícia da prática de qualquer crime.

     

     

    LETRA C – ERRADA -  Deve-se atentar aos crimes de ação privada e ação pública condicionada à representação. Nesse sentido, o professor Renato Brasileiro ( in Manual de processo penal: volume único. 4ª Ed. rev., ampl. e atual. – Salvador: Ed. Jus-Podivm, 2016. p. 440 e 441):

     

     

     

    “6.12. Princípio da oficiosidade

     

     

    Em se tratando de crimes de ação penal pública incondicionada, os órgãos incumbidos da persecução penal devem agir de ofício, independentemente de provocação do ofendido ou de terceiros. Nas hipóteses de ação penal pública condicionada, a autoridade policial e o Ministério Público ficam dependendo do implemento da representação do ofendido ou da requisição do Ministro da Justiça. Referido princípio não tem aplicação às hipóteses de ação penal de iniciativa privada, já que a atuação da polícia investigativa está subordinada à prévia manifestação do ofendido ou de seu representante legal (CPP, art. 5º, § 5º).” (Grifamos)

  • GABARITO: D

    D) O inquérito policial possui valor probatório relativo, mesmo porque os elementos de informação não são colhidos sob a égide do contraditório e da ampla defesa, nem na presença do Juiz por ser um procedimento investigatório que visa reunir provas da existência (materialidade) e autoria de uma infração penal, sua instauração é dispensável para a propositura da ação penal.

  • CARACTERÍSTICAS DO INQUÉRITO POLICIAL

    2.1. Inquisitividade

    A primeira característica que se destaca no inquérito policial é a inquisitividade. Isso significa que, ao contrário da ação penal, esse procedimento não se subordina aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Pelo contrário, a autoridade policial conduz as investigações de forma unilateral com base na discricionariedade, sem a definição de um rito pré-estabelecido e sem a necessidade de participação do investigado.

    2.2. Sigilo

    A segunda característica é o sigilo, que impede o livre acesso aos autos do inquérito. Esse sigilo tem como escopo assegurar a efetividade das investigações, bem como resguardar a honra dos investigados. Essa característica está clara no art. 20 do Código de Processo Penal, que dispõe que “A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.”

    2.3. Indisponibilidade

    A indisponibilidade está relacionada ao fato de que, uma vez instaurado o inquérito, a autoridade policial não poderá dele dispor, ou seja, promover o seu arquivamento. Essa característica está no art. 17 do Código de Processo Penal, que estabelece que “A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.”.

    2.4. Dispensabilidade

    Como visto anteriormente, o inquérito não poderá ser arquivado diretamente pela autoridade policial (indisponibilidade). Essa característica não se confunde com a dispensabilidade.

    A justa causa é o suporte probatório mínimo sobre autoria e materialidade delitiva. Como a função precípua do inquérito policial é oferecer substrato para a ação penal, ele será dispensável se o MP já possuir esses elementos.

    2.5. Escrito

    O art. 9º do CPP determina que: “Todas as peças do inquérito policial serão, num só processado, reduzidas a escrito ou datilografadas e, neste caso, rubricadas pela autoridade.”

    2.6. Oficiosidade

    Essa característica está prevista no art. 5º, I, do CPP, que dispõe que o inquérito policial será instaurado de ofício nos crimes de ação penal pública incondicionada:

    “Art. 5º Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

     I - de ofício;

    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.”

     2.7. Unidirecional

    Essa característica significa que o inquérito policial possui a única finalidade de apuração de autoria e materialidade delitiva, não sendo cabível que a autoridade policial emita juízo de valor sobre a investigação. O direcionamento do inquérito é o Ministério Público, que é o seu destinatário imediato e a quem compete valorar os fatos apurados.

    Fonte: https://www.conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/42055/as-principais-caracteristicas-do-inquerito-policial

  • O contraditório e a ampla defesa é minimo e não é obrigatório! Justamente por ser um procedimento administrativo e investigativo( não há acusação formal).

  • Questão linda = Ctrl C + Ctrl V

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca do inquérito policial previsto no título II do Código de Processo Penal. O inquérito é um procedimento de natureza administrativa, conduzido pela polícia judiciária a fim de coletar indícios suficientes de autoria e materialidade para dar subsídios à ação penal. Analisemos as alternativas:

    a) ERRADA. Em regra, o  inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela, de acordo com o art. 10 do CPP. No entanto, esse prazo não comporta toda modalidade criminosa, é o caso do crime de tráfico de entorpecentes, em que o prazo de conclusão é de 30 dias se estiver preso e 90 dias se estiver solto, consoante o art. 51 da Lei 11.343/2006.

    b) ERRADA. A autoridade policial não pode arquivar inquérito, ele é indisponível, somente a autoridade judiciária pode fazê-lo, o que o delegado de polícia faz é opinar pelo arquivamento em seu relatório, de acordo com o art. 17 do CPP.

    c) ERRADA. Um dos princípios do inquérito é a oficiosidade, em que em regra, nos crimes de ação pública incondicionada, a autoridade deve instaurar o inquérito de ofício, independente de provocação. Acontece que não é a prática de qualquer crime que permite a autoridade instaurar o inquérito de ofício, nos crimes de ação pública condicionada, o inquérito só será iniciado mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo, de acordo com o art. 5º, II do CPP.

    d) CORRETA. De fato, os elementos de informação que servem para formar a opinio delicti, que são produzidas durante a fase investigatória não possuem a mesma força probante daquelas produzidas em contraditório judicial, inclusive o juiz nem poderá fundamentar a sua decisão apenas nesses elementos de investigação. Isso porque é na fase judicial que são respeitados o contraditório e a ampla defesa, que caracterizam o sistema acusatório brasileiro. Sendo assim, o juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas, fundamentando-se também no art. 155 do CPP. Além disso, a instauração do inquérito é dispensável para a propositura da ação quando já houver elementos suficientes de autoria e materialidade para oferecer a denúncia, de acordo com o art. 39, §5º do CPP.

    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA D.

  • Gabarito: D

    Os significados das palavras importa sim.

    ✏ Égide significa proteção

  • Já dizia um grande poeta contemporâneo

    Questão bonita, questão bem feita!!! Madruga, seu.