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ID
1278961
Banca
IESES
Órgão
TJ-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Quanto aos crimes contra a Administração Pública é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D.

    A) Errado. Nesse caso, o diretor do presídio comete o crime de: prevaricação imprópria. CP: "Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo:"

    B) Errado. Admite-se, sim, peculato culposo, conforme expressamente tipificado no art. 312, § 2 do CP.

    C) Errado. A alternativa descreveu a tipificação do crime do crime de concussão, e não corrupção passiva.

    D) Certo. CP: "Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:"

    - O núcleo do crime de concussão é: exigir (o servidor público exige).
    - ATENÇÃO: não confunda concussão com extorsão. Se o agente público exige a vantagem mediante violência ou grave ameaça comete crime de extorsão (art. 158, CP), e não concussão.

  • Complementando o colega,

    Sujeito Ativo

      Qualquer pessoa pode praticar extorsão, sem condição especial, mas, sendo o agente funcionário público, a simples exigência de uma vantagem indevida em razão da função caracteriza o delito de concussão art. 316 do CP.

      O agente da autoridade que constrange alguém, com emprego de violência ou mediante grave ameaça, para obter proveito indevido, não incorre unicamente nas penas do delito de concussão; vai mais adiante, praticando uma extorsão (RT 329/100, 435/296, 475/276, RJDTACRIM 22/89; JTACrSP 54/272).


  • Me parece que a questão possui um equívoco. O peculato culposo de que trata o 312 é a conduta do FP que contribui para o peculato de outrem de forma culposa. Portanto não há previsão de peculato furto e peculato apropriação na modalidade culposa, logo a questão esta incorreta. 

  • No crime de concussão o funcionário público faz uma EXIGÊNCIA de vantagem indevida, ao passo que na corrupção passiva o funcionário SOLICITA, RECEBE OU ACEITA promessa de tal vantagem. É preciso que na concussão o agente tenha incutido temor na vítima.

  • A:- Pratica o crime do art 319-A prevaricação imprópria. Pena: detenção 03 M a 01 ano.

    B:- O peculato admite forma culposa no seu art 312 § 2º. Pena: detenção de 03 M a 01 ano.

    C:- Os verbos da corrupção passiva são:- Solicitar, receber, aceitar promessa de vantagem.

    D:- Correta.

  • Letra A)

    Prevaricação

            Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

            

    Art. 319-A.  Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo: 

            Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

       

    Letra B)

    Peculato

            Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

            Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

            § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

            Peculato culposo

            § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

            Pena - detenção, de três meses a um ano.

            § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

     Peculato mediante erro de outrem

            Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:

            Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

      

    Letra C)  

    Corrupção passiva

            Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

     

     

    Letra D)

    Concussão

            Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

            Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

       

  • A - errada. Comete o crime do art. 319A - prevaricação imprópria (termo doutrinário) com pena de detenção de 3 meses a 1 ano. Crime de menor potencial ofenciso - JECRIM - e cabível sursi.

    B - errada. É admitido a forma culpasa para o crime de peculato, tipificado no art. 312, § 2º. Pena: detenção de 03 M a 01 ano.

    C- errada. A corripção passiva tem as condutas solicitar, receber vantagem indevida ou aceitar promessa de vantagem. Complementado: Própria se a conduta for ilícita/ injusta; Imprópria se a conduta for lícita.

    D - Correta. art. 316.

  •  Com o objetivo de responder à questão, cabe a análise de cada uma das assertivas contidas nos seus itens.

    Item (A) - A conduta descrita neste item está tipificada no artigo 319 - A, do Código Penal, que tem a seguinte redação: "deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo". Com toda a evidência, portanto, o Diretor de Penitenciária, ao praticar tal conduta, comete crime e não mera infração administrativa, sendo a proposição contida neste item falsa.

    Item (B) - De modo diverso do que o asseverado neste item da questão, há previsão legal da modalidade culposa do crime de peculato, estando a assertiva aqui contida em consonância com a regra geral do parágrafo único do artigo 18 do Código Penal, que assim dispõe: "Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente". A propósito, consta do artigo 312, § 2º, do Código Penal, que dispõe sobre a modalidade culposa do crime de peculato, que: "se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano". Assim sendo, a assertiva contida neste item está incorreta.

    Item (C) - O crime de corrupção passiva está tipificado no artigo 317 do Código Penal, que tem a seguinte redação: "solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem". A conduta descrita neste item corresponde ao delito de concussão, previsto no artigo 316 do Código Penal, que assim dispõe: "exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida". Com efeito, a proposição contida neste item é falsa.

    Item (D) - O crime de concussão está previsto no artigo 316 do Código, que assim dispõe: "exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida". A conduta descrita neste item se subsome de modo perfeito ao tipo penal transcrito, sendo a presente alternativa verdadeira.


    Gabarito do professor: (D)