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Gabarito: D.
A) Errado. Nesse caso, o diretor do presídio comete o crime de: prevaricação imprópria. CP: "Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo:"
B) Errado. Admite-se, sim, peculato culposo, conforme expressamente tipificado no art. 312, § 2 do CP.
C) Errado. A alternativa descreveu a tipificação do crime do crime de concussão, e não corrupção passiva.
D) Certo. CP: "Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:"
- O núcleo do crime de concussão é: exigir (o servidor público exige).
- ATENÇÃO: não confunda concussão com extorsão. Se o agente público exige a vantagem mediante violência ou grave ameaça comete crime de extorsão (art. 158, CP), e não concussão.
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Complementando o colega,
Sujeito Ativo
Qualquer pessoa pode
praticar extorsão, sem condição especial, mas, sendo o agente
funcionário público, a simples exigência de uma vantagem indevida em
razão da função caracteriza o delito de concussão art. 316 do CP.
O agente da autoridade que
constrange alguém, com emprego de violência ou mediante grave ameaça,
para obter proveito indevido, não incorre unicamente nas penas do delito
de concussão; vai mais adiante, praticando uma extorsão (RT 329/100,
435/296, 475/276, RJDTACRIM 22/89; JTACrSP 54/272).
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Me parece que a questão possui um equívoco. O peculato culposo de que trata o 312 é a conduta do FP que contribui para o peculato de outrem de forma culposa. Portanto não há previsão de peculato furto e peculato apropriação na modalidade culposa, logo a questão esta incorreta.
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No crime de concussão o funcionário público faz uma EXIGÊNCIA de vantagem indevida, ao passo que na corrupção passiva o funcionário SOLICITA, RECEBE OU ACEITA promessa de tal vantagem. É preciso que na concussão o agente tenha incutido temor na vítima.
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A:- Pratica o crime do art 319-A prevaricação imprópria. Pena: detenção 03 M a 01 ano.
B:- O peculato admite forma culposa no seu art 312 § 2º. Pena: detenção de 03 M a 01 ano.
C:- Os verbos da corrupção passiva são:- Solicitar, receber, aceitar promessa de vantagem.
D:- Correta.
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Letra A)
Prevaricação
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo:
Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.
Letra B)
Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
Peculato mediante erro de outrem
Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Letra C)
Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Letra D)
Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
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A - errada. Comete o crime do art. 319A - prevaricação imprópria (termo doutrinário) com pena de detenção de 3 meses a 1 ano. Crime de menor potencial ofenciso - JECRIM - e cabível sursi.
B - errada. É admitido a forma culpasa para o crime de peculato, tipificado no art. 312, § 2º. Pena: detenção de 03 M a 01 ano.
C- errada. A corripção passiva tem as condutas solicitar, receber vantagem indevida ou aceitar promessa de vantagem. Complementado: Própria se a conduta for ilícita/ injusta; Imprópria se a conduta for lícita.
D - Correta. art. 316.
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Com o
objetivo de responder à questão, cabe a análise de cada uma das assertivas
contidas nos seus itens.
Item (A) - A conduta descrita neste item está
tipificada no artigo 319 - A, do Código Penal, que tem a seguinte redação:
"deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu
dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar,
que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo".
Com toda a evidência, portanto, o Diretor de Penitenciária, ao praticar tal
conduta, comete crime e não mera infração administrativa, sendo a proposição
contida neste item falsa.
Item (B) - De modo diverso do que o asseverado
neste item da questão, há previsão legal da modalidade culposa do crime de
peculato, estando a assertiva aqui contida em consonância com a regra geral do
parágrafo único do artigo 18 do Código Penal, que assim dispõe: "Salvo os
casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime,
senão quando o pratica dolosamente". A propósito, consta do artigo 312, §
2º, do Código Penal, que dispõe sobre a modalidade culposa do crime de
peculato, que: "se o funcionário concorre culposamente para o crime de
outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano". Assim sendo, a assertiva
contida neste item está incorreta.
Item (C) - O crime de corrupção passiva está
tipificado no artigo 317 do Código Penal, que tem a seguinte redação:
"solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente,
ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem
indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem". A conduta descrita neste
item corresponde ao delito de concussão, previsto no artigo 316 do Código
Penal, que assim dispõe: "exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente,
ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem
indevida". Com efeito, a proposição contida neste item é falsa.
Item (D) - O crime de concussão está previsto
no artigo 316 do Código, que assim dispõe: "exigir, para si ou para outrem,
direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em
razão dela, vantagem indevida". A conduta descrita neste item se subsome
de modo perfeito ao tipo penal transcrito, sendo a presente alternativa
verdadeira.
Gabarito do professor: (D)