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Resposta: alternativa C
Lei 8.212 art. 12 § 2º "Todo aquele que exercer, concomitantemente, mais de uma atividade remunerada sujeita ao Regime Geral de Previdência Social é obrigatoriamente filiado em relação A CADA UMA DELAS."
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Desde que leve em consideração o teto da Previdência Social. Se em uma das atividades este já atingir o teto, fica isento de contribuição na outra.
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Letra C
Segue esclarecimento sobre teto salário de contribuição;
Se a soma dos salários ultrapassar o valor teto do salário de contribuição do INSS, atualmente, R$ 4.390,24 (quatro mil, trezentos e noventa reais e vinte e quatro centavos), o empregado estará contribuindo com valores acima do devido, sem que esses sejam revertidos para sua aposentadoria.
Por exemplo:
João é empregado da empresa A e da empresa B. Recebe R$ 5.000,00 da empresa A, e R$ 7.000,00 da empresa B.
Atualmente, para saber a alíquota incidente sobre o valor recebido, observa-se aPortaria Interministerial MPS/MF 19/2014.
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO (R$) - ALÍQUOTA INSS
até 1.317,07 - 8%
de 1.317,08 até 2.195,12 - 9%
de 2.195,13 até 4.390,24 - 11%
No caso da empresa A incide a alíquota do INSS de 11% sobre o teto do INSS, que atualmente é R$ 4.390,24, o que resulta no desconto de R$ 482,93 de INSS.
Se João não comunica o desconto de INSS já sofrido, à empresa B descontará também 11% sobre o teto do INSS, o que resulta em um novo desconto de R$ 482,93 de INSS.
Desse modo, por mês João contribuirá com R$ 965,86 reais, sendo que deveria ter somente contribuído com R$ 482,93 reais.
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Lívia Oliveira, muito boa a sua explicação. Obrigado!
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Excelente explicação Lívia... como funciona esse "João avisar"?
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Gab. C
Obs : Se estiveres trabalhando em duas empresas, consequentemente serás filiado e contribuirás ao INSS em relação a cada uma . Entretanto, não esqueça de observar o valor de sua contribuição para não extrapolar o teto ,pois estarás jogando dinheiro fora .
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Alternativa C
art 12 Lei 8212
§ 2º Todo aquele que exercer, concomitantemente, mais de uma atividade remunerada sujeita ao Regime Geral de Previdência Social é obrigatoriamente filiado em relação a cada uma delas.
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E nos casos em que o segurado é enquadrado em mais de uma categoria, como por exemplo, um trabalhador que é durante o dia empregado em uma empresa e à noite trabalha em seu escritório ( nesse caso C.I ). Alguém poderia explicar como fica sua contribuição e seus benefícios?
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Cláudio,
Caso enquadrado em mais de uma categoria, a contribuição será feita para cada uma das categorias, observando sempre o limite do teto. Por exemplo, caso seja empregado, contribuirá com 8%, 9% ou 11%, e como CI com 20%, incidentes sob os salários-de-contribuição de cada atividade. Lembrando que os valores não poderão ultrapassar o limite máximo estabelecido.
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Vale salientar que, quando o segurado recolhe apenas sobre o salário de um dos empregos, uma vez que este atingiu o teto d SC do RGPS, é obrigado a entregar na outra empresa a prova deste recolhimento para fins de fiscalização da mesma.
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LETRA C CORRETA
LEI 8212/91
ART. 12 § 2º Todo aquele que exercer, concomitantemente, mais de uma atividade remunerada sujeita ao Regime Geral de Previdência Social é obrigatoriamente filiado em relação a cada uma delas.
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Para responder a presente questão são
necessários conhecimentos sobre os segurados,
salário-de-contribuição e obrigações da empresa no Regime Geral de Previdência
Social.
O enunciado da questão descreve os exatos
termos do § 2º do art. 11 da Lei 8.213/1991, frisando que deve contribuir com cada uma delas.
O valor deve ser calculado com base na soma dos salários de contribuição das
atividades exercidas, observado o teto da previdência social.
Nesse sentido, prevê o § 5º do art. 28 da
Lei 8.212/1991 que há limite máximo do
salário-de-contribuição, que é atualizado anualmente, em 2021 é de
R$6.433,57 (seis mil quatrocentos e trinta e três reais e cinquenta e sete
centavos), de acordo com a Portaria Ministério da Economia/Secretaria Especial
de Previdência e Trabalho (SEPRT/ME) nº 477/2021.
A) Deve
contribuir em relação a cada uma delas, observado o limite máximo.
B) Cada
empresa aplicará isoladamente as alíquotas, desde que a soma do valor recebido
não ultrapasse o limite máximo, ou, se for o caso, devem descontar até que
chegue no limite máximo.
C) A
assertiva está de acordo com o previsto no § 2º do art. 11 da Lei 8.213/1991 e §
5º do art. 28 da Lei 8.212/1991.
D) Deve
contribuir em relação a cada uma delas, observado o limite máximo.
Gabarito
do Professor: C