SóProvas


ID
1279276
Banca
IESES
Órgão
TJ-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Todo aquele que exercer, concomitantemente, mais de uma atividade remunerada sujeita ao Regime Geral de Previdência Social é obrigatoriamente filiado em relação a cada uma delas e deverá contribuir da seguinte forma:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: alternativa C

    Lei 8.212 art. 12 § 2º "Todo aquele que exercer, concomitantemente, mais de uma atividade remunerada sujeita ao Regime Geral de Previdência Social é obrigatoriamente filiado em relação A CADA UMA DELAS."

  • Desde que leve em consideração o teto da Previdência Social. Se em uma das atividades este já atingir o teto, fica isento de contribuição na outra.

  • Letra C

    Segue esclarecimento sobre teto salário de contribuição;

    Se a soma dos salários ultrapassar o valor teto do salário de contribuição do INSS, atualmente, R$ 4.390,24 (quatro mil, trezentos e noventa reais e vinte e quatro centavos), o empregado estará contribuindo com valores acima do devido, sem que esses sejam revertidos para sua aposentadoria.

    Por exemplo:

    João é empregado da empresa A e da empresa B. Recebe R$ 5.000,00 da empresa A, e R$ 7.000,00 da empresa B.

    Atualmente, para saber a alíquota incidente sobre o valor recebido, observa-se aPortaria Interministerial MPS/MF 19/2014.

    SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO (R$) - ALÍQUOTA INSS

    até 1.317,07 - 8%

    de 1.317,08 até 2.195,12 - 9%

    de 2.195,13 até 4.390,24 - 11%

    No caso da empresa A incide a alíquota do INSS de 11% sobre o teto do INSS, que atualmente é R$ 4.390,24, o que resulta no desconto de R$ 482,93 de INSS.

    Se João não comunica o desconto de INSS já sofrido, à empresa B descontará também 11% sobre o teto do INSS, o que resulta em um novo desconto de R$ 482,93 de INSS.

    Desse modo, por mês João contribuirá com R$ 965,86 reais, sendo que deveria ter somente contribuído com R$ 482,93 reais.

  • Lívia Oliveira, muito boa a sua explicação. Obrigado!

  • Excelente explicação Lívia... como funciona esse "João avisar"?

  • Gab. C

    Obs : Se estiveres trabalhando em duas empresas, consequentemente serás filiado e contribuirás ao INSS em relação a cada uma . Entretanto, não esqueça de observar o valor de sua contribuição para não extrapolar o teto ,pois estarás jogando dinheiro fora .

  • Alternativa C

    art 12 Lei 8212

    § 2º Todo aquele que exercer, concomitantemente, mais de uma atividade remunerada sujeita ao Regime Geral de Previdência Social é obrigatoriamente filiado em relação a cada uma delas.

  • E nos casos em que o segurado é enquadrado em mais de uma categoria, como por exemplo, um trabalhador que é durante o dia empregado em uma empresa e à noite trabalha em seu escritório ( nesse caso C.I ). Alguém poderia explicar como fica sua contribuição e seus benefícios?
  • Cláudio,
    Caso enquadrado em mais de uma categoria, a contribuição será feita para cada uma das categorias, observando sempre o limite do teto. Por exemplo, caso seja empregado, contribuirá com 8%, 9% ou 11%, e como CI com 20%, incidentes sob os salários-de-contribuição de cada atividade. Lembrando que os valores não poderão ultrapassar o limite máximo estabelecido.
  • Vale salientar que, quando o segurado recolhe apenas sobre o salário de um dos empregos, uma vez que este atingiu o teto d SC do RGPS, é obrigado a entregar na outra empresa a prova deste recolhimento para fins de fiscalização da mesma.

  • LETRA C CORRETA 

    LEI 8212/91

    ART. 12 § 2º Todo aquele que exercer, concomitantemente, mais de uma atividade remunerada sujeita ao Regime Geral de Previdência Social é obrigatoriamente filiado em relação a cada uma delas.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre os segurados, salário-de-contribuição e obrigações da empresa no Regime Geral de Previdência Social.


    O enunciado da questão descreve os exatos termos do § 2º do art. 11 da Lei 8.213/1991, frisando que deve contribuir com cada uma delas.


    O valor deve ser calculado com base na soma dos salários de contribuição das atividades exercidas, observado o teto da previdência social.


    Nesse sentido, prevê o § 5º do art. 28 da Lei 8.212/1991 que há limite máximo do salário-de-contribuição, que é atualizado anualmente, em 2021 é de R$6.433,57 (seis mil quatrocentos e trinta e três reais e cinquenta e sete centavos), de acordo com a Portaria Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT/ME) nº 477/2021.


    A) Deve contribuir em relação a cada uma delas, observado o limite máximo.


    B) Cada empresa aplicará isoladamente as alíquotas, desde que a soma do valor recebido não ultrapasse o limite máximo, ou, se for o caso, devem descontar até que chegue no limite máximo.


    C) A assertiva está de acordo com o previsto no § 2º do art. 11 da Lei 8.213/1991 e § 5º do art. 28 da Lei 8.212/1991.


    D) Deve contribuir em relação a cada uma delas, observado o limite máximo.


    Gabarito do Professor: C