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VER
LEI ORGÂNICA DA SEGURIDADE SOCIAL
CONCEITUAÇÃO E PRINCÍPIOS
CONSTITUCIONAIS
"Art. 1º A Seguridade Social compreende
um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da
sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à
assistência social.
Parágrafo único. A Seguridade Social
obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes:
a) universalidade da cobertura e do
atendimento;
b) uniformidade e equivalência dos
benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
c) seletividade e distributividade na
prestação dos benefícios e serviços;
d) irredutibilidade do valor dos
benefícios;
e) eqüidade na forma de participação no
custeio; (equidade e não diversidade na forma de participação no custeio)
f) diversidade da base de financiamento;
g) caráter
democrático e descentralizado da gestão administrativa com a participação da
comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados."
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Literalidade do Art. 194 da CF.
II. Diversidade na forma de
participação no custeio. ERRADO – CUSTEIO → EQUIDADE.
III. Irredutibilidade do valor dos
benefícios. CERTO.
IV. Caráter democrático e
descentralizado da administração, mediante gestão bipartite, com
participação dos trabalhadores, e do Governo nos órgãos colegiados. ERRADO – GESTÃO
→ QUADRIPARTITE.
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gente não entendi a questão é pra marcar a incorreta? o texto não fala e são as que estão corretas marcada como certa.
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Boa noite! Rosa, também não entendi a questão! Mas, as alternativas corretas são I e III. Tem alguma coisa errada.
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Gabarito: D) Apenas as assertivas II e IV estão INCORRETAS.
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Questão NOJO! Coloca o pedido diferente na última alternativa de resposta: II e IV INCORRETAS.
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Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
Obs.: o máximo de cobertura aos eventos e fatos da vida que afligem as pessoas, quanto ao atendimento deve buscar atender todas as populações do país.
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
Obs.: igualou os regimes de previdência das duas populações, pagando os mesmos benefícios (uniformidade) garantindo o mesmo valor (equivalência).
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
Obs.: a seletividade leva em consideração os riscos ou necessidades de maior abrangência social que merecerão cobertura da seguridade social e a definição dos benefícios e serviços adequados para fazerem frente a esta cobertura. Por sua vez, o princípio da distributividade visa balizar quais as populações poderão ter acesso a estes benefícios e serviços, na medida da necessidade de cada um. O benefício de salário-família é um ótimo exemplo deste princípio, pois é destinado apenas aos segurados de baixa renda.
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
Obs.: Os benefícios pagos necessitam sofrer reajustes periódicos, para garantir que o seu poder de compra não seja defasado pela inflação.
V - eqüidade na forma de participação no custeio;
Obs.: Este é o princípio do quem "pode mais" contribui com mais, enquanto quem "pode menos" contribui com menos.
VI - diversidade da base de financiamento;
Obs.: é necessário que o sistema seja financiado com recursos vindos de várias fontes, que garantam sua sustentabilidade ao longo dos anos. Desta forma, a seguridade social é financiada com recursos de toda a sociedade, mediante contribuições sociais incidentes sobre os mais diversos fatos geradores, como folha de pagamentos, lucro líquido, concursos de prognósticos, etc.
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
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A questão
exige conhecimento acerca da organização constitucional da Seguridade Social. Analisemos
as assertivas, com base na CF/88:
Assertiva
I: está correta. Conforme art. 194, Parágrafo único. Compete ao Poder Público,
nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes
objetivos: [...] III - seletividade e distributividade na prestação dos
benefícios e serviços.
Assertiva
II: está incorreta. Conforme art. 194, Parágrafo único. Compete ao Poder
Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos
seguintes objetivos: [...] VI - diversidade da base de financiamento,
identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas
e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social,
preservado o caráter contributivo da previdência social.
Assertiva
III: está correta. Conforme art. 194, Parágrafo único. Compete ao Poder
Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos
seguintes objetivos: [...] IV - irredutibilidade do valor dos benefícios.
Assertiva
IV: está incorreta. Conforme art. 194, Parágrafo único. Compete ao Poder
Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos
seguintes objetivos: [...] VII - caráter democrático e descentralizado da
administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos
trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos
colegiados.
Portanto,
apenas as assertivas II e IV estão incorretas.
Gabarito
do professor: letra d.