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Gabarito: A.
Código de Processo Penal.
"Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela."
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Denúncia - 5 dias réu preso; 15 dias réu solto.
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GABARITO A:
Mnemônico quase ridículo, mas importante.
O delegado do CPP
chega à delegacia às 10h30.
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Regra geral - 10 dias preso /30 dias solto
Na lei de tóxicos - 30 dias preso /90 dias solto
Por ordem da justiça federal - 15 dias preso/30 dias solto
Por crime contra economia popular - 10 dias esteja o indiciado preso ou solto(art. 10 § 1º da 1.521/1951. Os atos policiais (inquérito ou processo iniciado por portaria) deverão terminar no prazo de 10 (dez) dias.)
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A questão C e D estão idênticas haha
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#TJSC2018
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Prazos de conclusão do IP
a) Justiça comum estadual: prazo é de 10 dias se o indiciado estiver preso. Se estiver solto, o prazo é de 30 dias, cabendo a prorrogação, desde que demonstrada a necessidade de mais diligências. Esta prorrogação só se admite nos casos em que o réu estiver solto.
b) Justiça federal: o prazo é de 15 dias se o investigado estiver preso, prorrogável uma vez pelo prazo de mais 15 dias. No caso de investigado solto, o prazo é de 30 dias, prorrogáveis se demonstrada a necessidade de diligências.
c) Lei de Drogas: 30 dias se o investigado estiver preso e 90 dias se o investigado estiver solto, podendo estes prazos ser duplicados, desde que demonstrada a necessidade para as investigações e ouvido o MP.
Veja, esse prazo duplicado pode chegar a 60 dias se o investigado estiver preso e em até 180 dias se o investigado estiver solto.
d) Crimes contra a economia popular e saúde pública: estando o investigado preso ou solto haverá o prazo máximo de 10 dias para conclusão do inquérito policial, não admitindo prorrogação.
e) Justiça Militar: Estando o investigado preso, o prazo para conclusão de inquérito policial é de 20 dias, não admitindo prorrogação. No caso do investigado solto, o prazo é de 40 dias, prorrogáveis por mais 20 dias, totalizando 60 dias.
f) Prisão temporária: O prazo da prisão temporária é de 5 dias, prorrogáveis por mais 5 dias, comprovada a indispensabilidade da medida para as investigações. Este prazo fecha com o prazo do inquérito policial do CPP.
No caso de crimes hediondos e equiparados, a prisão temporária é de 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias, comprovada a extrema necessidade.
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"Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela."
gb a
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Regra geral - 10 dias preso / 30 dias solto ( Delegado da PC começa o Expediente que hora ? 10: 30 ! )
Justiça federal - 15 dias preso/ 30 dias solto ( Delegado da PF começa o Expediente que horas? 15: 30 !
Na lei de tóxicos - 30 dias preso /90 dias solto (Agora se o Delta tiver muito loko, ele vai para o expediente que horas?? sim, ás 3:09,0 da madrugada.
Por crime contra economia popular - 10 dias esteja o indiciado preso ou solto ( basta lembra a hora que o Delta vai ao banco sacar o soldo, sim, ás 10 horas da manhã. ( grana alta não saca no caixa eletrônico), eu associo economia popular ao banco, (economia). e todo mundo usa, em tese a"população" / popular .
claro, é só um Bizú, parece bobo, mas pode te salvar na hora da prova!
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Conclusão do Inquérito Policial
Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
Prazo Comum:
Indiciado preso - 10 dias; improrrogáveis
Indiciado solto - 30 dias prorrogável
GAB - A
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CARACTERÍSTICAS DO INQUÉRITO POLICIAL
2.1. Inquisitividade
A primeira característica que se destaca no inquérito policial é a inquisitividade. Isso significa que, ao contrário da ação penal, esse procedimento não se subordina aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Pelo contrário, a autoridade policial conduz as investigações de forma unilateral com base na discricionariedade, sem a definição de um rito pré-estabelecido e sem a necessidade de participação do investigado.
2.2. Sigilo
A segunda característica é o sigilo, que impede o livre acesso aos autos do inquérito. Esse sigilo tem como escopo assegurar a efetividade das investigações, bem como resguardar a honra dos investigados. Essa característica está clara no art. 20 do Código de Processo Penal, que dispõe que “A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.”
2.3. Indisponibilidade
A indisponibilidade está relacionada ao fato de que, uma vez instaurado o inquérito, a autoridade policial não poderá dele dispor, ou seja, promover o seu arquivamento. Essa característica está no art. 17 do Código de Processo Penal, que estabelece que “A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.”.
2.4. Dispensabilidade
Como visto anteriormente, o inquérito não poderá ser arquivado diretamente pela autoridade policial (indisponibilidade). Essa característica não se confunde com a dispensabilidade.
A justa causa é o suporte probatório mínimo sobre autoria e materialidade delitiva. Como a função precípua do inquérito policial é oferecer substrato para a ação penal, ele será dispensável se o MP já possuir esses elementos.
2.5. Escrito
O art. 9º do CPP determina que: “Todas as peças do inquérito policial serão, num só processado, reduzidas a escrito ou datilografadas e, neste caso, rubricadas pela autoridade.”
2.6. Oficiosidade
Essa característica está prevista no art. 5º, I, do CPP, que dispõe que o inquérito policial será instaurado de ofício nos crimes de ação penal pública incondicionada:
“Art. 5º Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
I - de ofício;
II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.”
2.7. Unidirecional
Essa característica significa que o inquérito policial possui a única finalidade de apuração de autoria e materialidade delitiva, não sendo cabível que a autoridade policial emita juízo de valor sobre a investigação. O direcionamento do inquérito é o Ministério Público, que é o seu destinatário imediato e a quem compete valorar os fatos apurados.
Fonte: https://www.conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/42055/as-principais-caracteristicas-do-inquerito-policial
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A solução da questão exige o conhecimento acerca do inquérito
policial previsto no título II do Código de Processo Penal. Penal. O inquérito é um
procedimento de natureza administrativa, conduzido pela polícia judiciária a
fim de coletar indícios suficientes de autoria e materialidade para dar
subsídios à ação penal. Ao analisar as alternativas, percebe-se que em regra o inquérito deverá
terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou
estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia
em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver
solto, mediante fiança ou sem ela, de acordo com o art. 10 do CPP, razão pela
qual somente a letra A está correta.
a) CORRETA.
b) ERRADA.
c) ERRADA
d) ERRADA
GABARITO DA PROFESSORA: LETRA A.
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Regra geral - 10 dias preso / 30 dias solto ( Delegado da PC começa o Expediente que hora ? 10: 30 ! )
Justiça federal - 15 dias preso/ 30 dias solto ( Delegado da PF começa o Expediente que horas? 15: 30 !
Na lei de tóxicos - 30 dias preso /90 dias solto (Agora se o Delta tiver muito loko, ele vai para o expediente que horas?? sim, ás 3:09,0 da madrugada.
Por crime contra economia popular - 10 dias esteja o indiciado preso ou solto ( basta lembra a hora que o Deltavai ao banco sacar o soldo, sim, ás 10 horas da manhã. ( grana alta não saca no caixa eletrônico), eu associo economia popular ao banco, (economia). e todo mundo usa, em tese a"população" / popular .
Fonte: Comentário pertinente do amigo Heitor Roberto.