-
Gabarito: B.
Código de Processo Penal.
Artigo 34: "§ 1º No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão."
-
art. 100, § 4. do CODIGO PENAL.
-
Dica:
CADI: Cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.
-
CADI
Cônguge
Ascendente
Descendente
Irmão
-
A solução da questão exige o conhecimento acerca da ação penal
prevista no título III do Código de Processo penal. A ação penal pode ser conceituada como o direito do Estado ou do
ofendido ingressar em juízo para que as normas penais sejam aplicadas, ou seja,
em busca de punir o infrator (NUCCI, 2014), essa ação pode ser incondicionada,
condicionada à representação ou privada. Ao analisar as alternativas, percebe-se
que se trata da ação penal privada, veja que no
caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o
direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge,
ascendente, descendente ou irmão, de acordo com o art. 31 do CPP, motivo pelo
qual apenas a Letra B está correta.
a) ERRADA.
b) CORRETA
c) ERRADA
d) ERRADA
GABARITO DA
PROFESSORA: LETRA B.
Referências
Bibliográficas:
NUCCI,
Guilherme de Souza. Manual de Processo Penal e Execução Penal. 11 ed.
Rio de Janeiro: Forense, 2014.
-
Engraçado que a banca poderia dar essa alternativa 3 como errada tbm, pq se for analisar na Lei Maria da Penha pode-se retratar até o recebimento!
-
CPP, art. 31. No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.