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CPP
I - Art. 51. O perdão concedido a um dos querelados
aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o
recusar.
II e IV - Art. 58. Concedido o perdão,
mediante declaração expressa nos autos, o querelado será intimado a dizer,
dentro de três dias, se o aceita, devendo, ao mesmo tempo, ser cientificado de
que o seu silêncio importará aceitação.
III - Art. 52. Se o querelante for menor de 21 e maior de 18
anos, o direito de perdão poderá ser exercido por ele ou por seu representante
legal, mas o perdão concedido por um, havendo oposição do outro, não produzirá
efeito.
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Dá para responder pela lógica, mas com a alteração da maioridade para 18 anos com o CC/02, esse artigo 52 do CPP foi tacitamente revogado.
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Letra de lei, mas esse item III está tacitamente revogado em razão da maioridade estabelecida no CC/2002.
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Absurdo solicitar um dispositivo tacitamente revogado.
Art. 52. Se o querelante for menor de 21 e maior de 18 anos, o direito de perdão poderá ser exercido por ele ou por seu representante legal, mas o perdão concedido por um, havendo oposição do outro, não produzirá efeito.
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CPP, Art. 51. O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.
CPP, Art. 52. Se o querelante for menor de 21 e maior de 18 anos, o direito de perdão poderá ser exercido por ele ou por seu representante legal, mas o perdão concedido por um, havendo oposição do outro, não produzirá efeito.
CPP, Art. 58. Concedido o perdão, mediante declaração expressa nos autos, o querelado será intimado a dizer, dentro de três dias, se o aceita, devendo, ao mesmo tempo, ser cientificado de que o seu silêncio importará aceitação.
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GAB C
Segue RESUMO sobre o perdão, segundo querido professor Sérgio Gurgel:
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PERDÃO ( CAUSA DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE)
1) ATO BILATERAL ( só produz efeito se o réu aceitar);
2) Pode ser EXTRAJUDICIAL;
3) Pode ser EXPRESSO OU TÁCITO;
4) Está ligado ao PRINCÍPIO DA DISPONIBILIDADE;
5) Ocorre depois do oferecimento da QUEIXA-CRIME e antes da SENTENÇA DEFINITIVA.
CRÉDITOS A SILVIA VASQUES
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Absurdo mesmo. Se foi tacitamente revogado não importa se é letra da lei.
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A solução da questão exige o conhecimento
acerca da ação penal privada que está prevista dentro do título III do Código
de Processo Penal. A ação penal pode ser conceituada como o
direito do Estado ou do ofendido ingressar em juízo para que as normas penais
sejam aplicadas, ou seja, em busca de punir o infrator (NUCCI, 2014), essa ação
pode ser incondicionada, condicionada à representação ou privada. A ação penal privada é aquela em que o titular
da ação será o próprio ofendido e não o MP, ela é promovida então mediante queixa do ofendido ou de quem tenha qualidade
para representá-lo, de acordo com o art. 100, §2º do CP.
Analisemos cada um dos itens:
I –
CORRETO. O perdão é a desistência da demanda penal, ou seja, só
pode ocorrer quando a ação já foi iniciada e é ato bilateral na medida em que
exige a concordância do querelado. O
perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza,
todavia, efeito em relação ao que o recusar, de acordo com o art. 51 do CPP.
II – INCORRETO. O erro está no prazo, pois
concedido o perdão, mediante declaração expressa nos autos, o querelado será
intimado a dizer, dentro de três dias, se o aceita, devendo, ao mesmo tempo,
ser cientificado de que o seu silêncio importará aceitação, de acordo com o
art. 58 do CPP.
III – INCORRETO. A alternativa está
conforme a letra do art. 52 do CPP, entretanto, ele foi revogado tacitamente,
pois antes do Código Civil de 2002, a maioridade se dava com 21 anos, motivo pelo
qual se afirmava que o perdão poderia se dar pelo representante legal.
Dica:
Se a banca, no enunciado, tivesse pedido “de acordo com a lei", poderia se
marcar o item como correto, na medida em que muitas bancas cobram a
literalidade, independentemente de ter sido revogada.
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IV – INCORRETO. O silêncio do querelado
importará em aceitação, conforme o art. 58 do CPP: Concedido o perdão, mediante
declaração expressa nos autos, o querelado será intimado a dizer, dentro de
três dias, se o aceita, devendo, ao mesmo tempo, ser cientificado de que o seu
silêncio importará aceitação.
Desse modo, apenas o item I está correto.
GABARITO DA BANCA: LETRA C.
GABARITO DA PROFESSORA: SEM GABARITO.
Referências Bibliográficas:
NUCCI, Guilherme de Souza.
Manual de Processo Penal e Execução Penal. 11 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2014.