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ID
1279351
Banca
IESES
Órgão
TJ-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O concurso de pessoas, também denominado de concurso de agentes, ou co-delinqüência, implica na concorrência de duas ou mais pessoas para o cometimento de um ilícito penal. Segundo o Código Penal é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA A) CORRETA - Art. 29 - § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço


    ALTERNATIVA B) CORRETA - Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.


    ALTERNATIVA C) INCORRETA -  Art. 29 -§ 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.


    ALTERNATIVA D) CORRETA - Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado

  • Código Penal

    Artigo 29

    § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

  • Cabe constar que, a determinação, instigação  e o auxílio terão relevância para determinação de co-autoria e participação desde que o crime seja ao menos tentado, caso contrário, será uma conduta atipica. 

  • Art. 31 CP: O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

    Daí se inferir a primordial diferença entre a coautoria e o delito de associação criminosa. O delito de associação criminosa tipificado no artigo 288 do CP é crime formal, logo, para sua tipificação basta que os agentes se associem com o intuito de praticar crimes indeterminados. Já no concurso de pessoas, é necessário, a princípio, que a conduta delitiva seja ao menos tentada e os agentes possuem liame psicológico com o intuito de praticar crime(s) determinado(s)

  • Vale lembrar que há uma quebra da teoria monista no §2 do art. 29 CP, na qual a mesma infração penal é distribuída por todos aqueles que concorrem para sua prática, sejam autores ou partícipes. 

    (GRECO)

  • A questão era mais de lógica. Como é que se aumento "até 1/6"? O 1/6 já é o menor índice previsto no Direito Penal... O juiz aumentaria o que, 1/8, p. ex.?

  • Haja paciência com essas questões de decorar fração kkk

  • C-

    ATÉ A METADE

  • DO CONCURSO DE PESSOAS

            Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

            § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.

            § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

     

            Circunstâncias incomunicáveis

            Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

     

            Casos de impunibilidade

            Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

  • Fazer pergunta com pegadinha nas frações não é preparar o candidato! isso não escolhe o melhor candidato! 

  • Leandro, estude mais um pouco para não cair mais nesse tipo de questão, pois há bastante desse tipo. A frequência dos estudos nos faz adquirir automaticamente essas memorizações que parecem ser impossíveis. Sorte, Nobre!

  • Gabarito C

     

    Complementando os estudos, o CP de 1940 utilizava a expressão Coautoria, daí partiu a Co-delinquência, hoje o CP utiliza o termo Concurso de Pessoas que também aparece em provas como Concurso de Agentes. Todos os termos possuem o mesmo significado.

     

    Entretanto, cada questão deve ser analisada minuciosamente, pois quanto analisamos as formas do Concurso de Pessoas, Coautoria sigifica que todos os autores praticam condutas principais, enquanto os Partícipes praticam condutas acessórias.

  • Questão que desanima qualquer um.

  • Existem 2 valores que devemos tomar cuidado em se tratando de concurso de pessoas, as bancas adoram misturar.

     Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço

     Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

    But in the end It doesn't even matter.

  • gab-c.

        Casos de impunibilidade

          Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

    (MPPE-2002--FCC): Antônio chama seu "capanga" Marcelo e determina que mate seu desafeto Mário. Marcelo se arma com uma clava, esconde-se atrás de uma árvore, mas, no momento em que Mário passa, não tem coragem de golpeá-lo e desiste. Diante disso, Antônio não responderá por crime algum, pois Marcelo não chegou a dar início à execução do homicídio. BL: art. 31, CP.

    fonte/qc/cp.

  • CONCURSO DE PESSOAS

    29. Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. (Teoria objetivo-formal)

    § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de 1/6 a 1/3.

    § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. (Teoria da assessoriedade limitada ou média).

    Nosso código adotou a teoria objetivo-formal.

    a) autor imediato - aquele que pratica o verbo.

    b) participe - tem menor participação.

    Teoria do domínio do Fato (Roxin) - O conceito de autor é mais amplo, o autor é todo aquele que possui o dominio da empreitada criminosa é mais do que praticar ou executar o verbo do tipo penal.

    a) autor imediato.

    b) autor de escritório/intelectual - aquele que idealiza o crime e realiza a divisão de tarefas > tem o domínio do fato.

    c) autor mediato > aquele que se vale de um inimputável, usa outra pessoa como mero instrumento do crime.

    Essa teoria é mais ampla, pois abrangem todos os participantes, nosso código adotou a teoria objetivo-formal, mas nossos Tribunais estão adotando a Teoria do Dominio do Fato.

    Segundo Roxin, a teoria do domínio da organização deve pautar-se nas seguintes premissas:

    a) poder de mando (dentro da organização criminosa).

    b) desvinculação do Direito pelo aparato de poder (a organização deve se desenvolver as margens da lei, ainda que não totalmente).

    c) fungibilidade do executor direto (o executor pode ser facilmente substituído por outro integrante da organização criminosa).

    d) disposição essencialmente elevada dos executores ao fato (o executor da ordem está sujeito a inúmeras influências que o tornam mais disposto ao fato do que outros delinqüentes, razão pela qual, contribuem com o domínio do fato por outro agente).

    Circunstâncias incomunicáveis

    30. - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime. 

    Casos de impunibilidade

    31. - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

  • Concurso de pessoas 

    Teoria monista ou unitária 

    (Teoria adotada)

    •Todos respondem pelo mesmo tipo penal mas cada um segundo a sua culpabilidade

    Teoria pluralista 

    •Um tipo penal para um e outro tipo penal para outro 

    Exemplo:

    Crime de corrupção passiva e ativa 

    Teoria dualista

    Um tipo penal para cada uma das conduta dos agentes 

    •Cada um responderia por um crime 

    Requisitos do concurso de pessoas 

    a) Pluralidade de agentes e de condutas

    A existência de diversos agentes, que empreendem condutas relevantes (não necessariamente iguais), é o requisito primário do concurso de pessoas. A atuação reunida dos agentes contribui de alguma forma para a cadeia causal, fazendo com que os vários concorrentes respondam pelo crime.

    b) Relevância causal de cada condutas 

    É necessário que cada uma das condutas empreendidas tenha relevância causal. Se algum dos agentes praticar um ato sem eficácia causal, não haverá concurso de pessoas (ao menos no que concerne a ele)

    c) Vínculo subjetivo (Liame subjetivo)

    É também necessário que todos os agentes atuem conscientes de que estão reunidos para a prática da mesma infração.

    d) Identidade de infração penal para todos os agentes

    Para que se configure o concurso de pessoas, todos os concorrentes devem contribuir para o mesmo evento.

    Punição da participação 

    a) Teoria da acessoriedade mínima:  a participação é penalmente relevante quando o partícipe contribui para a prática de um fato típico

     

    b) Teoria da acessoriedade limitada:  a participação é penalmente relevante quando o partícipe contribui para a prática de um fato típico e ilícito

    (Teoria adotada)

    c) Teoria da acessoriedade extremada:  a participação é penalmente relevante quando o partícipe contribui para a prática de um típicoilícito e culpável. 

     

    d) Teoria da hiperacessoriedade:  a participação é penalmente relevante quando o partícipe contribui para a prática de um típicoilícito e culpáve e punível.

    Autoria mediata 

    (autor mediato)

    Ocorre quando o agente (autor de verdade) ultiliza um inimputável como ferramenta para o crime

    Participação de menor importância 

    § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.

    Cooperação dolosamente distinta 

    § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. 

    Circunstâncias incomunicáveis

    Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoalsalvo quando elementares do crime.

    Casos de impunibilidade

    Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

  • Com o objetivo de responder à questão, faz-se necessária a análise das assertivas contidas em cada um dos itens para verificar qual delas está em dissonância com as regras contidas no Código Penal.

    Item (A) - Quando a participação dos agentes for de menor importâncias, incide causa de diminuição de pena, nos termos do § 1º, do artigo 29, do Código Penal, que estabelece que: "se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço". Assim sendo, a assertiva contida neste item está correta.

    Item (B) - O artigo 30 do Código Penal, que trata das circunstâncias incomunicáveis, estabelece que "não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime". Sendo assim, a  assertiva contida neste item está correta.

    Item (C) - A assertiva contida neste item corresponde à cooperação dolosamente distinta, que está prevista no artigo 29, § 2º, do Código Penal, que assim dispõe: "se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave". A proposição contida neste item diz que, na hipótese de o resultado mais grave ser previsível, a pena aumentaria até um sexto, quando o dispositivo que trata do assunto dispõe que o aumento será até a metade. Logo, a assertiva contida neste item está incorreta.

    Item (D) - Nos termos do artigo 31, do Código Penal, que trata das hipóteses de impunibilidade, "o ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado". Com efeito, a presente alternativa está correta.


    Gabarito do professor: (C)
  • Circunstâncias incomunicáveis Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime. Casos de impunibilidade Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, NÃO são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.