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ID
1279666
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Analise as assertivas abaixo e após marque a única alternativa correta:

I - Nos casos de trabalho temporário, as intermediadoras, em termos legais, não podem ser pessoas físicas, mas, sim, pessoas jurídicas, urbanas, cuja atividade seja consistente em colocar à disposição de outras empresas, temporariamente, trabalhadores, devidamente qualificados, por elas remunerados e assistidos.

II - Em termos legais, o contrato entre a empresa de trabalho temporário e a empresa tomadora de serviço ou cliente deverá ser obrigatoriamente escrito e dele deverá constar expressamente o motivo justificador da demanda de trabalho temporário, assim como as modalidades de remuneração da prestação de serviço.

III - A Lei de Trabalho Temporário (6019/74) garantiu ao trabalhador temporário salário equitativo, ou seja, remuneração equivalente à percebida pelos empregados de mesma categoria da empresa tomadora ou cliente calculados à base horária, garantida, em qualquer hipótese, a percepção do salário mínimo.

IV - Em termos legais, é vedado à empresa do trabalho temporário cobrar do trabalhador qualquer importância, mesmo a título de mediação, salvo na hipótese de taxa prevista em convenção coletiva de trabalho para cobertura de custos com a atividade de intermediação e movimentação do trabalhador nos postos de trabalho disponíveis.

Alternativas
Comentários
  • Correta: Alternativa B (todos artigos da Lei 6.019/74)


    Item I (errado): Pode ser pessoa física.

    Art. 4º - Compreende-se como empresa de trabalho temporário a pessoa física ou jurídica urbana, cuja atividade consiste em colocar à disposição de outras empresas, temporariamente, trabalhadores, devidamente qualificados, por elas remunerados e assistidos. 


    Item II (correto)

    Art. 9º - O contrato entre a empresa de trabalho temporário e a empresa tomadora de serviço ou cliente deverá ser obrigatoriamente escrito e dele deverá constar expressamente o motivo justificador da demanda de trabalho temporário, assim como as modalidades de remuneração da prestação de serviço.


    Item III (correto)

    Art. 12 - Ficam assegurados ao trabalhador temporário os seguintes direitos:

    a) remuneração equivalente à percebida pelos empregados de mesma categoria da empresa tomadora ou cliente calculados à base horária, garantida, em qualquer hipótese, a percepção do salário mínimo regional;


    Item IV (errado): Mesmo nessa hipótese.

    Art. 18 - É vedado à empresa do trabalho temporário cobrar do trabalhador qualquer importância, mesmo a título de mediação, podendo apenas efetuar os descontos previstos em Lei.

  • Gabarito letra B. Atenção para as modificações ocorridas na lei de trabalho temporário:

     

     

    Lei 6019 - Art. 4º  Empresa de trabalho temporário é a pessoa jurídica, devidamente registrada no Ministério do Trabalho, responsável pela colocação de trabalhadores à disposição de outras empresas temporariamente.    

     

    Atente-se para o fato de não haver exigência com relação à empresa ser urbana ou rural, apenas ser constituída como pessoa jurídica.

     

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    Art. 9º  O contrato celebrado pela empresa de trabalho temporário e a tomadora de serviços será por escrito, ficará à disposição da autoridade fiscalizadora no estabelecimento da tomadora de serviços e conterá:  

     

    I - qualificação das partes;                  

    II - motivo justificador da demanda de trabalho temporário; 

    III - prazo da prestação de serviços;  

    IV - valor da prestação de serviços; 

     

    ----------------------------------------------------------------------------------------

     

    Art. 18 - É vedado à empresa do trabalho temporário cobrar do trabalhador qualquer importância, mesmo a título de mediação, podendo apenas efetuar os descontos previstos em Lei.

     

     

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!

  • A questão encontra-se desatualizada pelos motivos, mas não é desatualizada quanto ao gabarito. Explico.

    1. A assertiva que, em tese, estaria desatualizada é a I, pois dispõe que não poderia o intermediador ser pessoa física. Isso foi alterado pela Reforma Trabalhista, que passou a prever que a "Empresa de trabalho temporário é a pessoa jurídica, devidamente registrada, ...". (art. 4º, L. 6019/74). Desse modo, hoje estaria correto afirmar que não pode ser pessoa física.
    2. No entanto, a assertiva ainda assim estaria errada, ao referir que a empresa deve ser necessariamente urbana. Não há, na legislação, previsão quanto a isso. A Lei 6019/74 não traz qualquer diferenciação no que toca ao trabalho temporário urbano/rural.

    Assim, em que pese tenha havido atualização legislativa, isso não torna a questão desatualizada quanto ao gabarito, que continuaria, hoje, sendo "B".

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    Salve, concurseiros! Meu nome é João Cechet, sou técnico judiciário do TRT 4 desde os 19 anos e atualmente estudo para a magistratura. Tenho um Instagram de concursos onde compartilho dicas e técnicas de estudo! Segue lá!

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