ID 1279732 Banca TRT 14R Órgão TRT - 14ª Região (RO e AC) Ano 2012 Provas TRT 14R - 2012 - TRT - 14ª Região (RO e AC) - Juiz do Trabalho Disciplina Direito Processual do Trabalho Assuntos Dissídio individual e dissídio coletivo Dissídio individual e procedimentos aplicáveis Assinale a alternativa correta: Alternativas Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo. Estão excluídas do rito sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Nas reclamações sujeitas ao rito sumaríssimo o pedido deverá ser certo ou determinado e indicado o valor correspondente. Cumpre ao autor indicar corretamente o endereço do reclamado. Não o fazendo deverá o Juiz conceder prazo de 10 dias para emenda à inicial. Frustradas as tentativas de citação, a requerimento da parte, será procedida a citação por edital. A audiência, no procedimento sumaríssimo será una, oportunidade em que se fará a instrução e o julgamento do processo, não se admitindo o fracionamento da audiência, haja vista que o objetivo do procedimento sumaríssimo é tornar mais rápida a solução do litígio. No procedimento sumaríssimo o Juiz dirigirá o Processo com liberdade para determinar a provas a serem produzidas, considerando o ônus probatório de cada parte, podendo limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias, bem como para apreciá-las e dar especial valor às regras de experiência comum ou técnica. Todas as provas, no procedimento sumaríssimo, serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente. As testemunhas até o máximo de duas para cada parte, comparecerão independente de intimação, haja vista que o procedimento sumaríssimo não admite o fracionamento da audiência. Responder Comentários GABARITO D Art. 852-D. O juiz dirigirá o processo com liberdade para determinar as provas a serem produzidas, considerado o ônus probatório de cada litigante, podendo limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias, bem como para apreciá-las e dar especial valor às regras de experiência comum ou técnica. Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo. Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional. a) Art. 852-A, parágrafo único b) 852-B, I, II, § 1 c) 852-C (a audiência poderá ser interrompita, 852-H, § 7) d) 852-D e) 852-H, § 2