a) Errada
CF, art. 8º, IV - a assembléia geral fixará a
contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em
folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical
respectiva, independentemente da
contribuição prevista em lei;
b) Correta:
ADCT, art. 10, II, "b": é vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o
parto.
c)
Errada:
CF,
art. 7º, XII - salário-família pago
em razão do dependente do trabalhador de
baixa renda nos termos da lei;
d)
Errada: CF, art. 7º, XXVIII -
seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a
indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;
e) Errada: a União delegou (art. 22, I e parágrafo único da
CF) aos Estados e ao DF, por meio da LC n.º 103, a competência para instituir o
piso salarial a que se refere o art. 7º, V, da CF para
os empregados que não tenham piso salarial definido em lei federal, convenção
ou acordo coletivo de trabalho.