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ID
1280272
Banca
UEG
Órgão
TJ-GO
Ano
2006
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

O auditor deve planejar seu trabalho consoante às normas brasileiras de contabilidade. No planejamento da auditoria externa, o auditor independente deve:

I. Avaliar os riscos da auditoria anteriormente à sua contratação.
II. Estabelecer a estratégia geral dos trabalhos a executar na entidade auditada.
III. Observar a existência de entidades associadas, filiais e partes relacionadas.
IV. Planejar o seu trabalho para a prevenção e detecção de erros nas demonstrações contábeis.

Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • NBTC 11.4 - Planejamento da Auditoria

     

    11.2.1.3. O planejamento deve considerar todos os fatores relevantes na execução dos trabalhos, especialmente os seguintes: 

    a)o conhecimento detalhado das práticas contábeis adotadas pela entidade e as alterações procedidas em relação ao exercício anterior; 
    b)o conhecimento detalhado do sistema contábil e de controles internos da entidade e seu grau de confiabilidade; 
    c)os riscos de auditoria e identificação das áreas importantes da entidade, quer pelo volume de transações, quer pela complexidade de suas atividades; 
    d)a natureza, a oportunidade e a extensão dos procedimentos de auditoria a serem aplicados; 
    e)a existência de entidades associadas, filiais e partes relacionadas; 
    f)o uso dos trabalhos de outros auditores independentes, especialistas e auditores internos; 
    g)a natureza, o conteúdo e a oportunidade dos pareceres, relatórios e outros informes a serem entregues à entidade; e 
    h)a necessidade de atender a prazos estabelecidos por entidades reguladoras ou fiscalizadoras e para a entidade prestar informações aos demais usuários externos. 

    11.2.1.4 – O auditor deve documentar seu planejamento geral e preparar programas de trabalho por escrito, detalhando o que for necessário à compreensão dos procedimentos que serão aplicados, em termos de natureza, oportunidade e extensão.

  • Item II - Correto

    NBC T 11.4 (Revogada pela NBC TA 200) item 11.4.1.11. O Planejamento da Auditoria é a etapa do trabalho na qual o auditor independente estabelece a estratégia geral dos trabalhos a executar na entidade a ser auditada, elaborando-o a partir da contratação dos serviços, estabelecendo a natureza, a oportunidade e a extensão dos exames, de modo que possa desempenhar uma auditoria eficaz. (Item II)