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ID
1280521
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a opção que apresenta apenas hipóteses de justa causa para rescisão de contrato de trabalho, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    CLT

    Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

      a) ato de improbidade;

      b) incontinência de conduta ou mau procedimento;

      c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;

      d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;

      e) desídia no desempenho das respectivas funções;

      f) embriaguez habitual ou em serviço;

      g) violação de segredo da empresa;

      h) ato de indisciplina ou de insubordinação;

      i) abandono de emprego;

      j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

      k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

      l) prática constante de jogos de azar.

     Parágrafo único - Constitui igualmente justa causa para dispensa de empregado a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional. 


  • GABARITO:B

    - ERRO: Condenação civil, devia ser PENEL;

    B- GABARITO;

    C- ERRO: Desempenho de obrigações legais incompatíveis com a continuação do serviço( Recisão indireta -decisão do empregado);

    D- ERRO:morte do empregado(extinção do CT por desaparecimento do termo);

  • como os amigos falaram bem: CONDENAÇÃO PENALLLLLLL TRANSITADA EM JULGADO : motivo de rescisão por justa causa.

     

    GABARITO ''B''

  • Segundo a CLT, consideram-se justa causa as hipóteses elencadas no artigo 482:


    Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
    a) ato de improbidade;
    b) incontinência de conduta ou mau procedimento;
    c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;
    d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
    e) desídia no desempenho das respectivas funções;
    f) embriaguez habitual ou em serviço;
    g) violação de segredo da empresa;
    h) ato de indisciplina ou de insubordinação;
    i) abandono de emprego;
    j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
    k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
    l) prática constante de jogos de azar.
    Parágrafo único - Constitui igualmente justa causa para dispensa de empregado a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional. 

    A alternativa A está incorreta, eis que condenação na esfera cível não constitui hipótese de dispensa por justa causa do empregado.


    A alternativa C está incorreta, uma vez que não há amparo legal para demissão por justa causa quando o empregado desempenha obrigações legais incompatíveis com a continuação do serviço.


    A alternativa D também está incorreta, pois a falta injustificada ao trabalho, por si só, não constitui justa causa para demissão do empregado. Ademais, a morte do empregado extingue o contrato de trabalho, não implica na sua demissão por justa causa.


    A alternativa correta é a de letra B, eis que todas as condutas encontram amparo legal no artigo 482 da CLT.


    Gabarito do Professor: B