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ID
1280545
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Conforme estabelecido no Regulamento Geral dos Conselhos de Contabilidade, aprovado pela Resolução CFC No 1370/2011, julgue os itens abaixo como Verdadeiros (V) ou Falsos (F) e, em seguida, assinale a opção CORRETA.

I. Qualquer que seja a forma de sua organização, a pessoa jurídica somente poderá explorar serviços contábeis, próprios ou de terceiros, depois que provar no CRC de sua jurisdição que os responsáveis pela parte técnica e os que executam trabalhos técnicos, no respectivo setor ou serviço, são profissionais em situação ativa e regular perante o CRC de seu registro.

II. É dispensado do registro profissional perante o CRC, o profissional que ocupe, nos órgãos da administração pública, direta ou indireta e fundacional e nas empresas públicas, cargo ou função que envolva atividades que constituem prerrogativas dos contadores e dos técnicos em contabilidade.

III. Em relação à aplicação de penalidades por infrações cometidas, os sócios respondem solidariamente pelos atos relacionados ao exercício da profissão contábil praticados por profissionais ou por leigos em nome da organização contábil.

A sequência CORRETA é:

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO CFC Nº 1.370, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2011

    Art. 20.O exercício de qualquer atividade que exija a aplicação de conhecimentos de natureza contábil constitui prerrogativa dos contadores e dos técnicos em contabilidade em situação regular perante o CRC da respectiva jurisdição, observadas as especificações e as discriminações estabelecidas em resolução do CFC

    § 4ºNas entidades privadas e nos órgãos da administração pública, direta ou indireta e fundacional, nas empresas públicas e nas sociedades de economia mista, os empregos, os cargos ou as funções que envolvem atividades que constituem prerrogativas dos contadores e dos técnicos em contabilidade somente poderão ser providos e exercidos por profissionais devidamente registrados, ativos e em situação regular perante o CRC de seu registro

    Art 25 . § 4ºOs sócios respondem solidariamente pelos atos relacionados ao exercício da profissão contábil praticados por profissionais ou por leigos em nome da organização contábil.