LEI Nº 7.853, DE 24 DE OUTUBRO DE 1989.
Art. 1º Ficam estabelecidas normas gerais que asseguram o pleno exercício dos direitos individuais e sociais das pessoas portadoras de deficiências, e sua efetiva integração social, nos termos desta Lei.
Art. 2º Ao Poder Público e seus órgãos cabe assegurar às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive dos direitos à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à previdência social, ao amparo à infância e à maternidade, e de outros que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciem seu bem-estar pessoal, social e econômico.
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I - na área da educação:
a) a inclusão, no sistema educacional, da Educação Especial como modalidade educativa que abranja a educação precoce, a pré-escolar, as de 1º e 2º graus, a supletiva, a habilitação e reabilitação profissionais, com currículos, etapas e exigências de diplomação próprios;
b) a inserção, no referido sistema educacional, das escolas especiais, privadas e públicas;
c) a oferta, obrigatória e gratuita, da Educação Especial em estabelecimento público de ensino;
d) o oferecimento obrigatório de programas de Educação Especial a nível pré-escolar, em unidades hospitalares e congêneres nas quais estejam internados, por prazo igual ou superior a 1 (um) ano, educandos portadores de deficiência;
Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996 -----> Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990 ---------> Dispôe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Lei n. 7.853, de 24 de outubro de 1989 --------> Dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social...
Lei n. 8.842, de 4 de janeiro de 1994 --------> Dispõe sobre a política nacional do idoso, cria o Conselho Nacional do Idoso e dá outras providências..