Questão exige do candidato conhecimento acerca das modalidades de licitação.
Antes de adentrarmos no mérito da presente questão, José dos Santos Carvalho Filho (2015, p. 240), conceitua licitação como o “Procedimento administrativo vinculado por meio do qual os entes da Administração Pública e aqueles por ela controlados selecionam a melhor proposta entre as oferecidas pelos vários interessados, com dois objetivos – a celebração de contrato, ou a obtenção do melhor trabalho técnico, artístico ou científico”.
Posto isso, tanto as modalidades, quanto os tipos, são estabelecidas na Lei nº 8.666/1993, verbis: “Art. 22. São modalidades de licitação: I - concorrência; II - tomada de preços; III - convite; IV - concurso; V – leilão”. “Art. 45 (...) §1º Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso: I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço; II - a de melhor técnica; III - a de técnica e preço. IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso”. Diante do dispositivo legal em tela, concluímos que:
Alternativa “a” incorreta. Apenas a concorrência e a tomada de preço são modalidades licitatórias, de acordo com o art. 22, I, II, da Lei nº 8.666/1993.
Alternativa “b” incorreta. Apenas o concurso é uma das modalidades licitatórias, de acordo com o art. 22, IV, da Lei nº 8.666/1993.
Alternativa “c” correta. Tomada de preço, concurso e leilão são modalidades de licitação, consoante o art. 22, II, IV, V, da Lei nº 8.666/1993.
Alternativa “d” incorreta. Apenas a concorrência e a tomada de preço são modalidades licitatórias, de acordo com o art. 22, I, II, da Lei nº 8.666/1993.
* Existe uma pequena impropriedade no enunciado da questão: “Lei n. 8.666, de 21 de junho 1983”, eis o teor correto: Lei n. 8.666, de 21 de junho 1993.
GABARITO: C.
Referência: CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 28 ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 240.
Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei 8.666/93. Vejamos:
Art. 22, Lei 8.666/93. São modalidades de licitação:
I - concorrência;
Art. 22, §1º, Lei 8.666/93. Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
II - tomada de preços;
Art. 22, § 2º, Lei 8.666/93. Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. (Dica: Tomada de preços - Terceiro dia).
III - convite;
Art. 22, §3, Lei 8.666/93. Convite é a licitação adequada para valores menores, com a convocação de três interessados, no mínimo, cadastrados ou não, podendo também participar os cadastrados que manifestarem seu interesse 24 horas antes da apresentação das propostas.
IV - concurso;
Art. 22, §4º, Lei 8.666/1993. Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 dias. Ou seja, é a modalidade utilizada para os casos em que a Administração deseja selecionar um trabalho técnico, científico ou artístico de forma a promover o desenvolvimento cultural do País, sendo ofertado ao vencedor do certamente um prêmio ou uma remuneração.
V - leilão.
Art. 22, §5º, LEI 8.666/93. É a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. Somente poderá ser utilizado quando a Administração almejar alienar bens, devendo-se, obrigatoriamente, nessa modalidade, usar o tipo maior lance para a seleção da proposta mais vantajosa.
Dito isso:
A. ERRADO. Concorrência, tomada de preço e compra a crédito. Erro em negrito.
B. ERRADO. Compra a crédito, concurso e consórcio. Erros em negrito.
C. CERTO. Tomada de preço, concurso e leilão.
D. ERRADO. Concorrência, tomada de preço e compra a crédito. Erro em negrito.
GABARITO: ALTERNATIVA C.