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ID
1282069
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O Código Tributário Nacional institui as normas gerais de direito tributário, que são exigidas pela Constituição brasileira e regula as normas gerais de direito tributário, aplicáveis à todos os entes da federação.

Relacione os termos referentes à obrigação, na primeira coluna, com a respectiva descrição, na segunda coluna, e, em seguida, assinale a opção CORRETA.

(1) Obrigação Acessória
(2) Fato Gerador
(3) Obrigação Principal
(4) Sujeito ativo
(5) Sujeito passivo

( ) Imposto de Renda apurado sobre o lucro auferido pela empresa e Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre a venda de produtos.

( ) Emissão de nota fiscal e entrega da declaração do Imposto de Renda.

( ) Venda de produtos base de cálculo do Imposto sobre Produtos Industrializados.

( ) Empresa obrigada ao pagamento do tributo.

( ) Pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o cumprimento da obrigação tributária.

A sequência CORRETA é:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    (3) Obrigação Principal: Imposto de Renda apurado sobre o lucro auferido pela empresa e Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre a venda de produtos.

    Art. 113 § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente

    (1) Obrigação Acessória: Emissão de nota fiscal e entrega da declaração do Imposto de Renda.

    Art. 113 § 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos

    (2) Fato Gerador: Venda de produtos base de cálculo do Imposto sobre Produtos Industrializados.

    Art. 114. Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.

    Art. 115. Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal


    (5) Sujeito passivo: Empresa obrigada ao pagamento do tributo.

    Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária

    (4) Sujeito ativo: Pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o cumprimento da obrigação tributária.

    Art. 119. Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento

    bons estudos