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Resposta: Certo
Art. 5º
Parágrafo único. O suporte técnico aos processos de planejamento e avaliação da
qualidade das Soluções de Tecnologia da Informação poderá ser objeto de contratação, desde que sob supervisão exclusiva de servidores do órgão ou entidade.
Fonte: IN 04/2010 SLTI/MPOG
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CERTO
Segundo a IN4/2014,"Art. 5º Não poderão ser objeto de contratação:
Parágrafo único. O apoio técnico aos processos de planejamento e avaliação da qualidade das Soluções de Tecnologia da Informação poderá ser objeto de contratação, desde que sob supervisão exclusiva de servidores do órgão ou entidade."
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Art. 3º , Parágrafo único. O apoio técnico aos processos de gestão, de planejamento e de avaliação da qualidade das soluções de TIC poderá ser objeto de contratação, desde que sob supervisão exclusiva de servidores do órgão ou entidade.
Nem é preciso dizer q a troca da palavra apoio por suporte(q são sinônimos), deve ter derrubado uma manada de concurseiros.