SóProvas


ID
1282921
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANCINE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Governança de TI
Assuntos

Julgue o  item seguinte, com relação à Instrução Normativa n.º 4/2010 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Na contratação de técnicos especializados para ambientes de TI, o contratante, para fins de retenção de talentos, poderá prever em edital a remuneração, além do valor mínimo dos benefícios a que terão direito os técnicos.

Alternativas
Comentários
  • Na contratação de técnicos especializados para ambientes de TI, o contratante, para fins de retenção de talentos, poderá prever em edital a remuneração, além do valor mínimo dos benefícios a que terão direito os técnicos.

    Resposta: Errado


    Art. 7º É vedado:

    I - estabelecer vínculo de subordinação com funcionários da contratada;

    II - prever em edital a remuneração dos funcionários da contratada;

    III - indicar pessoas para compor o quadro funcional da contratada;

    IV - demandar ao preposto que os funcionários da contratada executem tarefas fora do escopo do objeto da contratação;

    V - reembolsar despesas com transporte, hospedagem e outros custos operacionais, que devem ser de exclusiva responsabilidade da contratada;

    VI - prever em edital exigências que constituam intervenção indevida da Administração na gestão interna dos fornecedores; e

    VII - prever em edital exigência que os fornecedores apresentem, em seus quadros, funcionários capacitados ou certificados para o fornecimento da Solução, antes da contratação.

    Fonte: IN04/2010 SLTI/MPOG

  • Outro ponto é que se contratam empresas e não pessoas diretamente.

  • Segundo a IN4/2014,

    Art. 7º É vedado:


    II - prever em edital a remuneração dos funcionários da contratada;

  • A IN tem várias vedações...pra citar algumas:

    Art. 5º É vedado:

    I - estabelecer vínculo de subordinação com funcionários da contratada;

    II - prever em edital a remuneração dos funcionários da contratada;

    III - indicar pessoas para compor o quadro funcional da contratada;

    IV - demandar a execução de serviços ou tarefas estranhas ao objeto da contratação, mesmo que haja anuência do preposto ou da própria contratada;

    VI - prever em edital exigências que constituam intervenção indevida da Administração na gestão interna dos fornecedores;

    VIII - adotar a métrica homem-hora ou equivalente para aferição de esforço, salvo mediante justificativa e sempre vinculada à entrega de produtos de acordo com prazos e qualidade previamente definidos;

     Os itens acima é o q mais acontece no dia a dia de 1 órgão público mediano...trabalhei pouco mais de 1 ano na PMPA (não, não é Polícia Militar do Pará, é a saudosa Prefeitura Municipal de P*A*U Amarelo), como Menino da Informática!!! E o q mais se via era:

    - chefe meten*do bede*lho e dando pitaco nas atividades corriqueiras da contratada(por exemplo, ),

    - chefe pedindo para o terceirizado levar seus filhos na escola usando carro da contratada;

    - indicacao e nomeaçao de parente, amigos, esposa, amant*e para compor a equipe da contratada.

    - ordem pra funcionario pintar os muros e, por fim, pasmem: até favo*res se*xu*ais.

    Não aguentei um ano lá...pedi as contas..a gota d'agua foi qdo me pediram pra me fantasias de gogoboy na festa a fantasia de fim de ano!!!) Não sirvo pra isso!!!

    Eh o q + "ro*la" na PMPA!!!

    OBS: Ah, e as métricas usadas lá para aferição de esforço era a MPP(Métrica da Produção por Propina...a cada hora trabalhada ia um percentual pro chefão lá!!!)