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I - CORRETA
No item 11.1.4 da NBC T 11, são definidos os conceitos de Fraude e Erro:
Fraude – ato intencional de omissão ou manipulação de transações, adulteração de documentos, registros e demonstrações contábeis;
Erro – ato não intencional resultante de omissão, desatenção ou má interpretação de fatos na elaboração de registros e demonstrações contábeis.
II - ERRADA
Auditoria é realizada normalmente por profissionais que possuem vínculo empregatício com a entidade auditada, embora também possa ser efetuada por meio de serviços terceirizados. O Auditor Interno tem como função assessorar a administração da entidade e acompanhar continuamente (monitorar) a execução do SCCI da entidade.
III - CORRETA
No item 11.1.4 da NBC T 11, são definidos os conceitos de Fraude e Erro:
Fraude – ato intencional de omissão ou manipulação de transações, adulteração de documentos, registros e demonstrações contábeis;
Erro – ato não intencional resultante de omissão, desatenção ou má interpretação de fatos na elaboração de registros e demonstrações contábeis.
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Numa análise mais profunda da questão, podemos chegar a conclusão de que a assertiva III não está perfeitamente correta! Inclusive possui certa ambiguidade!
FRAUDE, segundo o MANUAL DE AUDITORIA de Ricardo J. Ferreira, aplica-se ao ato intencional de omissão e/ou manipulação de transações e operações, adulteração de documentos, registros, relatórios, informações e demonstrações contábeis, tanto em termos físicos quanto monetários.
Portanto, FRAUDE não é o "ato intencional de omissão praticado para manipular". Não é somente ato de omissão! Gabarito correto seria D. Questão passível de recurso.
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NBCT12 - O relatório deve ser redigido com objetividade e imparciabilidade, de forma a expressar claramente os resultados dos trabalhos realizados.
E segundo o IIA, que se refere ao auditor interno:
1120 - Objetividade Individual
Os auditores internos devem adotar uma atitude imparcial e isenta e evitar qualquer conflito de interesses.
Auditor externo tem que ser mais imparcial ainda, pelo próprio trabalho que executa.
Logo, não entendi pq não é IMPARCIAL.
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Edilson, acho que força um pouco a barra considerar o item III errado por conter somente o termo "omissão". Ele não cita na questão "apenas". Caso falasse, consideraria o item errado.
Com relação ao item II, existe certa divergência. A meu ver problema dela não é na imparcialidade mas na independência. Já vi uma questão, da própria ESAF, considerar a auditoria interna como independente. Depois considerar apenas como autônoma. Quem defende a visão da autonomia utiliza como embasamento da subordinação que eles teriam com relação a alta administração.
Desculpe não poder fundamentar mas foi conhecimento passado "de boca" por professor do EVP e da minha faculdade.