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A)ERRADA-(Art. 49-CF)É de competÊncia exclusiva do congresso nacional:VIII-fixar os subsídios do Presidente e do vice Presidente e dos Ministros de Estado.B)ERRADAC)ERRADA - aRT. 81 S1 Ocorrendo a vacância nos útimos dois anos do perído presidencial, a a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga pelo Congresso Nacional , na forma da leiD)CORRETAE)ERRADA
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a) errada: art. 49, VIII, CF.b) errada: art. 62, § 2º c/c os arts. 153, incisos I, II, IV e V e 154, II - a regra se aplica sim ao IR.c) errada: art. 81, § 1º, CF.d) correta: art. 109, I, da CF.e) errada: a legitimidade do MP não impede, nesse caso, a legitimação de terceiros para a propositura dessa ação.
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Constituição Federal
a) Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: VIII - fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;
b) Art. 62, § 2º - Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts.153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada. (Obs.: Não consta ali no rol o imposto de renda.)
c) Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga. § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei. § 2º - Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.
d) Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;
e) Art. 129, § 1º - A legitimação do Ministério Público para as ações civis previstas neste artigo não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo o disposto nesta Constituição e na lei.
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B) No Pretório Excelso já encontra-se pacificada a plena e legítima possibilidade de disciplinar matéria de natureza tributária por meio de medidas provisórias, que por previsão constitucional têm força de lei.
A Emenda Constitucional nº 32/01, seguindo essa orientação do STF, determinou possível a edição de medidas provisórias para instituição ou majoração de impostos, desde que respeitado o princípio da anterioridade.
Observe-se, porém, que a atual redação do § 2º, do art. 62, representou grande avanço em relação à posição jurisprudencial anterior, pois, enquanto o STF entendia satisfeito o princípio da anterioridade tributária desde que a primeira medida provisória que tratasse da instituição ou majoração de impostos tivesse sido editada no exercício financeiro anterior, a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32/01 exige que a medida provisória tenha sido convertida em lei até o último dia do exercício financeiro anterior, para que possa produzir efeitos.
Fonte: Alexandre de Moraes. Direito Constitucional – 2008 – p. 686 e 687
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Essa questão não é de principios fundamentais.
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acredito que a letra "d" não está correta pois a opção refere a ação judicial contra massa falida, ficção jurídica decorrente de declaração de falência que é competência da justiça comum; Sendo ação de empresa pública contra massa falida, não seria prevento o foro da falência(justiça comum) ou primeiro é nefessário possuir um titulo judicial na justiça federal para após executar no foro da justiça comum!?
por gentileza comentem, pois opinao que letra "D" não está correta.
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Esse precedente do STJ deixa claro o porquê de estar correta a letra D:
COMPETÊNCIA. CONFLITO. AÇÃO AJUIZADA POR EMPRESA PÚBLICA FEDERAL CONTRA MASSA FALIDA. PRECEDENTES DA SEÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. - Não se tratando de causa de falência, assim entendida aquela em que se pede a decretação da quebra ou é regulada pela lei respectiva, a competência para as ações em que figure como autora, ré, assistente ou opoente a União, autarquia ou empresa pública federal, é da Justiça Federal, ainda que movimentada contra massa falida. (CC 16115/RS, Rel. Ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 23/10/2002, DJ 24/02/2003, p. 179)
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Só complementando os comentários anteriores...
a) ERRADA. Fazendo uma leitura do art. 49, inciso VIII, depreende-se que a competência para fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado é exclusiva do Congresso Nacional, no entanto, há outro erro que ninguém mencionou na questão. Segundo o art. 49, inciso VIII, deve ser observado o que dispõe alguns artigos. Um deles é o art. 39, §4, que diz que "o membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI". Segundo o art. 37, inciso X, "a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices". Dessa forma, a questão foi omissa em mencionar o tipo de lei que deve ser observado para que haja um fixação ou alteração dos subsídios. Portanto, mais um erro encontrado na questão.
Espero ter contribuído um pouco na resolução da questão.
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simplesmente não consigo ver erro na alternativa C...
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Fábio, o erro da alternativa é falar que as eleições diretas (pelo povo) serão antecipadas... Na verdade, ocorrendo a vacância um ano antes do programado para a eleição, ocorre eleição indireta, pelo Congresso Nacional (no período de 2 anos antes do período presidencial). O eleito apenas termina o mandato vigente... A diferença do caput para o parágrafo 1º é bem sútil...
Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.
§ 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.
§ 2º - Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.
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Só digo uma coisa, ainda bem que a ESAF não aplicará mais provas, olha o nível dessa questão de 2005.
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos princípios fundamentais e da organização dos Poderes na Constituição Brasileira. Vejamos:
A. ERRADO.
Art. 49, CF. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
VIII - fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.
B. ERRADO.
Art. 62, CF. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
§ 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.
Art. 153, CF. Compete à União instituir impostos sobre:
I - importação de produtos estrangeiros;
II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;
IV - produtos industrializados;
V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários.
Art. 154, CF. A União poderá instituir:
II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.
C. ERRADO.
Art. 81, CF. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.
§ 1º Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.
§ 2º Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.
D. CERTO.
Art. 109, CF. Aos juízes federais compete processar e julgar:
I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho.
E. ERRADO.
Art. 129, CF. São funções institucionais do Ministério Público:
§ 1º - A legitimação do Ministério Público para as ações civis previstas neste artigo não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo o disposto nesta Constituição e na lei.
GABARITO: ALTERNATIVA D.