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ID
128314
Banca
ESAF
Órgão
SET-RN
Ano
2005
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Podemos afirmar que as companhias abertas que estão obrigadas a efetuar demonstrações contábeis consolidadas, deverão sofrer obrigatoriamente somente auditoria nas demonstrações contábeis:

Alternativas
Comentários
  • O item 11.3.9.1 da NBC T 11 estabelece que o Auditor deve assegurar-se de que as Demonstrações Contábeis de controladas e/ou coligadas,
    relevantes, utilizadas para fins de consolidação ou contabilização dos investimentos pelo valor do patrimônio líquido na controladora e/ou investidora, estão de acordo com as disposições contidas no item 11.1.1.1 da Norma.

  • Não entendi. Se puderem explicar melhor por favor...

  • Vejamos algumas empresas que são legalmente obrigadas a serem auditadas: 

     

    • a Lei 6.404/76 (lei das sociedades anônimas por ações) estabelece que as companhias abertas devem ser auditadas por auditores independentes

    registrados na CVM; 

     

    • a Lei 11.638/07, que alterou a lei das S.A., estabelece que as empresas 

    de grande porte, ainda que não constituídas sob a forma de sociedade 

    por ações, devem ser auditadas por auditores independentes registrados 

    na CVM;  

     

    • o Banco Central determina que as instituições financeiras sejam 

    auditadas por auditores independentes; 

     

    • a CVM, por meio da Instrução 247/96, obrigou que as demonstrações 

    consolidadas de controladoras e controladas sejam submetidas à 

    auditoria independente

     

    • A SUSEP por intermédio da Res. CNSP 4 nº 118, de 2004, determinou que 

    as demonstrações contábeis, inclusive as notas explicativas das 

    sociedades supervisionadas (sociedades seguradoras, de 

    capitalização, resseguradoras locais e entidades abertas de previdência 

    complementar) devem ser auditadas por auditor independente, etc... 

    RESOLUÇÃO 247/96 CVM

    Art. 35. As demonstrações contábeis consolidadas e respectivas notas explicativas serão objeto de exame e de parecer de auditores independentes. Parágrafo Único. A auditoria referida no caput deste artigo deverá incluir o exame das demonstrações contábeis de todas as controladas, abertas ou fechadas, incluídas na consolidação, realizado por auditor registrado nesta Comissão. (PARECE QUE A CORRETA É A LETRA "E")