Vejamos algumas empresas que são legalmente obrigadas a serem auditadas:
• a Lei 6.404/76 (lei das sociedades anônimas por ações) estabelece que as companhias abertas devem ser auditadas por auditores independentes
registrados na CVM;
• a Lei 11.638/07, que alterou a lei das S.A., estabelece que as empresas
de grande porte, ainda que não constituídas sob a forma de sociedade
por ações, devem ser auditadas por auditores independentes registrados
na CVM;
• o Banco Central determina que as instituições financeiras sejam
auditadas por auditores independentes;
• a CVM, por meio da Instrução 247/96, obrigou que as demonstrações
consolidadas de controladoras e controladas sejam submetidas à
auditoria independente;
• A SUSEP por intermédio da Res. CNSP 4 nº 118, de 2004, determinou que
as demonstrações contábeis, inclusive as notas explicativas das
sociedades supervisionadas (sociedades seguradoras, de
capitalização, resseguradoras locais e entidades abertas de previdência
complementar) devem ser auditadas por auditor independente, etc...
RESOLUÇÃO 247/96 CVM
Art. 35. As demonstrações contábeis consolidadas e respectivas notas explicativas serão objeto de exame e de parecer de auditores independentes. Parágrafo Único. A auditoria referida no caput deste artigo deverá incluir o exame das demonstrações contábeis de todas as controladas, abertas ou fechadas, incluídas na consolidação, realizado por auditor registrado nesta Comissão. (PARECE QUE A CORRETA É A LETRA "E")