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ID
1283596
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANCINE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Em relação à Lei n.º 8.112/1990, ao Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal e à Lei n.º 9.784/1999, julgue os itens a seguir.

Se a pena de demissão imposta a determinado servidor público estável pertencente aos quadros de uma autarquia federal for invalidada por decisão judicial em ação proposta pelo servidor para questionar a decisão administrativa, esse servidor deverá ser aproveitado no cargo por ele anteriormente ocupado ou em outro cargo de vencimentos e responsabilidades compatíveis com o anterior, mas não terá direito a ressarcimento das vantagens pecuniárias.

Alternativas
Comentários
  • Errado. Segue o amparo legal — 

    Seção IX

    Da Reintegração

     Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

      § 1o Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.

       § 2o Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.

  • Questão errada, outras ajudam  responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - STF - Técnico Judiciário - Área Administrativa Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; Provimento e vacância; 

    Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, deverá ele ser reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se for estável, deverá ser reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2011 - STM - Analista Judiciário - Área Judiciária - Específicos Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Lei nº 8.112-1990 - Regime jurídico dos servidores públicos federais; Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; 

    No caso de reintegração, o servidor deve retornar ao cargo de origem, com o ressarcimento de todas as vantagens a que teria direito durante o período de afastamento, inclusive as promoções por antiguidade.

    GABARITO: CERTA.

  • Questão:
    Se a pena de demissão imposta a determinado servidor público estável pertencente aos quadros de uma autarquia federal for invalidada por decisão judicial em ação proposta pelo servidor para questionar a decisão administrativa, esse servidor deverá ser aproveitado (não, ele será reintegrado) no cargo por ele anteriormente ocupado ou em outro cargo de vencimentos e responsabilidades compatíveis com o anterior, mas não terá direito ( terá direito sim) a ressarcimento das vantagens pecuniárias.


    Lei 8.112/90

    Da Reintegração

     Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    § 1o Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.

    § 2o Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.


  • Alguém que possa me ajudar a esclarecer o parágrafo a seguir?

    § 2o Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.


  • Marisa, qdo a demissão for invalidada, haverá a reintegração, ou seja, o demitido retornará ao seu cargo anterior, caso este cargo esteja ocupado, o seu atual ocupante será reconduzido ao seu cargo de origem, sem direito a indenização, ou srá posto em disponibilidade ou aproveitado em outro cargo. a regra é clara: o demitido volta ao seu cargo, independente de qualquer coisa, o cargo "é dele".

  • APROVEITADO: É para quem tá em disponabilidade

  • GABARITO ERRADO


    reinTegrado - Tudo de volta

    Marisa Souza, 

    § 2o Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.


    Irei tentam exemplificar este parágrafo.
    Ex. Pensa em um servidor agente da PF ( A ) demitido, o cargo de A ficará vago e será "provido" por outro agente (B).Posteriormente A consegue provar sua inocência e será reinTegrado para o cargo que exercia que está ocupado por B, B será reconduzido ao cargo de origem sem direito à indenização, pois A tem direito adquirido e B se ferra.
  • Reintegrado.

    Bizu: reINTEGRado = ÍNTEGRo, não havia motivo para demissão.

  • Cada bizu que vejo por aqui kkkkkkkk

  • Ética, diz o QC...

  • A questão já errou nesse ponto. Aproveitado? Reintegrado pra ser mais preciso.

  • Li só até aproveitado;)... REINTEGRADO

  • Reintegração ocorre com indenização.

  • Se a pena de demissão imposta a determinado servidor público estável pertencente aos quadros de uma autarquia federal for invalidada por decisão judicial em ação proposta pelo servidor para questionar a decisão administrativa, esse servidor deverá ser aproveitado no cargo por ele anteriormente ocupado ou em outro cargo de vencimentos e responsabilidades compatíveis com o anterior, mas não terá direito a ressarcimento das vantagens pecuniárias.

    Leia-se: 

    Se a pena de demissão imposta a determinado servidor público estável for invalidada por decisão judicial, esse servidor deverá ser aproveitado no cargo por ele anteriormente ocupado ou em outro cargo de vencimentos e responsabilidades compatíveis com o anterior e não terá direito a ressarcimento das vantagens pecuniárias.

  • Demissão invalidada: não é aproveitamento, mas REINTEGRAÇÃO. Cabível pagamento de indenização ainda.

  • 2 ERROS:

     

    ELE vai ser REINTEGRADO ao cargo de origem e não APROVEITADO no cargo.

     

    TERÁ DIREITO AO RESSARCIMENTO DAS VANTAGENS.

  • >Readaptação - lembra de deficiente - qdo o servidor sofre limitação na capacidade física e mental, sofreu um acidente, por ex.

     

    > Reversão - v de vei - do aposentado:

    i. qdo cessarem os motivos que conferiram o afastamento;

    ii. em casos de aposentadoria voluntária, com os seguintes requisitos: a) a pedido do servidor; b) no interesse da administração; c) aposentado há, no máximo, 5 anos; d)existir cargo vago; e)servidor era estável no cargo.

     

    > Reintegração: do demitido, qdo invalidada a demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantages.

    O que ocorre com o servidor que estava substituindo o demitido?

    i. reconduzido ao cargo de origem (sem direito à indenização);

    ii. posto em disponibilidade, na inexistência de cargo vago.

     

    > Recondução: 2 hipóteses

    i. deriva da reintegração, qdo essa afetar a situação do anterior ocupante do cargo;

    ii. qdo o servidor é nomeado em outro cargo e não é aprovado no estágio probatório (para o STJ pode ser retorno voluntário).

     

    > Aproveitamento: do servidor que estava em disponibilidade.

     

  • Servidor injustiçado >>> Reintegração >>> com direito a ressarcimento das vantagens pecuniárias.

     

    GAB: E

  • Pessoal, eu li todos os comentários mas não tem nenhum falando sobre uma coisa que estou em dúvidas.. Nessa parte:

    "aproveitado no cargo por ele anteriormente ocupado ou em outro cargo de vencimentos e responsabilidades compatíveis com o anterior,"


    Tirando o erro em Aproveitado eu queria saber se tem um erro também quando ele diz: "ou em outro cargo compatível"


    Alguém saberia me dizer? Obrigado!

  • errado!!

    recebe tuuuuudo ! ex; minha mae ja foi reintegrada 

  • Não é aproveitado > REINTEGRADO.

    TEM DIREITO A RESSARCIMENTO SIM!

  • e reitegração não é aproveitamento.

  • Se a pena de demissão imposta a determinado servidor público estável pertencente aos quadros de uma autarquia federal for invalidada por decisão judicial em ação proposta pelo servidor para questionar a decisão administrativa, esse servidor deverá ser aproveitado no cargo por ele anteriormente ocupado ou em outro cargo de vencimentos e responsabilidades compatíveis com o anterior, mas não terá direito a ressarcimento das vantagens pecuniárias.

     

    Lei 8112/90:

     

    Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

  • Reintegro o integro
    Aproveito o disponivel

    Anterior ocupante do cargo que será reconduzido/aproveitado -> Não terá direito as vantagens.
    O reintegrado que teve sua demissão invalidada -> terá direito a ressarcimento das vantagens pecuniárias.

     

  • Quando a questão fala de demissão invalidada por decisão judicial ------>>>>> REINTEGRAÇÃO

  • Gabarito Errado

    Eu aproveito o disponível

    reverto o aposentado

    reintegro o demitido

    reconduzo o inabilitado

    promovo o merecido

    readapto o incapacitado

    Bons Estudos

  • NO CASO ELE SERÁ REINTEGRADO.

    GAB: ERRADO

  • Minha contribuição.

    8112

    Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    § 1°  Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.

    § 2°  Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.

    Mnemônico: REINTEGRAÇÃO - RETORNO DO INOCENTE

    Abraço!!!

  • Efeito EX TUNC a pratica do ato.

  • Lei 8.112/90. Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.