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Errado. Segue o amparo legal —
Seção IX
Da Reintegração
Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
§ 1o Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.
§ 2o Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.
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Questão errada, outras ajudam responder, vejam:
Prova: CESPE - 2013 - STF - Técnico Judiciário - Área Administrativa Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; Provimento e vacância; Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, deverá ele ser reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se for estável, deverá ser reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2011 - STM - Analista Judiciário - Área Judiciária - Específicos Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Lei nº 8.112-1990 - Regime jurídico dos servidores públicos federais; Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; No caso de reintegração, o servidor deve retornar ao cargo de origem, com o ressarcimento de todas as vantagens a que teria direito durante o período de afastamento, inclusive as promoções por antiguidade.
GABARITO: CERTA.
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Questão:
Se a pena de demissão imposta a determinado servidor público estável pertencente aos quadros de uma autarquia federal for invalidada por decisão judicial em ação proposta pelo servidor para questionar a decisão administrativa, esse servidor deverá ser aproveitado (não, ele será reintegrado) no cargo por ele anteriormente ocupado ou em outro cargo de vencimentos e responsabilidades compatíveis com o anterior, mas não terá direito ( terá direito sim) a ressarcimento das vantagens pecuniárias.
Lei 8.112/90Da Reintegração
Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
§ 1o Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.
§ 2o Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.
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Alguém que possa me ajudar a esclarecer o parágrafo a seguir?
§ 2o Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.
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Marisa, qdo a demissão for invalidada, haverá a reintegração, ou seja, o demitido retornará ao seu cargo anterior, caso este cargo esteja ocupado, o seu atual ocupante será reconduzido ao seu cargo de origem, sem direito a indenização, ou srá posto em disponibilidade ou aproveitado em outro cargo. a regra é clara: o demitido volta ao seu cargo, independente de qualquer coisa, o cargo "é dele".
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APROVEITADO: É para quem tá em disponabilidade
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GABARITO ERRADO
reinTegrado - Tudo de volta
Marisa Souza,
§ 2o Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.
Irei tentam exemplificar este parágrafo.
Ex. Pensa em um servidor agente da PF ( A ) demitido, o cargo de A ficará vago e será "provido" por outro agente (B).Posteriormente A consegue provar sua inocência e será reinTegrado para o cargo que exercia que está ocupado por B, B será reconduzido ao cargo de origem sem direito à indenização, pois A tem direito adquirido e B se ferra.
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Reintegrado.
Bizu: reINTEGRado = ÍNTEGRo, não havia motivo para demissão.
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Cada bizu que vejo por aqui kkkkkkkk
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Ética, diz o QC...
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A questão já errou nesse ponto. Aproveitado? Reintegrado pra ser mais preciso.
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Li só até aproveitado;)... REINTEGRADO
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Reintegração ocorre com indenização.
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Se a pena de demissão imposta a determinado servidor público estável pertencente aos quadros de uma autarquia federal for invalidada por decisão judicial em ação proposta pelo servidor para questionar a decisão administrativa, esse servidor deverá ser aproveitado no cargo por ele anteriormente ocupado ou em outro cargo de vencimentos e responsabilidades compatíveis com o anterior, mas não terá direito a ressarcimento das vantagens pecuniárias.
Leia-se:
Se a pena de demissão imposta a determinado servidor público estável for invalidada por decisão judicial, esse servidor deverá ser aproveitado no cargo por ele anteriormente ocupado ou em outro cargo de vencimentos e responsabilidades compatíveis com o anterior e não terá direito a ressarcimento das vantagens pecuniárias.
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Demissão invalidada: não é aproveitamento, mas REINTEGRAÇÃO. Cabível pagamento de indenização ainda.
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2 ERROS:
ELE vai ser REINTEGRADO ao cargo de origem e não APROVEITADO no cargo.
TERÁ DIREITO AO RESSARCIMENTO DAS VANTAGENS.
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>Readaptação - lembra de deficiente - qdo o servidor sofre limitação na capacidade física e mental, sofreu um acidente, por ex.
> Reversão - v de vei - do aposentado:
i. qdo cessarem os motivos que conferiram o afastamento;
ii. em casos de aposentadoria voluntária, com os seguintes requisitos: a) a pedido do servidor; b) no interesse da administração; c) aposentado há, no máximo, 5 anos; d)existir cargo vago; e)servidor era estável no cargo.
> Reintegração: do demitido, qdo invalidada a demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantages.
O que ocorre com o servidor que estava substituindo o demitido?
i. reconduzido ao cargo de origem (sem direito à indenização);
ii. posto em disponibilidade, na inexistência de cargo vago.
> Recondução: 2 hipóteses
i. deriva da reintegração, qdo essa afetar a situação do anterior ocupante do cargo;
ii. qdo o servidor é nomeado em outro cargo e não é aprovado no estágio probatório (para o STJ pode ser retorno voluntário).
> Aproveitamento: do servidor que estava em disponibilidade.
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Servidor injustiçado >>> Reintegração >>> com direito a ressarcimento das vantagens pecuniárias.
GAB: E
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Pessoal, eu li todos os comentários mas não tem nenhum falando sobre uma coisa que estou em dúvidas.. Nessa parte:
"aproveitado no cargo por ele anteriormente ocupado ou em outro cargo de vencimentos e responsabilidades compatíveis com o anterior,"
Tirando o erro em Aproveitado eu queria saber se tem um erro também quando ele diz: "ou em outro cargo compatível"
Alguém saberia me dizer? Obrigado!
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errado!!
recebe tuuuuudo ! ex; minha mae ja foi reintegrada
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Não é aproveitado > REINTEGRADO.
TEM DIREITO A RESSARCIMENTO SIM!
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e reitegração não é aproveitamento.
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Se a pena de demissão imposta a determinado servidor público estável pertencente aos quadros de uma autarquia federal for invalidada por decisão judicial em ação proposta pelo servidor para questionar a decisão administrativa, esse servidor deverá ser aproveitado no cargo por ele anteriormente ocupado ou em outro cargo de vencimentos e responsabilidades compatíveis com o anterior, mas não terá direito a ressarcimento das vantagens pecuniárias.
Lei 8112/90:
Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
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Reintegro o integro
Aproveito o disponivel
Anterior ocupante do cargo que será reconduzido/aproveitado -> Não terá direito as vantagens.
O reintegrado que teve sua demissão invalidada -> terá direito a ressarcimento das vantagens pecuniárias.
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Quando a questão fala de demissão invalidada por decisão judicial ------>>>>> REINTEGRAÇÃO
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Gabarito Errado
Eu aproveito o disponível
reverto o aposentado
reintegro o demitido
reconduzo o inabilitado
promovo o merecido
readapto o incapacitado
Bons Estudos
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NO CASO ELE SERÁ REINTEGRADO.
GAB: ERRADO
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Minha contribuição.
8112
Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
§ 1° Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.
§ 2° Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.
Mnemônico: REINTEGRAÇÃO - RETORNO DO INOCENTE
Abraço!!!
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Efeito EX TUNC a pratica do ato.
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Lei 8.112/90. Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.