SóProvas


ID
1283608
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANCINE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação aos direitos fundamentais, aos remédios constitucionais e à organização político-administrativa do Estado, julgue os itens subsecutivos.

Caso fotos íntimas com cenas de nudez de determinada pessoa cujo computador tenha sido invadido por um hacker sejam por este divulgadas na Internet, caracterizando essa situação flagrante violação da imagem e da honra dessa pessoa e acarretando a esta a sua demissão do emprego, ela poderá pleitear indenização pelos danos morais advindos, devendo ser significativo o valor da indenização, para amenizar o constrangimento sofrido e porque esse é o único meio de reparação civil previsto em lei para situações como essa.

Alternativas
Comentários
  • Acho que o erro está na parte final da questão, em que diz: "...porque esse é o único meio de reparação civil previsto em lei para situações como essa."

    Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou decôro:

      Pena: Detenção, de 1 (um) mês a 1 (um) ano, ou multa de 1 (um) a 10 (dez) salários-mínimos.


    Se estiver errado me corrijam!

    força!

  • Bruno, pensei em explicação semelhante, que envolvesse os tipos penais, mas imagino que a multa seja pena e não "meio de reparação civil". O que acha? 

  • CF:

    art 5o.:

    X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo DANO MATERIAL ou MORAL  decorrente de sua violação.

    Conf. Sumula 37, STJ, as indenizacoes por dano material ou moral oriundos do mesmo fato sao cumulaveis.

  • "Concurseiramente" falando, o erro está no termo absoluto ÚNICO MEIO. Ponto final !!!!

  • Nesse caso a vítima poderá requerer tanto indenização por danos morais , pelo constrangimento, como por danos materiais, por ter perdido o emprego.

  • Acertei a questão justamente pelo termo " único meio". 

  • Danos morais e matérias. 



  • Art. 5 É  assegurado [tb] o direito de resposta, proporcional ao agravo, ALÉM da indenização por dano material, moral ou à imagem

  • Curiosidade do CESPE: palavras ou expressões como "único meio", "apenas", "unicamente" e etc. são um forte indício de erro na questão.

  • X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

  • Felipe Camilo

    Creio poder ser solicitado o direito de resposta para tentativa de reparação do dano moral. Só não creio que o autor seja obrigado a veicular por conta própria, mas sim fazê-lo sob outras formas.
  • Caberá tb dano material.... lucro cessante em razao da sua demissão do emprego

  • Questão Carolina Dieckmann ? kk

    Gab: E

  • A Cespe também adora o termo "absoluto" que, em se tratando de Direito, normalmente torna a questão errada.

  • Dano material também

  • Normalmente, questões absolutistas são erradas.kk

  • Errado. Pode pleitear moralmente, materialmente e se for o caso até criminalmente.

  • O que tornou a questão errada foi o termo "único meio de reparação civil previsto em lei para situações como essa", pois não há só esse meio (danos morais). O indivíduo pode pleitear também danos materiais e à imagem.

  • O famoso "efeito manada"!

  • Cuidado com as restrições: "único meio".

  • Basta lembrarmos tambem da lei 12737/12...Mais conhecida como lei Carolina Dieckmann..
    Bons estudos..

  • "Constituem os chamados direitos de primeira geração os direitos civis e sociais" parei de ler ai

  • EERADO

    Caso fotos íntimas com cenas de nudez de determinada pessoa cujo computador tenha sido invadido por um hacker sejam por este divulgadas na Internet, caracterizando essa situação flagrante violação da imagem e da honra dessa pessoa e acarretando a esta a sua demissão do emprego, ela poderá pleitear indenização pelos danos morais advindos, devendo ser significativo o valor da indenização, para amenizar o constrangimento sofrido e porque esse é o único meio de reparação civil previsto em lei para situações como essa.

    Não é assim "da cabeça da vítima" que se arbitra um valor e  "significativo" é muito vago.O valor da indenização é definido em esfera judicial e 

    Nao é o único meio

  • Acredito que o erro da questão esta na afirmação de que é o único meio previsto no texto constitucional.

  • Além do erro citado pelos colegas de utilizar erroneamente a expressão "único meio" e a vaga expressão "valor significativo", vale lembrar que no âmbito da informática, o agente que age com intenção de causar prejuízo ou dano é o CRACKER

    Hacker é o agente que descobre falhas em sistemas por diversão e autopromoção, nunca para causar prejuízo ou dano como divulgam as mídias. Embora essa questão não chegaria longe a ponto de considerar isso um erro, nunca é demais relembrar.

  • Art. 5º
    X- São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral de sua violação;
    (Direito a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas)
    Indenização tanto pelo dano material como indenização pelo dano moral

  • Observem o que afirma a questão:

    Caso fotos íntimas com cenas de nudez de determinada pessoa cujo computador tenha sido invadido por um hacker sejam por este divulgadas na Internet, caracterizando essa situação flagrante violação da imagem e da honra dessa pessoa e acarretando a esta a sua demissão do emprego, ela poderá pleitear indenização pelos danos morais advindos, devendo ser significativo o valor da indenização, para amenizar o constrangimento sofrido e porque..."esse é o único meio de reparação civil previsto em lei para situações como essa."

    Quando na verdade a lei prevê reclusão de 6 meses a 2 anos e multa.

    Art. 154-A. Invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita:  

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.  

    § 1o Na mesma pena incorre quem produz, oferece, distribui, vende ou difunde dispositivo ou programa de computador com o intuito de permitir a prática da conduta definida no caput.  

    § 2o Aumenta-se a pena de um sexto a um terço se da invasão resulta prejuízo econômico.  

    § 3o Se da invasão resultar a obtenção de conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas, assim definidas em lei, ou o controle remoto não autorizado do dispositivo invadido:  

    Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa, se a conduta não constitui crime mais grave.  



  • tambem a indenizaçao pelo dano material

  • GABARITO: ERRADO

    Também é previsto o direito de resposta proporcional ao agravo.


    Art.5°, V da CF - V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
  • Se torna errado quando diz ser o "único meio de reparação". Art.5°, V da CF


    ​"O segredo do sucesso é a constância do propósito"

  • por dano material também

  • Parei em o "ÚNICO MEIO"

  • O erro veio bem no finzinho: "e porque esse é o único meio de reparação civil previsto em lei para situações como essa."

  • Violações à vida privada, intimidade, honra e imagem dá direito a indenização moral e material, não apenas moral.
  • Errada
    Dano moral ou material.

  • Art. 5º X -  são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; 


    Nota-se por este inciso que não é o único meio de reparação de danos. 
    Gabarito errado
  • Pessoal acertou a questão, mas com o entendimento errado. O dano moral não é sempre causado em conjunto com o material. O cerne está em dizer que a indenização é o único meio de reparação civil para este caso. 

  • ÚNICO não

  • Ótimo comentário da professora, no finalzinho rolou até uma orada em línguas estranhas kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Por isso que o Brasil não anda. EUA o cara compra um carro zero e descobre que foi enganado, sendo o carro usado, e ganha 1 milhão. No Brasil duvido que ganha mais que 10 mil reais. Foda. Comentário da professora.

  • ERRADO

    ÚNICO NÃO!

    DANO MORAL OU MATERIAL

  • Quando fala  "único meio", dá para desconfiar que está errada.

  • Neste caso ela receberá indenização por dano moral e material, pois ela perdeu o emprego, então são cumuláveis

  • Errado. Segundo o Art.5, X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; 

    Logo, não teria apenas uma única opção de ressarcimento, pois foi atingida não só no seu direito moral, como também no material, lembrando também que no Brasil não há significativo valor de indenização.

  • Muito bom os comentários ajuda muito,continuem comentando pessoal agradeço!!!
  • Único meio de reparação civil? Não não!
  • Nessa situação a  vítima poderá requerer tanto indenização por danos morais e por danos materiais ...

  • O ERRO TAMBÉM ESTÁ EM SIGNIFICATIVO , O VALOR DA INDENIZAÇÃO DEVE SER PROPORCIONAL AO AGRAVO SOFRIDO.

  • indenização moral, material, imagem além do direito de resposta. rs.

  • Súmula nº 36  STJ: são cumuláveis : as indenizações por dano moral, material e à imagem  oriundas do mesmo fato, ou seja, podem ser aplicadas conjuntamente.

  • Gab ERRADO

    Não é o único!

    Há possibilidade de indenização por dano MORAL, MATERIAL e a IMAGEM!

  • não é o unico meio.....

    indenização moral, material, imagem além do direito de resposta... 

  • CESPE conta uma história para no fim afirmar "único meio" KKK 

    INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL, MATERIA E A IMAGEM!

    OBS : lembrando que já teve questões que cobrou afirmando " dano moral, materia ou (CORRETO: E) a imagem! 

  • Caso fotos íntimas com cenas de nudez de determinada pessoa cujo computador tenha sido invadido por um hacker sejam por este divulgadas na Internet, caracterizando essa situação flagrante violação da imagem e da honra dessa pessoa e acarretando a esta a sua demissão do emprego, ela poderá pleitear indenização pelos danos morais advindos, devendo ser significativo o valor da indenização, para amenizar o constrangimento sofrido e porque esse é o único meio de reparação civil previsto em lei para situações como essa.

    Não há um meio único de reparação:

    Súmula nº 36  STJ: são cumuláveis : as indenizações por dano moral, material e à imagem  oriundas do mesmo fato, ou seja, podem ser aplicadas conjuntamente.

    Artigo 5º, X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo DANO MATERIAL ou MORAL  decorrente de sua violação e o inciso V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem

     

  • Caso fotos íntimas com cenas de nudez de determinada pessoa cujo computador tenha sido invadido por um hacker sejam por este divulgadas na Internet, caracterizando essa situação flagrante violação da imagem e da honra dessa pessoa e acarretando a esta a sua demissão do emprego, ela poderá pleitear indenização pelos danos morais advindos, devendo ser significativo o valor da indenização, para amenizar o constrangimento sofrido e porque esse é o único meio de reparação civil previsto em lei para situações como essa.

     

    São modos de reparação desse tipo de dano: Material // Moral // Imagem

  • São modos de reparação desse tipo de dano: Material-Moral-Imagem

  • dano material e moral são acumuláveis.

  • Direito à imagem

    Dano moral e material

  • X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;   

  • Devendo ser proporcional ao dano. Abarca também danos materiais.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Dano moral e material
  • o f xavier foi la na ferida e mostrou o erro

  • Fiquei na dúvida sobre de quem ela vai requerer essa indenização se o cara era fake? perdoe-me minha ignorância kkkkk

  • poder haver tanto indenização por dano material, decorrente da perda do emprego, como também danos morais, decorrentes da exposição de uma imagem íntima, invadindo seu direito à privacidade.

    SÚMULA 37 - STJ

    SÃO CUMULAVEIS AS INDENIZAÇÕES POR DANO MATERIAL E DANO MORAL ORIUNDOS DO MESMO FATO.

  • @Infante851

    Ninguém pode se esconder da justiça, achar esse hacker é muito mais fácil do que você pensa. Hoje em dia mesmo, ocorrem muitos crimes na internet e estes não ficam impunes pelo fato de seus autores serem fakes.

  • Súmula STJ nº 37: “São cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato”. 

  • ERRADO

    MATERIAL SOBRE O ART. 5º: gestyy.com/e0UGeM

  • Art. 5, X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

  • não só morais mas tmb por danos materiais
  • Danos morais e danos materiais.

  • Acertei a questão, por um triz eu erraria se eu não lesse esse "único" no final do enunciado.

  • Não é o único meio possível, pode ocorrer indenização por dano moral, material e a imagem

  • Fora que ele pode responder penalmente

  • Danos morais: MUITO subjetivo, depende do caso concreto. Não pode caracterizar enriquecimento sem causa!

  • Tava indo até bem

  • De acordo com a CF ocorre tanto a indenização por dano moral, material e a imagem, como também o direito de resposta proporcional ao agravo.

  • Dano moral e material.

    Conf. Sumula 37, STJ, as indenizações por dano material ou moral oriundos do mesmo fato são cumuláveis.

  • #PMAL2021

  • Gab: Errado.

    Erro mais aparente da questão: ''porque esse é o único meio de reparação civil previsto em lei para situações como essa''.

    Nesse caso a vítima poderá requerer tanto indenização por danos morais , pelo constrangimento, como por danos materiais, por ter perdido o emprego.

  • esse único ai... não caiu bem

  • Caso fotos íntimas com cenas de nudez de determinada pessoa cujo computador tenha sido invadido por um hacker sejam por este divulgadas na Internet, caracterizando essa situação flagrante violação da imagem e da honra dessa pessoa e acarretando a esta a sua demissão do emprego, ela poderá pleitear indenização pelos danos morais advindos, devendo ser significativo o valor da indenização, para amenizar o constrangimento sofrido e porque esse é o único meio de reparação civil previsto em lei para situações como essa.

    R: não é o único meio, tem também, além da indenização por dano moral, o direito de resposta proporcional ao agravo do dano

    GAB: E

  • acredito eu que a questão esteja errada ao falar "único meio"