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Gabarito Letra D
Pelo princípio do Jus Soli, quem tiver filho nascido no Brasil, de pais estrangeiros, sem que estes estejam a serviço DO SEU PRÓPRIO PAÍS, serão considerados Brasileiros natos, segue Art. da CF:
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais
estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
Demais alternativas:
A) Faltou a condição: registro na repartição brasileira competente ou a residencia, após a maioridade, na RFB e optar a qualquer tempo pela nacionalidade BR
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira
competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil
e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasile
B) Precisa só de um a serviço, e não de ambos:
Art. 12. São brasileiros
I - natos:
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde
que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil
C) Se estiverem a serviço de seus país, estes nascidos não serão Brasileiros, mas sim serão Estrangeiros, pois a qualidade de agente a serviço do seu país é causa de extraterritorialidade, o qual aquele agente "é um território ambulante estrangeiro" no território brasileiro.
Bons Estudos
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Gabarito: D
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
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os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais
estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.
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Art. 12. São brasileiros:
I - NATOS: NACIONALIDADE ORIGINÁRIA
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes NÃO estejam a serviço de seu país; JUS SOLI
Ex.: turista de férias no Brasil.
OBS: Um filho de pais estrangeiros, sendo que um deles, ou ambos, estejam no Brasil a SERVIÇO DE SEU PAÍS nasce em território brasileiro: não será brasileiro nato.
SENDO BRASILEIRO NATO, NÃO PODERÁ, EM NENHUMA HIPÓTESE, SER EXTRADITADO.
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; jus sanguinis
OBS.: significa qualquer serviço prestado por órgão ou entidade da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
Ex.: Servidor do Banco do Brasil no exterior.
c) BRASILEIRO NATO: os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente (NATO) OU venham a residir na República Federativa do Brasil (+) e optem, EM QUALQUER TEMPO, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
OBS.: A nacionalidade potestativa será adquirida quando o indivíduo nasce no exterior, filho de pai brasileiro ou mãe brasileira, e não é registrado em repartição brasileira competente.
(FCC / MPE-SE - 2009) Segundo a Constituição Federal brasileira de 1988, o brasileiro nato poderá ter mais direitos do que o brasileiro naturalizado, caso a Constituição estabeleça a distinção.
A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.
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NASCEU AQUI - NÃO ESTAVA A SERVIÇO DO SEU PAÍS - BRASILEIRO NATO.
GABARITO -> [D]
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RUMO AO TRT.
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Gab: D
São Brasileiros
I- Natos
a) Os nascidos na Republica Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seus País
B) Os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mão brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da republica federativa do brasil
C) Os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou mão brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na Republica Federativa do Brasil, e optem a qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira
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Lembrando que é seu pais de origem, por exemplo: Americanos a serviço do Uruguai têm filho no Brasil -> este será brasileiro NATO. (Já foi questão CESPE)
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"Lembrando que é seu país de origem, por exemplo: Americanos a serviço do Uruguai têm filho no Brasil -> este será brasileiro NATO (Já foi questão CESPE)."
E se nasceram nos EUA, mas têm nacionalidade uruguaia e estão a serviço do Uruguai?
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Vejamos cada uma das alternativas propostas pela nossa banca examinadora:
- Letra ‘d’: é a nossa resposta! Quem nasce em território nacional, mesmo que seja filho de ambos os pais estrangeiros, desde que nenhum deles esteja na República Federativa do Brasil a serviço de seu país de origem, é brasileiro nato (pela incidência do critério territorial – art. 12, I, ‘a’, CF/88).
Vejamos os equívocos das demais opções apresentadas pela VUNESP:
- Letra ‘a’: quem nasce no estrangeiro, sendo filho de pai e mãe brasileiros, pode se tornar brasileiro nato pela incidência do critério sanguíneo somado a algum outro descrito no art. 12, I, CF/88. Assim, seria viável essa criança ser brasileira nata caso esse pai brasileiro ou mãe brasileira esteja no exterior justamente à serviço da República Federativa do Brasil (critério sanguíneo + critério funcional – art. 12, I, ‘b’, CF/88). Caso nem o pai brasileiro ou a mãe brasileira estejam no exterior à serviço da República Federativa do Brasil, a criança ainda poderia ser nata se conjugássemos o critério sanguíneo ao registro, ou então, o critério sanguíneo ao critério residencial e à opção confirmativa (art. 12, I, ‘c’, CF/88).
- Letra ‘b’: quem nasce no estrangeiro, filho de pai e mãe brasileiros, pode se tornar nato se qualquer um deles (e não ambos) estiver no exterior à serviço da República Federativa do Brasil. Neste caso, não há a necessidade de realização de qualquer opção: a conjugação do critério sanguíneo + critério funcional é suficiente para a concessão da nossa nacionalidade primária.
- Letra ‘c’: quem nasce na República Federativa do Brasil e é filho de ambos os pais estrangeiros, só será brasileiro nato se nenhum deles estiver aqui a serviço do seu país de origem (art. 12, I, ‘a’, CF/88).
Gabarito: D