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ID
1283839
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo a Constituição da República Federativa do Brasil, são brasileiros natos:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    Pelo princípio do Jus Soli, quem tiver filho nascido no Brasil, de pais estrangeiros, sem que estes estejam a serviço DO SEU PRÓPRIO PAÍS, serão considerados Brasileiros natos, segue Art. da CF:

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    Demais alternativas:

    A) Faltou a condição: registro na repartição brasileira competente ou a residencia, após a maioridade, na RFB e optar a qualquer tempo pela nacionalidade BR

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:
    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasile


    B) Precisa só de um a serviço, e não de ambos:
    Art. 12. São brasileiros
    I - natos:
    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil

    C) Se estiverem a serviço de seus país, estes nascidos não serão Brasileiros, mas sim serão Estrangeiros, pois a qualidade de agente a serviço do seu país é causa de extraterritorialidade, o qual aquele agente "é um território ambulante estrangeiro" no território brasileiro.

    Bons Estudos


  • Gabarito: D

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;


  • os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.

  • Art. 12. São brasileiros:

                                           I - NATOS:   NACIONALIDADE ORIGINÁRIA

     

     

    a)      os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes NÃO estejam a serviço de seu país;               JUS SOLI

     

    Ex.: turista de férias no Brasil.

    OBS:   Um filho de pais estrangeiros, sendo que um deles, ou ambos, estejam no Brasil a SERVIÇO DE SEU PAÍS nasce em território brasileiro:         não será brasileiro nato.

    SENDO BRASILEIRO NATO, NÃO PODERÁ, EM NENHUMA HIPÓTESE, SER EXTRADITADO.

     

    b)     os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;    jus sanguinis

     

    OBS.:    significa qualquer serviço prestado por órgão ou entidade da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.             

    Ex.: Servidor do Banco do Brasil no exterior.

     

     

    c)      BRASILEIRO NATO:        os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente (NATO) OU venham a residir na República Federativa do Brasil (+) e optem, EM QUALQUER TEMPO, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

     

    OBS.: A nacionalidade potestativa será adquirida quando o indivíduo nasce no exterior, filho de pai brasileiro ou mãe brasileira, e não é registrado em repartição brasileira competente.

     

     

     

     

    (FCC / MPE-SE - 2009) Segundo a Constituição Federal brasileira de 1988, o brasileiro nato poderá ter mais direitos do que o brasileiro naturalizado, caso a Constituição estabeleça a distinção.

    A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

  • NASCEU AQUI - NÃO ESTAVA A SERVIÇO DO SEU PAÍS - BRASILEIRO NATO.


    GABARITO -> [D]

  • RUMO AO TRT.

  • Gab: D

     

    São Brasileiros 

    I- Natos

    a) Os nascidos na Republica Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seus País

    B) Os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mão brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da republica federativa do brasil

    C) Os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou mão brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na Republica Federativa do Brasil, e optem a qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira

  • Lembrando que é seu pais de origem, por exemplo: Americanos a serviço do Uruguai têm filho no Brasil -> este será brasileiro NATO. (Já foi questão CESPE)

  • "Lembrando que é seu país de origem, por exemplo: Americanos a serviço do Uruguai têm filho no Brasil -> este será brasileiro NATO (Já foi questão CESPE)."

    E se nasceram nos EUA, mas têm nacionalidade uruguaia e estão a serviço do Uruguai? 

  • Vejamos cada uma das alternativas propostas pela nossa banca examinadora:

    - Letra ‘d’: é a nossa resposta! Quem nasce em território nacional, mesmo que seja filho de ambos os pais estrangeiros, desde que nenhum deles esteja na República Federativa do Brasil a serviço de seu país de origem, é brasileiro nato (pela incidência do critério territorial – art. 12, I, ‘a’, CF/88).

    Vejamos os equívocos das demais opções apresentadas pela VUNESP:

    - Letra ‘a’: quem nasce no estrangeiro, sendo filho de pai e mãe brasileiros, pode se tornar brasileiro nato pela incidência do critério sanguíneo somado a algum outro descrito no art. 12, I, CF/88. Assim, seria viável essa criança ser brasileira nata caso esse pai brasileiro ou mãe brasileira esteja no exterior justamente à serviço da República Federativa do Brasil (critério sanguíneo + critério funcional – art. 12, I, ‘b’, CF/88). Caso nem o pai brasileiro ou a mãe brasileira estejam no exterior à serviço da República Federativa do Brasil, a criança ainda poderia ser nata se conjugássemos o critério sanguíneo ao registro, ou então, o critério sanguíneo ao critério residencial e à opção confirmativa (art. 12, I, ‘c’, CF/88).

    - Letra ‘b’: quem nasce no estrangeiro, filho de pai e mãe brasileiros, pode se tornar nato se qualquer um deles (e não ambos) estiver no exterior à serviço da República Federativa do Brasil. Neste caso, não há a necessidade de realização de qualquer opção: a conjugação do critério sanguíneo + critério funcional é suficiente para a concessão da nossa nacionalidade primária.

    - Letra ‘c’: quem nasce na República Federativa do Brasil e é filho de ambos os pais estrangeiros, só será brasileiro nato se nenhum deles estiver aqui a serviço do seu país de origem (art. 12, I, ‘a’, CF/88).

    Gabarito: D