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ID
1283845
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Direito Fundamental de Manifestação é consagrado no texto constitucional nos seguintes termos:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    Literalidade Art. 5 CF:

    Art. 5 XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.

    Bons Estudos

  • Apenas para complementar o texto da CF:

    A "pegadinha" está em "local fechado ao público", pois neste caso exige-se a autorização, como exemplo o Alvará para uma festa.

    A pergunta induz a seguinte lógica: se pode no público, no privado (fechado) tambem; mas essa logica é contraria a norma expressa na CF.

  • O direito de reunião, como se pode perceber, depende de uma série de requisitos:

    a) ser realizada de forma pacífica;

    b)  seus participantes não podem estar armados;

    c) a reunião deve ocorrer em locais abertos ao público;

    d) exige um prévio aviso à autoridade competente, sem a necessidade, porém, de autorização dessa autoridade;

    e) não pode frustrar uma reunião anteriormente convocada para o mesmo local.


    Outro requisito que pode ser inserido nesse rol é o de que a reunião seja temporária e episódica, como nos ensina Alexandre de Moraes. O direito de reunião também engloba passeatas, carretas, comícios, desfiles, assim como cortejos e banquetes de caráter político, que são formas legítimas de reunião. Caso o direito de reunião seja desrespeitado, o remédio cabível será o mandado de segurança, ação cabível para proteção de direito líquido e certo.



    Fonte: Fabricio Sarmanho e Eduardo Muniz, editora Vestcon

  • Não quero menosprezar a banca, mas galera pra ser uma questão de Defensor Publico essa questão estava muito fácil, a questão era que somente tinha pegadinha que encontramos em questões de ensino médio!

    Mas e assim mesmo foca pra frente que atrás vem gente, gente que luta pra vencer na vida!

    Fé em Deus e vamos que vamos.


  • art 5, inciso XVI: todos podem reunir-se PACIFICAMENTE, sem armas, EM LOCAIS ABERTOS AO PÚBLICO, INDEPENDENTEMENTE de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido aviso prévio à autoridade competente.

  • -> Independe de autorização;
    -> Não pode frustrar outra reunião anterioremente convocada;
    -> É exigido prévio aviso à autoridade competente.

    GABARITO -> [A]

  • A) todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente. (falta uma vírgula em "sem armas"). De qualquer forma questão tranquila...

  • O português do Ederson está afiado. rs

  • Aqui tem dois tipos de interpretação: do dispositivo e dos textos em si.

    CF, art. 5º, XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público (alternativa b) eliminada por falar de locais fechados)independentemente de autorização (alternativa d) eliminada por falar em prévia autorização), desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local (alternativa c) eliminada por falar de frustrar outra reunião), sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.

    Alternativa correta a) de ATENÇÃO!

  • Art. 5 XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.
     

  • o STF julgou que não é mais necessário o prévio aviso

    RE 806.339

  • Hoje, o STF entende que independe de aviso prévio

    STF RE 806.339