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ID
1283872
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

69. Recentemente, o controle da Administração Pública ganhou um novo instrumento com a edição da Lei Federal n.º 12.846/12, que se tornou conhecida como lei anti- corrupção. Essa lei possui como uma de suas características a

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA - previsão de hipóteses de responsabilidade subjetiva, por ato lesivo culposo ou doloso, praticado por pessoa jurídica, que cause dano à Administração Pública nacional ou estrangeira. Responsabilidade OBJETIVA.

    b) ERRADA - aplicação exclusiva às empresas privadas, não cabendo estender-se a possibilidade de responsabilização prevista pela lei em questão às empresas estatais, ainda que estas prestem atividade econômica. A lei não traz tal previsão, somente fala em pessoa jurídica.

    c) CORRETA

    d) ERRADA - imposição, como sanção, de multa no valor de 0,1% (um décimo por cento) a 30% (trinta por cento) do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos. A lei fala em multa no valor de 0,1% a 20%. 

  • Responsabilização JUDICIAL pela Administração Pública? Entendo incorreta a alternativa "C". A menos errada, na minha opinião, é a "B".

  • Acredito que a questão segue os arts. 18 e 19 da lei 12.846 que dispõe:

    Art. 18.  Na esfera administrativa, a responsabilidade da pessoa jurídica não afasta a possibilidade de sua responsabilização na esfera judicial.

    Além disso dispõe o art. 8º da respectiva lei:

    Art. 8o  A instauração e o julgamento de processo administrativo para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica cabem à autoridade máxima de cada órgão ou entidade dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, que agirá de ofício ou mediante provocação, observados o contraditório e a ampla defesa.

  • Também não entendi essa apuração pela Administração Pública na esfera judicial.

  • CAPÍTULO III  DA RESPONSABILIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

    Art. 6o  Na esfera administrativa, serão aplicadas às pessoas jurídicas consideradas responsáveis pelos atos lesivos previstos nesta Lei as seguintes sanções:

    I - multa, no valor de 0,1% (um décimo por cento) a 20% (vinte por cento) do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos, a qual nunca será inferior à vantagem auferida, quando for possível sua estimação; e

    II - publicação extraordinária da decisão condenatória.

    § 1o  As sanções serão aplicadas fundamentadamente, isolada ou cumulativamente, de acordo com as peculiaridades do caso concreto e com a gravidade e natureza das infrações.

    § 2o  A aplicação das sanções previstas neste artigo será precedida da manifestação jurídica elaborada pela Advocacia Pública ou pelo órgão de assistência jurídica, ou equivalente, do ente público.

    § 3o  A aplicação das sanções previstas neste artigo não exclui, em qualquer hipótese, a obrigação da reparação integral do dano causado.

    § 4o  Na hipótese do inciso I do caput, caso não seja possível utilizar o critério do valor do faturamento bruto da pessoa jurídica, a multa será de R$ 6.000,00 (seis mil reais) a R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais).

    § 5o  A publicação extraordinária da decisão condenatória ocorrerá na forma de extrato de sentença, a expensas da pessoa jurídica, em meios de comunicação de grande circulação na área da prática da infração e de atuação da pessoa jurídica ou, na sua falta, em publicação de circulação nacional, bem como por meio de afixação de edital, pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias, no próprio estabelecimento ou no local de exercício da atividade, de modo visível ao público, e no sítio eletrônico na rede mundial de computadores.

  • Na Assertiva C, acredito que, quando afirma:

    " ... cabendo à Administração Pública a apuração do ilícito, a aplicação das sanções e a apuração dos danos a serem ressarcidos."


    Refere-se ao fato da Administração Pública ser a responsável em apurar e impor as sanções na esfera administrativa, e na esfera Judicial ser a responsável em ajuizar a ação para que o Judiciário imponha as sanções cabíveis à esfera judicial.


    Como a questão foi de múltipla escolha, esta foi a "mais" correta, porém, se fosse ao estilo CESPE - C ou E - eu marcaria como ERRADO, pois teria que ser explicito na questão que a Administração Pública aplica somente as sanções administrativas (Art. 6).

  • questão mal formulada :( leva a entender que a administração aplicará as sanções…. aí não dá..

  • DIRETO AO PONTO.

    Esta Lei prevê punições em âmbito administrativo e também em âmbito judicial, conforme previsão expressa de seus dispositivos.

    Adequado portanto o gabarito.

  • Letra C

  • Art. 2o  As pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos previstos nesta Lei praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não.

  • Pessoal, a Lei fala sobre a Responsabilização Judicial no Capítulo VI, inclusive relacionando as devidas sanções no artigo 19.

    ______

    LEGITIMADOS:

    -U, E, DF e M -> por meio das Adv Púb/órgãos de representação judicial 

    -MP

    SANÇÕES

    -> perdimento dos bens, direitos ou valores que representem vantagem ou proveito direta ou indiretamente obtidos da infração, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé

    -> suspensão ou interdição parcial de suas atividades

    -> dissolução compulsória da pessoa jurídica

    Quando: Pj utilizada de forma habitual p/ facilitar/promover / constituída para ocultar/dissimular (interesses ilícitos / identidade dos beneficiários) 

    -> proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público, pelo prazo mínimo de 1 (um) e máximo de 5 (cinco) anos

    OBSERVAÇÕES:

    Sanções podem ser aplicadas...

    -isolada

    -cumulativa

    Rito

    -Igual da Lei de ação civil pública 

    Omissão das aut p/ responsabilidade adm

    -Ações ajuizadas pelo MP

    -podem ser aplicadas as sanções adm

  • MULTA: no valor de 0,1% a 20% do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo (art. 6º, I).

  • Pegadinha das boas rs

    Pois no Capitulo I, fala na sequência: "Art. 2º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos..."

    Ai como na questão falou administrativo e judicial, "juntos" , deu a impressão de estar errada.

    Mas ai, no capítulo VI fala que as empresas também podem ser responsabilizadas no âmbito judicial, tornando assim a questão, C correta.

  • GAB: LETRA C

    Complementando!

    Fonte: Estratégia Concursos

    Essa questão é um pouco complicada e deve ter gerado muitas reclamações, mas vamos tentar decifrar o entendimento da banca. 

    A Lei Anticorrupção permite a responsabilização das pessoas jurídicas nas esferas administrativa e judicial. 

    Ademais, no âmbito administrativo, compete à administração pública, mediante processo administrativo de responsabilização, realizar a apuração do ilícito, aplicar as sanções cabíveis e apurar o dano. Porém, pela redação da questão, ficou parecendo que a administração pública aplica as sanções na esfera judicial, o que obviamente não é verdade. Assim, a letra C, em que pese seja o gabarito, foi mal formulada e merecia a anulação.  

    Vejamos as outras opções: 

    a) a característica da Lei é a previsão da responsabilidade objetiva – civil e administrativa – das pessoas jurídicas que cometerem atos lesivos à administração pública, nacional ou estrangeira – ERRADA

    b) não existe qualquer menção expressa na lei sobre a sua aplicação às empresas estatais. Porém, se observarmos o art. 1º, parágrafo único, podemos notar que a aplicação da Lei é bastante genérica, aplicando-se “às sociedades empresárias e às sociedades simples, personificadas ou não, independentemente da forma de organização ou modelo societário adotado”.  

    Com efeito, a própria Constituição Federal exige, em seu art. 173, § 1º, II, que as empresas públicas e sociedades de economia mista que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços deverão se sujeitar ao mesmo regime das empresas privadas. Portanto, não haveria motivos para excluir tais entidades do âmbito da Lei 12.846/2013. 

    Por fim, o então Ministro de Estado Chefe da CGU, Jorge Hage, defendeu a aplicação das penas da Lei Anticorrupção às empresas estatais, porém sem sanções extremas para não inviabilizar as suas missões de interesse público.26 

    Dessa forma, podemos concluir, pelo menos até acontecer maiores aprofundamentos teóricos e jurisprudenciais, que as empresas estatais, sobretudo aquelas que exploram atividade econômica, sujeitam-se às sanções da Lei Anticorrupção – ERRADA

    d) o limite da multa fica entre 0,1% e 20% - ERRADA

    Assim, temos o gabarito na alternativa C. 

  • 12.846/13*.

  • Art. 18. Na esfera administrativa, a responsabilidade da pessoa jurídica não afasta a possibilidade de sua responsabilização na esfera judicial.

  • Deu para entender que a questão "A" está certa.

  • Gab . C

    A- Responsabilidade objetiva e não subjetiva;

    B- A lei não traz tal previsão, somente fala em pessoa jurídica.

    C- Gabarito da questão

    D- 0,1% a 20% e não 30%

  • Está errada essa questão. A Letra C do gabarito está errada. São nas esferas civil e adm.

  • OBSERVAÇÕES:

    Sanções podem ser aplicadas...

    -isolada

    -cumulativa

    Rito

    -Igual da Lei de ação civil pública 

    Omissão das aut p/ responsabilidade adm

    -Ações ajuizadas pelo MP