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ID
1283878
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

É princípio norteador da política nacional das relações de consumo:

Alternativas
Comentários
  • Letra B - Correta

    CDC

    Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios: (Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995)

      I - reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo;

      II - ação governamental no sentido de proteger efetivamente o consumidor:

      a) por iniciativa direta;

      b) por incentivos à criação e desenvolvimento de associações representativas;

      c) pela presença do Estado no mercado de consumo;

      d) pela garantia dos produtos e serviços com padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho.

  • A presença do Estado aqui é como agente regulador (CF, art. 174)

  •  ASSERTIVA D: INCORRETA

    Art. 4º, V, CDC:  Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios: incentivo à criação pelos fornecedores de meios eficientes de controle de qualidade e segurança de produtos e serviços, assim como de mecanismos alternativos de solução de conflitos de consumo;

  • (A) INCORRETA - Art. 4º, inciso I do CDC não prevê "desde que hipossuficiente financeiro".

    (B) CORRETA - Art. 4º, inciso II, alínea "c" do CDC.
    (C) INCORRETA - Art. 4º, inciso VII do CDC.
    (D) INCORRETA - O CDC não prevê a criação de Defensorias Públicas especializadas e se tivesse previsto, o dispositivo estaria no artigo 5º - seria instrumento - e não no artigo 4º (que só traz os princípios).
  • Erro da "c" art. 4. VII - racionalização e melhoria dos serviços públicos;

  • Art. 4º, inciso II, alínea "c", da Lei 8078/90. Letra de lei.

  • Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios:

    a)  I - reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo;

    b)  II - ação governamental no sentido de proteger efetivamente o consumidor:

        c) pela presença do Estado no mercado de consumo;

    c)  VII - racionalização e melhoria dos serviços públicos;

    d)  V - incentivo à criação pelos fornecedores de meios eficientes de controle de qualidade e segurança de produtos e serviços, assim como de mecanismos alternativos de solução de conflitos de consumo;

  • a)reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo, desde que hipossuficiente financeiro. (não há essa ressalva) 

    b)ação governamental no sentido de proteger efetivamente o consumidor pela presença do Estado no mercado de consumo. (correta)

    c)racionalização e melhoria dos serviços privados de consumo. (públicos)

    d)incentivo à criação pelas defensorias públicas de meios eficientes de controle de qualidade e segurança de produtos e serviços. (pelos fornecedores)
  • A - Incorreta: O art. 4º, I, do CDC não menciona a expressão "desde que hipossuficiente financeiro".

    B - Correta: É o teor do art. 4º, II, "c", do CDC.

    C - Incorreta.  O art. 4º, VII, do CDC menciona a expressão "serviços públicos", e não "serviços privados de consumo".

    D - Incorreta.  O art. 4º, V, do CDC menciona a expressão "incentivo à criação pelos forneccedores", e não "incentivo à criação pelas defensorias públicas".

  • Questão mal formulada e mal escrita. Nós precisamos de mais pessoas escrevendo bem para melhor entendimento, eles não utilizam mais vírgulas nas questões.

  • Novidade legislativa - art. 4º, CDC

    IX - fomento de ações direcionadas à educação financeira e ambiental dos consumidores;     

    X - prevenção e tratamento do superendividamento como forma de evitar a exclusão social do consumidor.