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ID
1283905
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Quanto ao adolescente e seu direito ao trabalho, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 66. Ao adolescente portador de deficiencia é assegurado trabalho protegido.

      Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola tecnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho:

      I - noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte;

      II - perigoso, insalubre ou penoso;

      III - realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social;

     IV - realizado em horários e locais que não permitam a frequencia à escola.

    Artigos do ECA

  • Comentários:

    Letra a) Errada. 
    Art. 66. Ao adolescente portador de deficiência é assegurado trabalho protegido.

    Letra b) Certa.  

    Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho:
    I - noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte;

    Letra c) Errada.
    Art. 63. A formação técnico-profissional obedecerá aos seguintes princípios:
    I - garantia de acesso e freqüência obrigatória ao ensino regular;


    Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho:
    IV - realizado em horários e locais que não permitam a freqüência à escola.


    Letra d)Errada. 
    Art. 64. Ao adolescente até quatorze anos de idade é assegurada bolsa de aprendizagem.

  • SALVO MELHOR JUÍZO, ACREDITO QUE ESTA BOLSA DE APRENDIZAGEM NÃO É MAIS VÁLIDA

  • Oi, Mr. Cat. É sim.

    Art. 64. Ao adolescente até quatorze anos de idade é assegurada bolsa aprendizagem.

  • A – Errada. O adolescente pode, sim, trabalhar como aprendiz. Ele terá direito ao trabalho protegido.

    Art. 66. Ao adolescente portador de deficiência é assegurado trabalho protegido.

    B – Correta. É vedado o trabalho noturno ao adolescente, realizado entre 22h00 de um dia e as 05h00 do dia seguinte.

    Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho: (...) I - noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte.

    C – Errada. Não há óbice para a frequência noturna ao ensino obrigatório. Ademais, o Estado tem o dever de ofertar ensino noturno regular.

    Art. 63. A formação técnico-profissional obedecerá aos seguintes princípios: (...) I - garantia de acesso e freqüência obrigatória ao ensino regular.

    Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: (...) VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;

    D – Errada. Ao aprendiz menor de 14 anos, é assegurada bolsa de aprendizagem. Ao maior de 14 anos, são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários.

    Art. 64. Ao adolescente até quatorze anos de idade é assegurada bolsa de aprendizagem.

    Art. 65. Ao adolescente aprendiz, maior de quatorze anos, são assegurados os direitos trabalhistas e   previdenciários.

    Gabarito: B