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ID
1283932
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Sobre a concessão de assistência judiciária em ação judicial, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Artigo 4 e parágrafo 1 da lei 1.060/50

  • Art. 4º. A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família.(Redação dada pela Lei nº 7.510, de 1986)

    § 1º. Presume-se pobre, até prova em contrário, quem afirmar essa condição nos termos desta lei, sob pena de pagamento até o décuplo das custas judiciais.

  • O Novo CPC alterou um pouco o cenário da Gratuidade da Justiça ao encampar em seu texto entendimento do STJ.
    Assim, o deferimento do benefício mediante simples afirmação dependerá da parte que a solicitar. Sendo pessoa física, o benefício há de ser deferido em tais condições.
    Contudo, sendo pessoa jurídica, a mera afirmação não basta, terá ela o dever de comprovar que não dispõe de recursos para arcar com as despesas do processo.

  • JURIS ET DE JURE X JURIS TANTUM

    Juris et de jure ou iure et de iure – (Lê-se: iúris ét dê iúre.)  Significa de direito e por direito. Estabelecida por lei como verdade. É a presunção absoluta, que não admite prova em contrário. 

    Juris tantum ou iuris tantum – (Lê-se: iúris tântum.) 

    Significa apenas de direito, resultante somente do direito ou que pertence apenas ao direito. É a presunção relativa, que admite prova em contrário. De direito até que se prove o contrário. 

  • Art. 99,§3º CPC/2015. § 3º Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.