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Questões de Lei Complementar nº 11 de 2005 - Organiza a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, Estabelece a Competência e Estrutura dos seus Órgãos, a Organização e Estatuto da Respectiva Carreira


ID
1283932
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Sobre a concessão de assistência judiciária em ação judicial, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Artigo 4 e parágrafo 1 da lei 1.060/50

  • Art. 4º. A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família.(Redação dada pela Lei nº 7.510, de 1986)

    § 1º. Presume-se pobre, até prova em contrário, quem afirmar essa condição nos termos desta lei, sob pena de pagamento até o décuplo das custas judiciais.

  • O Novo CPC alterou um pouco o cenário da Gratuidade da Justiça ao encampar em seu texto entendimento do STJ.
    Assim, o deferimento do benefício mediante simples afirmação dependerá da parte que a solicitar. Sendo pessoa física, o benefício há de ser deferido em tais condições.
    Contudo, sendo pessoa jurídica, a mera afirmação não basta, terá ela o dever de comprovar que não dispõe de recursos para arcar com as despesas do processo.

  • JURIS ET DE JURE X JURIS TANTUM

    Juris et de jure ou iure et de iure – (Lê-se: iúris ét dê iúre.)  Significa de direito e por direito. Estabelecida por lei como verdade. É a presunção absoluta, que não admite prova em contrário. 

    Juris tantum ou iuris tantum – (Lê-se: iúris tântum.) 

    Significa apenas de direito, resultante somente do direito ou que pertence apenas ao direito. É a presunção relativa, que admite prova em contrário. De direito até que se prove o contrário. 

  • Art. 99,§3º CPC/2015. § 3º Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.


ID
1283941
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Sobre as garantias e prerrogativas dos membros da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei Complementar Federal n.º 80/94:

    Art. 128. São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública do Estado, dentre outras que a lei local estabelecer:

    II - não ser preso, senão por ordem judicial escrita, salvo em flagrante, caso em que a autoridade fará imediata comunicação ao Defensor Publico-Geral;

  • Art.136. Os Defensores Públicos da União, do Distrito Federal e dos Territórios estão sujeitos ao regime jurídico especial desta Lei Complementar e gozam de independência no exercício de suas funções, aplicando­se­lhes, subsidiariamente, o instituído pelaLei nº 8.112, de 11 de junho de 1990.

    Lei nº8.112, de 11 de dezembro de 1990. (Redação dada pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

  • Letra A

    De acordo com a LC Estadual 85 de 2001 do MS, que dispõe que é a lei orgânica da Defensoria do Estado do MS: 

    Art. 82 O membro da Defensoria Pública, após 03 (três) anos de efetivo exercício, será considerado estável na carreira e somente poderá ser demitido por sentença judicial transitada em julgado ou em razão de processo administrativo no qual se lhe assegure a ampla defesa.

    Espero ter ajudado.

  • Letra B

    De acordo com a LC Estadual 85 de 2001 do MS, que dispõe que é a lei orgânica da Defensoria do Estado do MS: 

    Art. 84 O membro da Defensoria Pública, nos crimes comuns e de responsabilidade, será processado e julgado, originariamente, pelo Tribunal de Justiça do Estado.

    Espero ter ajudado.

  • Veja-se que a questão trata das garantias e prerrogativas dos membros da DPE - Mato Grosso do Sul.

    Portanto, trata-se da Lei Complementar n. 111 de 17 de outubro de 2005:

    Art. 103. A prisão ou detenção de membro da Defensoria Pública, em qualquer circunstância, será imediatamente comunicada ao Defensor Público-Geral, sob pena de responsabilidade de quem não a fizer, e só será efetuada em sala ou prisão especial, à disposição de autoridade judiciária competente.  

  • GABARITO C

    Lei Complementar do MS n. 111 de 17 de outubro de 2005:

    Art. 98. O membro da Defensoria Pública está sujeito a regime jurídico especial e goza das garantias da inamovibilidade e da irredutibilidade de subsídio, bem como de independência no exercício de suas funções

    Art. 100. O membro da Defensoria Pública, após três anos de efetivo exercício, será considerado estável na carreira e somente poderá ser demitido por sentença judicial transitada em julgado

    ou em razão de processo administrativo no qual se lhe faculte ampla defesa.

    Art. 102. O membro da Defensoria Pública, nos crimes comuns e de responsabilidade, será processado e julgado, originariamente, pelo Tribunal de Justiça do Estado.

    Art. 103. A prisão ou detenção de membro da Defensoria Pública, em qualquer circunstância, será imediatamente comunicada ao Defensor Público-Geral, sob pena de responsabilidade de quem não a fizer, e só será efetuada em sala ou prisão especial, à disposição de autoridade judiciária competente.


ID
1283944
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

O membro da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul pode

Alternativas
Comentários
  • gab. A

    LEI 80/94

    Art. 128. São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública do Estado, dentre outras que a lei local estabelecer:


    X - requisitar de autoridade pública ou de seus agentes exames, certidões, perícias, vistorias, diligências, processos, documentos, informações, esclarecimentos e providências necessárias ao exercício de suas atribuições;


  • ATENÇÃO

    A lei em questão é a LC 111/05 (Lei Complementar Estadual do MS).

    Portanto o artigo que fundamenta a questão é o 104, inciso IV, vejamos:

    IV - requisitar, de qualquer autoridade pública e de seus agentes ou de entidade privada, processos, exames, certidões, perícia, vistorias, diligências, documentos, informações e quaisquer esclarecimentos necessários ao exercício de suas atribuições;

    Até porque, conforme destaque, na LC Estadual é permitido requisitar de entidade privada, ao passo que a nacional não tem essa previsão.


    Abraços!



  • Art. 107. O membro da Defensoria Pública terá direito a férias anuais remuneradas por sessenta dias, cumulativas ou não, concedidas pelo Defensor Público-Geral do Estado, observado o disposto no inciso XX do art . 27 da Constituição do Estado.

    § 1º Na impossibilidade de gozo de férias acumuladas ou interrompidas no interesse do serviço, os membros da Defensoria Pública contarão para efeito de disponibilidade, o período não gozado.

    § 2º As férias não gozadas ou interrompidas por interesse do serviço, poderão sê-las, cumulativamente ou não, gozadas em período posterior. (NR - LC nº 170/13)

    § 3º Aplica-se a este artigo o disposto no § 3º, do art. 124, desta Lei. (Acrescentada pela LCE nº 236/17)

    Art. 138. Além das proibições decorrentes do exercício de cargo público, aos membros da Defensoria Pública é vedado especialmente: XII - exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério.

    LC 111/05


ID
5609503
Banca
FGV
Órgão
DPE-MS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Sobre a organização interna da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, é correto afirmar que: 

Alternativas
Comentários
  • O OUVIDOR-GERAL é escolhido pelo Conselho Superior entre cidadãos de reputação ilibada não integrantes da carreira

    , indicados em lista tríplice formada por integrantes da sociedade civil,

    para mandato de 2 anos, permitida 1 recondução

    . (alterado pela LC 908/2016); (proveniente da sociedade civil organizada);

    A Ouvidoria será organizada pelo Regimento Interno do Ceajur (DPDF), que lhe fixará as atribuições e preverá as hipóteses de extinção prematura do mandato do Ouvidor

    . Caso em que não há subordinação em relação ao Conselho Superior.

    Ainda não há Regimento Interno da DPDF, havendo ato do conselho superior para atuaçãoo

  • ALTERNATIVA CORRETA - LETRA A

    LC/MS 11/2005

    Art. 46-B. O Ouvidor-Geral será escolhido pelo Conselho Superior da Defensoria Pública, dentre cidadãos de reputação ilibada, não integrantes da carreira, indicados em lista tríplice formada pela sociedade civil, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.